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	<title>Arquivo de PERSE | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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		<title>Comissão aprova limites para compensação de créditos tributários e mantém Perse</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 13:21:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A comissão mista encarregada da análise da Medida Provisória 1202 aprovou o texto que impõe um limite à compensação de créditos tributários reconhecidos em juízo, sem cancelar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Agora, a medida está a caminho da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado. A MP 1202 revogou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A comissão mista encarregada da análise da Medida Provisória 1202 aprovou o texto que impõe um limite à compensação de créditos tributários reconhecidos em juízo, sem cancelar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Agora, a medida está a caminho da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.</p>
<p>A MP 1202 revogou os incentivos fiscais do Perse e propôs a reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios pequenos. Contudo, em fevereiro, o governo emitiu a MP 1208, que revogou a reoneração dos 17 setores. Em seguida, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao prorrogar a MP 1202, revogou a parte que reonerava os municípios pequenos.</p>
<p>Como resultado, a MP 1202 foi enfraquecida, mantendo apenas a disposição sobre compensações tributárias. O fim do Perse permanece na medida até que a Câmara e o Senado aprovem um novo texto da MP. O tema, no entanto, está incluído no PL 1026/2024, enviado pelo governo ao Congresso. Este projeto de lei restringe o Perse e estabelece uma redução gradativa nos descontos nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL. O envio do PL foi uma medida para evitar a extinção abrupta do programa emergencial, em acordo com o setor de eventos.</p>
<p>O Perse isenta empresas do setor de eventos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O relator do texto, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou que o governo preferiu não abordar o Perse na MP, receoso de que isso interferisse na tramitação do projeto autônomo sobre o programa na Câmara, o PL 1026/2024.</p>
<p>Pereira também mencionou que a retirada do fim do Perse do texto teve como objetivo evitar insegurança jurídica, dado que a Câmara poderia aprovar em breve o PL que propõe um encerramento gradual do programa. A expectativa é de votação do projeto de lei na próxima terça-feira (23) na Câmara dos Deputados.</p>
<h5><strong>Compensações tributárias </strong></h5>
<p>Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilize na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. Isso inclui créditos reconhecidos em decisões judiciais com trânsito em julgado.</p>
<p>Por sua vez, a MP 1202 estabelece um limite para a compensação de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões. O texto prevê que as compensações devem obedecer a um ato do Ministério da Fazenda, especificado pela Portaria Normativa 14/2024, que define prazos de 12 a 60 meses para a compensação.</p>
<p>Por exemplo, a Portaria estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em no mínimo 12 meses. Créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em no mínimo 60 meses.</p>
<p>A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso resultou em uma estimativa de R$ 60 bilhões em compensações não arrecadadas pela Receita entre janeiro e agosto de 2023.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando </strong></em></p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/crimes-contra-o-consumidor-protecao-e-conscientizacao/">+ Crimes contra o consumidor: proteção e conscientização</a></p>
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		<title>MP 1202/23 traz alterações relevantes na lei do PERSE</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Jan 2024 16:00:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido um pilar fundamental para empresas do setor de turismo e eventos, oferecendo benefícios fiscais como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia. Contudo, a Medida Provisória 1202/23 traz ajustes que merecem atenção. Benefícios anteriores ao PERSE: Antes da MP 1202/23, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1">A Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido um pilar fundamental para empresas do setor de turismo e eventos, oferecendo benefícios fiscais como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia. Contudo, a Medida Provisória 1202/23 traz ajustes que merecem atenção.</p>
<p class="p1"><b>Benefícios anteriores ao PERSE:</b></p>
<p class="p1">Antes da MP 1202/23, as empresas que aderiam ao programa usufruíam de significativas reduções de impostos federais a 0% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) até fevereiro de 2027.</p>
<p class="p1"><b>Principais mudanças propostas pela MP 1202/23:</b></p>
<ul class="ul1">
<li class="li1">A partir de 1º de abril de 2024, as empresas beneficiadas pelo PERSE voltarão a pagar as alíquotas normais dos tributos (CSLL, PIS, Cofins).</li>
<li class="li1">A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas também voltarão a pagar a alíquota normal do IRPJ.</li>
</ul>
<p class="p1"><b>Impactos e alertas:</b></p>
<p class="p1">A revogação do PERSE levanta preocupações, principalmente para as empresas que ainda não aderiram ao programa. A perda desses benefícios fiscais pode impactar diretamente a competitividade e a capacidade de redução de custos das empresas do setor.</p>
<p class="p1"><b>Atenção para a vigência e possíveis revogações:</b></p>
<p class="p1">É crucial destacar que, para ter seus efeitos vigentes permanentemente, a MP 1202/23 precisa ser votada no Congresso Nacional e transformada em lei. Caso não ocorra essa aprovação, os benefícios podem ser revogados.</p>
<p class="p1">O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), contados a partir de sua edição, que teve início em 01/02/2024.</p>
<p class="p1"><b>Ação jurídica para manter benefícios:</b></p>
<p class="p1">Empresas preocupadas com a possível revogação dos benefícios do PERSE podem buscar apoio jurídico.</p>
<p class="p1">Se sua empresa busca manter os benefícios do PERSE, entre em contato conosco. Estamos prontos para orientá-lo sobre os passos necessários e defender seus direitos frente a essas mudanças legislativas.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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