29.jan

MP 1202/23 traz alterações relevantes na lei do PERSE

A Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido um pilar fundamental para empresas do setor de turismo e eventos, oferecendo benefícios fiscais como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia. Contudo, a Medida Provisória 1202/23 traz ajustes que merecem atenção.

Benefícios anteriores ao PERSE:

Antes da MP 1202/23, as empresas que aderiam ao programa usufruíam de significativas reduções de impostos federais a 0% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) até fevereiro de 2027.

Principais mudanças propostas pela MP 1202/23:

  • A partir de 1º de abril de 2024, as empresas beneficiadas pelo PERSE voltarão a pagar as alíquotas normais dos tributos (CSLL, PIS, Cofins).
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas também voltarão a pagar a alíquota normal do IRPJ.

Impactos e alertas:

A revogação do PERSE levanta preocupações, principalmente para as empresas que ainda não aderiram ao programa. A perda desses benefícios fiscais pode impactar diretamente a competitividade e a capacidade de redução de custos das empresas do setor.

Atenção para a vigência e possíveis revogações:

É crucial destacar que, para ter seus efeitos vigentes permanentemente, a MP 1202/23 precisa ser votada no Congresso Nacional e transformada em lei. Caso não ocorra essa aprovação, os benefícios podem ser revogados.

O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), contados a partir de sua edição, que teve início em 01/02/2024.

Ação jurídica para manter benefícios:

Empresas preocupadas com a possível revogação dos benefícios do PERSE podem buscar apoio jurídico.

Se sua empresa busca manter os benefícios do PERSE, entre em contato conosco. Estamos prontos para orientá-lo sobre os passos necessários e defender seus direitos frente a essas mudanças legislativas.

Por: Matheus Fernando

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