29.jan

Entenda os bastidores da disputa judicial dos copos térmicos

Uma situação intrigante tomou conta do cenário jurídico e comercial, em dezembro de 2023, quando as autoridades alfandegárias da Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba – 9ª Região Fiscal retiveram 642.360 copos térmicos, sob a alegação de falsificação da marca “Stanley”.

No decorrer do acirrado debate judicial que se desenrolou, importadores levantaram uma questão crucial: as empresas detentoras da marca “Stanley” não possuem registro do desenho industrial do produto. Este ponto suscita a indagação sobre se copos importados que não ostentam a marca em questão podem ser legítimos ou se configuram contrafação.

Estes copos térmicos, há anos amplamente comercializados globalmente por milhares de empresas, têm seu epicentro de produção na China. A complexidade dessa disputa levanta não apenas questões sobre propriedade industrial, mas também sobre a livre concorrência e as intricadas relações comerciais internacionais.

A discussão, longe de alcançar uma conclusão, traz à tona a possibilidade de as empresas “Stanley” não possuírem o registro do desenho industrial dos copos térmicos em questão. Caso essa constatação seja confirmada, as mercadorias retidas pela alfândega na 9ª Região Fiscal deverão ser liberadas imediatamente. Os importadores, por sua vez, terão o direito de buscar a restituição das despesas (demurrage).

Esta reviravolta potencial não apenas impactará diretamente os envolvidos, mas também poderá reverberar significativamente no mercado. Acompanharemos de perto o desenrolar dessa situação, mantendo nossos leitores informados sobre os desdobramentos dessa disputa que transcende fronteiras.

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Por: Matheus Fernando

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