22.abr

Comissão aprova limites para compensação de créditos tributários e mantém Perse

A comissão mista encarregada da análise da Medida Provisória 1202 aprovou o texto que impõe um limite à compensação de créditos tributários reconhecidos em juízo, sem cancelar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Agora, a medida está a caminho da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.

A MP 1202 revogou os incentivos fiscais do Perse e propôs a reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios pequenos. Contudo, em fevereiro, o governo emitiu a MP 1208, que revogou a reoneração dos 17 setores. Em seguida, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao prorrogar a MP 1202, revogou a parte que reonerava os municípios pequenos.

Como resultado, a MP 1202 foi enfraquecida, mantendo apenas a disposição sobre compensações tributárias. O fim do Perse permanece na medida até que a Câmara e o Senado aprovem um novo texto da MP. O tema, no entanto, está incluído no PL 1026/2024, enviado pelo governo ao Congresso. Este projeto de lei restringe o Perse e estabelece uma redução gradativa nos descontos nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL. O envio do PL foi uma medida para evitar a extinção abrupta do programa emergencial, em acordo com o setor de eventos.

O Perse isenta empresas do setor de eventos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O relator do texto, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou que o governo preferiu não abordar o Perse na MP, receoso de que isso interferisse na tramitação do projeto autônomo sobre o programa na Câmara, o PL 1026/2024.

Pereira também mencionou que a retirada do fim do Perse do texto teve como objetivo evitar insegurança jurídica, dado que a Câmara poderia aprovar em breve o PL que propõe um encerramento gradual do programa. A expectativa é de votação do projeto de lei na próxima terça-feira (23) na Câmara dos Deputados.

Compensações tributárias

Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilize na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. Isso inclui créditos reconhecidos em decisões judiciais com trânsito em julgado.

Por sua vez, a MP 1202 estabelece um limite para a compensação de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões. O texto prevê que as compensações devem obedecer a um ato do Ministério da Fazenda, especificado pela Portaria Normativa 14/2024, que define prazos de 12 a 60 meses para a compensação.

Por exemplo, a Portaria estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em no mínimo 12 meses. Créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em no mínimo 60 meses.

A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso resultou em uma estimativa de R$ 60 bilhões em compensações não arrecadadas pela Receita entre janeiro e agosto de 2023.

Por: Matheus Fernando 

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