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	<title>Arquivo de Impostos | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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	<title>Arquivo de Impostos | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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		<title>Recupera Mais oferece até 95% de desconto em juros e multas para regularização de débitos</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 12:01:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas e contribuintes com débitos fiscais em Santa Catarina têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação. O governo iniciou o programa Recupera Mais, com condições facilitadas e descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas. A iniciativa do Governo do Estado amplia o alcance das edições anteriores e se consolida como uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="368" data-end="632">Empresas e contribuintes com débitos fiscais em Santa Catarina têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação. O governo iniciou o programa <strong data-start="524" data-end="544">Recupera Mais</strong>, com condições facilitadas e descontos que podem chegar a <strong data-start="603" data-end="631">95% sobre juros e multas</strong>.</p>
<p data-start="634" data-end="810">A iniciativa do Governo do Estado amplia o alcance das edições anteriores e se consolida como uma das principais ferramentas de regularização tributária disponíveis atualmente.</p>
<h5 data-section-id="5ec3cg" data-start="812" data-end="854"><span role="text"><strong data-start="816" data-end="854">Quais débitos podem ser negociados</strong></span></h5>
<p data-start="856" data-end="1034">Uma das principais novidades desta edição é a ampliação dos tributos incluídos no programa. Além do ICMS, agora também podem ser regularizadas pendências de IPVA e ITCMD.</p>
<p data-start="1036" data-end="1118">No caso do ICMS, podem ser negociados débitos gerados até 31 de março de 2025.</p>
<h5 data-section-id="134dk5s" data-start="1120" data-end="1149"><span role="text"><strong data-start="1124" data-end="1149">Descontos e condições</strong></span></h5>
<p data-start="1151" data-end="1227">Os benefícios variam de acordo com o tipo de tributo e a forma de pagamento:</p>
<ul data-start="1229" data-end="1564">
<li data-section-id="985ujh" data-start="1229" data-end="1350"><strong data-start="1231" data-end="1240">ICMS:</strong>
<ul data-start="1245" data-end="1350">
<li data-section-id="1k45avc" data-start="1245" data-end="1313">Desconto de até 95% em juros e multas para pagamento à vista</li>
<li data-section-id="1u3d0z7" data-start="1316" data-end="1350">Parcelamento em até 72 vezes</li>
</ul>
</li>
<li data-section-id="5kuj6o" data-start="1352" data-end="1439"><strong data-start="1354" data-end="1364">ITCMD:</strong>
<ul data-start="1369" data-end="1439">
<li data-section-id="1nmykz9" data-start="1369" data-end="1402">Descontos entre 45% e 90%</li>
<li data-section-id="1qhzy4w" data-start="1405" data-end="1439">Parcelamento em até 24 vezes</li>
</ul>
</li>
<li data-section-id="dd1eqi" data-start="1441" data-end="1564"><strong data-start="1443" data-end="1452">IPVA:</strong>
<ul data-start="1457" data-end="1564">
<li data-section-id="p2oz70" data-start="1457" data-end="1509">Redução entre 75% e 90% sobre juros e multas</li>
<li data-section-id="fadgfe" data-start="1512" data-end="1564">Benefício válido apenas para pagamento à vista</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1566" data-end="1709">As condições tornam o programa especialmente relevante para empresas que precisam de fôlego de caixa e buscam reorganizar passivos tributários.</p>
<h5 data-section-id="sltq65" data-start="1711" data-end="1735"><span role="text"><strong data-start="1715" data-end="1735">Prazos de adesão</strong></span></h5>
<p data-start="1737" data-end="1788">Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário:</p>
<ul data-start="1790" data-end="1876">
<li data-section-id="10fiwyl" data-start="1790" data-end="1831"><strong data-start="1792" data-end="1809">ICMS e ITCMD:</strong> adesão até maio</li>
<li data-section-id="13a30mk" data-start="1832" data-end="1876"><strong data-start="1834" data-end="1843">IPVA:</strong> prazo estendido até setembro</li>
</ul>
<p data-start="1878" data-end="1988">A adesão antecipada é estratégica, já que pode garantir melhores condições e maior previsibilidade financeira.</p>
<p data-start="1878" data-end="1988"><a href="https://silvaesilva.com.br/projeto-de-lei-preve-cobranca-de-custas-nos-juizados-especiais/">+ Projeto de lei prevê cobrança de custas nos juizados especiais</a></p>
<h5 data-section-id="imtdik" data-start="1990" data-end="2045"><span role="text"><strong data-start="1994" data-end="2045">Ponto de atenção: risco de perda dos benefícios</strong></span></h5>
<p data-start="2047" data-end="2231">Apesar das vantagens, o programa exige disciplina financeira. O atraso de três parcelas consecutivas implica no cancelamento do acordo, com perda de todos os benefícios concedidos.</p>
<p data-start="2233" data-end="2326">Por isso, especialistas recomendam cautela na adesão, especialmente em casos de parcelamento.</p>
<h5 data-section-id="1egdam8" data-start="2328" data-end="2364"><span role="text"><strong data-start="2332" data-end="2364">Análise prévia é fundamental</strong></span></h5>
<p data-start="2366" data-end="2595">Antes de aderir, é essencial realizar um diagnóstico completo da situação fiscal. Isso permite identificar o enquadramento correto, avaliar a real vantagem econômica e evitar a consolidação de débitos que possam ser questionados.</p>
<p data-start="2597" data-end="2740">Além disso, a adesão ao programa pode representar o reconhecimento formal da dívida, o que reforça a importância de uma análise técnica prévia.</p>
<h5 data-section-id="1h0ar3g" data-start="2742" data-end="2801"><span role="text"><strong data-start="2746" data-end="2801">Oportunidade estratégica para empresas e produtores</strong></span></h5>
<p data-start="2803" data-end="2988">O <strong data-start="2805" data-end="2825">Recupera Mais</strong> se apresenta como uma ferramenta relevante para empresas e produtores rurais que buscam retomar a regularidade fiscal, acessar crédito e reduzir riscos jurídicos.</p>
<p data-start="2990" data-end="3125">Mais do que uma simples negociação, o programa pode ser o ponto de partida para uma reorganização financeira estruturada e sustentável.</p>
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		<title>Como o compliance aduaneiro evita penalidades e garante regularidade no comércio exterior</title>
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		<pubDate>Fri, 30 May 2025 12:29:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O compliance aduaneiro é fundamental para o comércio exterior, um setor estratégico para a economia brasileira, mas também um dos mais regulados e fiscalizados. Empresas que atuam na importação e exportação de mercadorias devem, obrigatoriamente, seguir uma série de normas, procedimentos e controles. Nesse contexto, o compliance aduaneiro surge como uma ferramenta essencial para garantir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O compliance aduaneiro é fundamental para o comércio exterior, um setor estratégico para a economia brasileira, mas também um dos mais regulados e fiscalizados. Empresas que atuam na importação e exportação de mercadorias devem, obrigatoriamente, seguir uma série de normas, procedimentos e controles. Nesse contexto, o compliance aduaneiro surge como uma ferramenta essencial para garantir a regularidade das operações e evitar penalidades que podem comprometer seriamente a atividade empresarial.</p>
<p>Compliance aduaneiro é o conjunto de medidas e práticas adotadas por empresas para assegurar o cumprimento da legislação tributária e aduaneira, tanto nacional quanto internacional. Mais do que evitar sanções, o compliance permite mitigar riscos, melhorar processos logísticos, otimizar custos e reforçar a reputação da organização junto ao mercado e aos órgãos fiscalizadores.</p>
<p data-start="1140" data-end="1522">O ambiente aduaneiro é extremamente complexo, com diversas normas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias, regimes especiais, benefícios fiscais, exigências sanitárias, ambientais e de segurança. Qualquer erro — mesmo involuntário — pode gerar autuações, multas pesadas, apreensão de mercadorias ou a suspensão de benefícios fiscais, como regimes especiais de tributação.</p>
<p data-start="1524" data-end="1731">Além disso, práticas inadequadas podem comprometer a habilitação da empresa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), indispensável para operações de comércio exterior.</p>
<h4 data-start="1733" data-end="1789"><strong data-start="1737" data-end="1787">Como evitar penalidades através do compliance?</strong></h4>
<ol>
<li data-start="1791" data-end="1961"><strong data-start="1795" data-end="1820">Atualização constante</strong>: é essencial que as equipes responsáveis estejam sempre atualizadas sobre as mudanças na legislação aduaneira, que ocorrem com frequência.</li>
<li data-start="1963" data-end="2139"><strong data-start="1967" data-end="2007">Procedimentos internos bem definidos</strong>: estabelecer políticas claras para o tratamento das operações, desde a emissão de documentos até a entrega final das mercadorias.</li>
<li data-start="2141" data-end="2341"><strong data-start="2145" data-end="2177">Classificação fiscal precisa</strong>: o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deve ser definido com rigor, pois ele determina alíquotas, tratamentos administrativos e requisitos de importação.</li>
<li data-start="2343" data-end="2555"><strong data-start="2347" data-end="2378">Gestão documental eficiente</strong>: manter organizados e acessíveis todos os documentos exigidos pela Receita Federal e demais órgãos anuentes, como faturas, certificados de origem, laudos técnicos e licenças.</li>
<li data-start="2557" data-end="2746"><strong data-start="2561" data-end="2587">Treinamento de equipes</strong>: capacitar profissionais das áreas jurídica, tributária, logística e de comércio exterior para que compreendam as exigências legais e atuem preventivamente.</li>
<li data-start="2748" data-end="2907"><strong data-start="2752" data-end="2788">Auditorias e revisões periódicas</strong>: identificar falhas e pontos de melhoria nos processos, além de antecipar riscos que possam gerar autuações futuras.</li>
<li data-start="2909" data-end="3128"><strong data-start="2913" data-end="2934">Uso de tecnologia</strong>: adotar sistemas de gestão integrados (ERP) e soluções específicas para controle aduaneiro, como o Siscomex e o DUIMP, que facilitam o cumprimento das obrigações e reduzem erros operacionais.</li>
</ol>
<p data-start="3487" data-end="3780">Investir em compliance aduaneiro é fundamental para empresas que desejam atuar de forma competitiva, segura e sustentável no comércio internacional. Mais do que evitar penalidades, trata-se de um diferencial estratégico que promove eficiência, credibilidade e estabilidade nas operações.</p>
<p data-start="3782" data-end="3941">Em um ambiente de negócios cada vez mais exigente e globalizado, estar em conformidade é não apenas uma obrigação, mas uma condição essencial para o sucesso.</p>
<p data-start="3782" data-end="3941"><a href="https://silvaesilva.com.br/acidentes-de-trabalho-quem-e-responsavel-e-quais-os-direitos-do-empregado/">+ Acidentes de trabalho: quem é responsável e quais os direitos do empregado? </a></p>
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		<title>serviços de conexão de internet não sofre incidência do ICMS</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/servicos-de-conexao-de-internet-nao-sofre-incidencia-do-icms/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 13 Sep 2018 12:42:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os serviços de conexão à internet não podem sofrer incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Clarissa Menezes Vaz Masili. De acordo com a juíza, a interpretação da norma tributária tem como premissa a distinção entre o serviço de conexão, como protocolos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Os serviços de conexão à internet não podem sofrer incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Clarissa Menezes Vaz Masili.</p>
<p dir="ltr">De acordo com a juíza, a interpretação da norma tributária tem como premissa a distinção entre o serviço de conexão, como protocolos e padrões necessários para a comunicação na internet, e o serviço de comunicação multimídia, ou seja, de disponibilização da infraestrutura necessária para o transporte da informação.</p>
<p dir="ltr">“O serviço de conexão à internet, por si só, uma vez que apenas disponibiliza os padrões e protocolos necessários para que os pacotes de dados transitem pela infraestrutura física disponibilizada pelos provedores de serviços de comunicação multimídia, não são suficientes para que ocorra todo o processo de telecomunicação. Daí ser qualificado como serviço de valor adicionado, no caso em tela adicionado ao serviço infraestrutura de telecomunicações que lhe dá suporte”, explicou.</p>
<p dir="ltr">Segundo a magistrada, é possível que, por meio de uma mesma relação jurídica contratual, um fornecedor ofereça ao consumidor final tanto o serviço de conexão quanto o de comunicação multimídia.</p>
<p dir="ltr">“Este serviço tem natureza de telecomunicação. Assim, além de ser necessário destacar que as prestações dos serviços de conexão e comunicação multimídia podem, mas nem sempre serão apartadas, isto é, realizadas por fornecedores distintos e com base em negócios jurídicos independentes, deve-se esclarecer que a não incidência do ICMS somente será possível quando o fornecimento do serviço de conexão por passível de individuação em relação ao de comunicação multimídia. Com efeito, apenas nessa situação é possível não incluir o preço cobrado pela conexão na base de cálculo do tributo em questão”, disse.</p>
<p dir="ltr"><strong>Cobrança indevida</strong><br />
A decisão se baseou em um pedido da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações. A associação relatou que seus associados são cobrados com base na qualificação de seus serviços como de comunicação e afirmou que o Distrito Federal tem cobrado ICMS indevidamente das empresas que são suas associadas, com a justificativa equivocada de que os serviços prestados seriam classificados como serviço de comunicação.</p>
<p dir="ltr">A defesa argumentou que os serviços de internet são divididos em serviços de conexão ou provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) e serviços de comunicação multimídia (serviços de telecomunicações), e requereu a declaração de exigência dos dois tipos de serviços, a anulação de qualquer autuação que considere o serviço de conexão como sendo serviço de comunicação, além da declaração de não incidência de ICMS sobre serviços de conexão.</p>
<p dir="ltr">Fonte: Conjur (Consultor jurídico)</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual o reflexo prático da redução do ICMS em Santa Catarina?</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/reflexo-reducao-icms-santa-catarina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvaesilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Apr 2018 20:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo do Estado de Santa Catarina publicou e divulgou sistematicamente, no último dia 11 de abril de 2018, uma Medida Provisória (MP) que diminui sensivelmente (de 17% para 12%) a alíquota do ICMS – imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte – nas operações internas de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O governo do Estado de Santa Catarina publicou e divulgou sistematicamente, no último dia 11 de abril de 2018, uma Medida Provisória (MP) que diminui sensivelmente (de 17% para 12%) a alíquota do ICMS – imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte – nas operações internas de circulação de mercadoria entre contribuintes.</p>
<p>De acordo com o que foi divulgado pelo governo do Estado, essa é uma das ações práticas destinadas à simplificação do sistema tributário catarinense para que os nossos produtos sejam comercializados mais facilmente no mercado nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Os motivos são nobres: estimular a produção, gerar emprego, aquecer o mercado; mas a verdade é que essa novidade tem um impacto muito menor do que a propaganda.</p>
<p style="text-align: justify;">Qual é afinal o reflexo prático dessa medida?</p>
<p style="text-align: justify;">Para entender essa questão, é preciso entender um pouco da sistemática do ICMS: de modo geral, o tributo incide basicamente em todas as etapas da cadeia produtiva – nas vendas das matérias-primas para as indústrias; nas vendas das indústrias para o atacado; nas vendas do atacado para o varejo; nas vendas das lojas do varejo para o consumidor final. Cada um paga uma parte do ICMS de toda a cadeia e desconta o que foi pago na operação anterior – e os contribuintes, ou seja, os responsáveis pelo pagamento do tributo, são aqueles que realizam a operação de venda, em cada etapa.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Onde está a pegadinha?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Pois bem, a MP n° 220/2018 reduziu a alíquota para 12% (doze por cento) única e exclusivamente nas operações de saída de mercadorias entre contribuintes. Ou seja, não desonerou o transporte; não desonerou o consumidor final. O preço do produto na prateleira continuará o mesmo – em outras palavras, a mudança não estimula o consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorreu na prática foi uma redistribuição do ônus do pagamento do tributo dentro da cadeia produtiva, que passou, em parte, da indústria para o varejo – nas vendas para consumidor final, a alíquota continua de 17% (dezessete por cento). Assim, a nova medida deixa sobrando para o varejista o pagamento de uma parcela maior do ICMS do que antes; e, para o industrial, uma parcela menor do ICMS. Além disso, criou um impasse burocrático/contábil entre as empresas, prejudicando todo o mercado catarinense em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">A verdade é que carecemos de uma política séria e eficiente de desoneração fiscal. A MP n° 220/2018 é uma medida “para inglês ver”, pensada e formulada por burocratas, que foi alardeada na imprensa além da conta, mas que não atende de maneira concreta às necessidades do mercado. Precisamos de uma desoneração fiscal generalizada.</p>
<p style="text-align: justify;">De todo modo, a MP n° 220/2018 ainda depende de aprovação (ou desaprovação) pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no prazo de 120 (cento e vinte dias). Até lá, permanecerá vigente e produzirá efeitos.</p>
<h3>Publicado por:</h3>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-465 size-thumbnail" src="http://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/kkkk-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></p>
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<h4 class="eltdf-st-title" style="text-align: left;">Kim Augusto Zanoni<br />
OAB/SC 36.370</h4>
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<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-463" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/just.png" alt="" width="28" height="28" />Sócio gerente do núcleo tributário.</p>
<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-462" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/mail.png" alt="" width="28" height="28" />kim@silvaesilva.com.br</p>
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		<title>Santa Catarina reduz ICMS entre contribuintes de 17% para 12%</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2018 14:02:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para estimular a competitividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Para estimular a competitividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">“Estamos adotando ações práticas e simplificando o sistema tributário catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”, explica o governador. Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense “Santa Catarina está reduzindo impostos para que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Governo de Santa Catarina</em></p>
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		<title>Estado do Paraná dobra ICMS de importação</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/estado-parana-dobra-icms-de-importacao/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 17 May 2017 20:23:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma revisão de benefício fiscal sobre importação vem causando revolta em empresários que dependem de mercadorias vindas do exterior. Por meio do decreto 6.276, o governo do Estado aumentou de 6% para 12% a alíquota de ICMS de produtos importados por empresas enquadradas no Simples Nacional. E ainda baixou de 6% para 4% o crédito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma revisão de benefício fiscal sobre importação vem causando revolta em empresários que dependem de mercadorias vindas do exterior. Por meio do decreto 6.276, o governo do Estado aumentou de 6% para 12% a alíquota de ICMS de produtos importados por empresas enquadradas no Simples Nacional. E ainda baixou de 6% para 4% o crédito presumido para as demais empresas que têm direito ao benefício.</p>
<p>O decreto foi publicado dia 2 de março e sua vigência é retroativa ao dia anterior. A Secretaria Estadual da Fazenda defende que está promovendo &#8220;equidade nas contas&#8221;, uma vez que, comprando no Paraná ou fora, as empresas farão jus ao mesmo percentual de crédito de ICMS, de 4% (veja box). Vitor Cruciol Vecchiatti, da Comfort Door, indústria de acessórios para portas, pensa em questionar o aumento administrativamente ou até na Justiça. &#8220;Mesmo estando no Simples Nacional, estamos pagando mais imposto que as empresas de lucro presumido&#8221;, reclama. Ele aguarda parecer do advogado. &#8220;Meu contador sugeriu mandado de segurança&#8221;, afirma.</p>
<p>Segundo Mônica Duarte, do Escritório de Contabilidade Target, o ICMS é um &#8220;imposto por dentro&#8221;. Ele incide sobre sua própria base de cálculo. Por isso, um aumento de alíquota de 6% para 12% representa mais que o dobro na conta final. &#8220;Com o decreto, na verdade, as empresas do Simples estão pagando 113,74% mais impostos sobre a importação do que pagavam antes&#8221;, calcula. Ela lembra que o aumento de custo vai parar no consumidor, que é &#8220;quem sempre paga o pato&#8221;. &#8220;Além de aumentar o custo da empresa do Simples, o decreto repercute nas maiores indústrias, que compram das menores. É toda uma cadeia prejudicada&#8221;, complementa.</p>
<p>Vitor Vecchiatti dá exemplo de quanto a mudança impactou nos seus custos. Numa importação de R$ 69.685 em borracha, cuja nota fiscal é de 17 de fevereiro, ele pagou R$ 4.181 de ICMS. Hoje, se fosse fazer a mesma compra, pagaria R$ 8.905. A nota se refere a 16 mil peças. &#8220;Para cada uma, eu paguei R$ 0,26 de ICMS. Com a nova alíquota, pagaria R$ 0,56.&#8221; Na opinião dele, é um contrassenso o governo fazer propaganda dizendo que incentiva a indústria paranaense e tomar uma medida como essa. &#8220;Ainda mais em se tratando das empresas que estão no Simples e que não têm ganho de escala como as maiores&#8221;, alega. Vecchiatti também critica o fato de o decreto ser publicado sem discussão com a classe empresarial e ter vigência imediata. &#8220;Da noite pro dia, a alíquota dobrou para nós.</p>
<p><b>NOVAS TAXAS</b></p>
<p>O diretor da Weipt Brasil, Junior Cesar Costeski, também alega que o impacto nos custos de sua empresa foi muito grande. Ele importa produtos da área de saúde e fitness. &#8220;Nós, do Simples, fomos mais penalizados. A gente não tem crédito para compensar. Pagamos o ICMS na entrada.&#8221; De acordo com Costeski, a Weipt não consegue repassar o aumento do custo &#8220;porque o cliente não está absorvendo&#8221;.</p>
<p>A bronca dele não é só com o decreto. Segundo o empresário, todas as taxas do Porto de Paranaguá aumentaram muito. &#8220;Tem taxa que triplicou. Por exemplo, a do scanner. Eu pagava R$ 200 e, desde o mês passado, estou pagando R$ 600.&#8221; O empresário estuda utilizar portos de outros estados, como o de Itajaí, em Santa Catarina, para tentar reduzir custos. &#8220;Tenho esperança de que o benefício volte, mas não acredito que isso vá acontecer&#8221;, declara.</p>
<p><b>ILUSÃO</b></p>
<p>Para o superintendente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Reinaldo Tockus, não há com defender o decreto. &#8220;Nossa posição é aquela que a gente vem divulgando a respeito dessa política que o governo do Paraná tem adotado: aumenta imposto ou tira benefícios fiscais. Não é um bom caminho&#8221;, analisa. Medidas como o decreto 6.276, segundo Tockus, só servem para tirar a competitividade das empresas paranaenses. &#8220;Existe uma ilusão de ganho para o Estado.</p>
<p>Mas, quando atinge a competitividade das nossas empresas, o governo está enfraquecendo a economia, prejudicando o Paraná como um todo. Não é inteligente.&#8221; Ele ressalta que a indústria importa muitos insumos e sofre o impacto do aumento do ICMS. Tockus também reclamou do aumento de taxas portuárias. &#8220;Não é um bom momento para essas medidas&#8221;, opina. Havia concorrência desleal, diz governo.</p>
<p>Em nota enviada à FOLHA, a assessoria da Secretaria do Estado da Fazenda afirma que o benefício do crédito presumido existia porque, antes de resolução 13/2012 do Senado, não havia alíquota de 4% entre os estados. &#8220;Por isso, para fomentar a importação pelo Estado do Paraná, foi concedido o crédito presumido de 6%, porque, naquela época, se a empresa comprasse de Santa Catarina, teria direito ao crédito de 12%, preservando assim a concorrência&#8221;, diz a nota.</p>
<p>A Fazenda alega que, a partir da resolução, a alíquota ficou estabelecida em 4% para todos os Estados. &#8220;Sendo assim, agora, com o decreto 6.276, reduzimos o valor do crédito presumido para que o Paraná não concedesse benefício superior aos outros Estados&#8221;, diz o comunicado do governo.</p>
<p>Com a medida, a secretaria entende que está promovendo &#8220;equidade nas contas&#8221;, uma vez que, comprando no Paraná ou fora as empresas farão jus ao mesmo percentual de crédito de ICMS, de 4%. Em relação à redução do benefício às empresas do Simples, o governo alega que havia concorrência desleal delas em relação às demais, &#8220;uma vez que, nas operações seguintes, o Simples Nacional não recolhe ICMS em sua totalidade e as demais empresas precisam fazer essa recomposição da carga tributária&#8221;.</p>
<p><b>PORTOS</b></p>
<p>O Porto de Paranaguá, por meio da assessoria de imprensa, disse que não houve alteração recente das taxas cobradas por ele. Já a assessoria do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), concessionária do porto, admitiu &#8220;recomposição&#8221; dos valores cobrados. Mas alegou que não haveria tempo hábil para passar as informações até o fechamento desta edição. A empresa comprometeu-­se a passar os dados até segunda-­feira. (N.B.).</p>
<p>Fonte: Folha de Londrina</p>
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