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	<title>Arquivo de SISCOMEX | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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		<title>Solução de Consulta nº 3: redução de imposto de importação para peças automotivas</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Feb 2024 14:01:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Certas peças automotivas que não são produzidas no Brasil podem ser importadas com uma redução no Imposto de Importação, fixada em 2%. Esse benefício fiscal é estipulado pela Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, e requer uma habilitação específica no sistema SISCOMEX por parte do importador. A regulamentação atual condiciona essa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Certas peças automotivas que não são produzidas no Brasil podem ser importadas com uma redução no Imposto de Importação, fixada em 2%. Esse benefício fiscal é estipulado pela Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, e requer uma habilitação específica no sistema SISCOMEX por parte do importador.</p>
<p>A regulamentação atual condiciona essa vantagem à importação das peças automotivas sem equivalente nacional, com base no Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Argentina, embora seja aplicável a importações de qualquer país, destinadas à produção de veículos no Brasil. Essas peças estão listadas no Anexo I da mencionada Resolução, fruto de negociações entre fabricantes e usuários do setor automotivo.</p>
<p>No entanto, em relação às peças listadas no Anexo II, consideradas bens de capital ou bens de informática e telecomunicações, e que não têm equivalente nacional, ainda não havia sido esclarecido se a redução tarifária estava condicionada a algum propósito específico.</p>
<p>A Solução de Consulta nº 3, emitida pela Receita Federal do Brasil em 9 de fevereiro de 2024, veio elucidar que a alíquota de 2% do imposto de importação se aplica a esses bens, mesmo quando destinados ao mercado de reposição. Isso proporciona segurança jurídica ao setor automotivo brasileiro.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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