20.fev

Solução de Consulta nº 3: redução de imposto de importação para peças automotivas

Certas peças automotivas que não são produzidas no Brasil podem ser importadas com uma redução no Imposto de Importação, fixada em 2%. Esse benefício fiscal é estipulado pela Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, e requer uma habilitação específica no sistema SISCOMEX por parte do importador.

A regulamentação atual condiciona essa vantagem à importação das peças automotivas sem equivalente nacional, com base no Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Argentina, embora seja aplicável a importações de qualquer país, destinadas à produção de veículos no Brasil. Essas peças estão listadas no Anexo I da mencionada Resolução, fruto de negociações entre fabricantes e usuários do setor automotivo.

No entanto, em relação às peças listadas no Anexo II, consideradas bens de capital ou bens de informática e telecomunicações, e que não têm equivalente nacional, ainda não havia sido esclarecido se a redução tarifária estava condicionada a algum propósito específico.

A Solução de Consulta nº 3, emitida pela Receita Federal do Brasil em 9 de fevereiro de 2024, veio elucidar que a alíquota de 2% do imposto de importação se aplica a esses bens, mesmo quando destinados ao mercado de reposição. Isso proporciona segurança jurídica ao setor automotivo brasileiro.

Por: Matheus Fernando

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