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	<title>Arquivo de PIS | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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	<title>Arquivo de PIS | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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		<title>Difal de ICMS fora da base de cálculo do PIS/Cofins, decide STJ</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Nov 2024 12:13:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.128.785/RS, e segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.128.785/RS, e segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574.706). A aplicação do Tema 69, conhecido como a &#8220;tese do século&#8221;, consolidou a interpretação de que o ICMS, por não constituir receita efetiva do contribuinte, deve ser excluído das bases de cálculo dessas contribuições sociais.</p>
<p>O Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) é um tributo utilizado nas operações interestaduais, onde mercadorias são destinadas a consumidores finais em diferentes estados. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a novidade do tema, mencionando que, apesar de alinhado com o entendimento do STF, esta foi a primeira vez que o STJ julgou especificamente a questão do Difal de ICMS em relação ao PIS e à Cofins.</p>
<p>&#8220;Estou reconhecendo, dando provimento para restabelecer sentença que reconheceu o direito à não inclusão do ICMS-Difal nas bases de cálculo do PIS e da Cofins&#8221; &#8211; afirmou a ministra durante a sessão.</p>
<p>Essa decisão vem em um contexto de debates entre o STF e o STJ sobre a competência para análise de questões tributárias. Em outras instâncias, tanto o STF quanto o STJ se recusavam a avaliar o mérito, cada um alegando ser atribuição do outro tribunal. Casos como o RE 1.469.440 (STF) e o REsp 2.133.501/PR (STJ) ilustram essa disputa de competência, que criou um “limbo recursal” em que os contribuintes se viam em uma posição de incerteza.</p>
<p>A decisão do STJ é vista como uma extensão da &#8220;tese do século&#8221;, aplicando os mesmos princípios que foram usados para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para o Difal de ICMS. Assim, o tribunal reafirma a proteção do contribuinte contra a inclusão de valores que não constituem receita efetiva em sua base de cálculo, assegurando maior clareza e previsibilidade para as empresas em suas operações tributárias.</p>
<p><strong>Fonte: STJ</strong></p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/stj-define-que-arrematante-nao-e-responsavel-por-debitos-tributarios-anteriores-sobre-imovel/">+ STJ define que arrematante não é responsável por débitos tributários anteriores sobre imóvel</a></p>
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		<title>Justiça Federal autoriza exclusão de ICMS na base de PIS/Cofins em parcelamento</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/justica-federal-autoriza-exclusao-de-icms-na-base-de-pis-cofins-em-parcelamento/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 12 Dec 2018 12:30:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 8ª Vara Cível de São Paulo decidiu que débitos do ICMS na consolidação do PIS e da Cofins incluídos em parcelamento fiscal devem ser excluídos, após aceitar pedido para que empresas distribuidoras e produtoras de fitas adesivas e abrasivas e filmes plásticos não mais se sujeitem à inclusão do ICMS na base de cálculo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 8ª Vara Cível de São Paulo decidiu que débitos do ICMS na consolidação do PIS e da Cofins incluídos em parcelamento fiscal devem ser excluídos, após aceitar pedido para que empresas distribuidoras e produtoras de fitas adesivas e abrasivas e filmes plásticos não mais se sujeitem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS  e da Confins.</p>
<p>A partir do entendimento que foi firmado pelo STF, o juízo afirmou que há ilegalidade nos textos normativos que direta ou indiretamente determinem a inclusão do ICMS na base de cálculo da Confinds e do PIS.</p>
<p>No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento. Por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é somatório dos valores das operações feitas pela empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Entendimento reafirmado</strong></p>
<p>No início de novembro, a Receita Federal reafirmou, em nota publicada, seu entendimento interno de que somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais.</p>
<p>O entendimento já havia sido divulgado na Solução de Consulta Interna Cosit 13, de 18 de outubro de 2018. Segundo a Receita, apesar de a tese não explicitar, os votos dos ministros formadores da tese vencedora recaíram sobre a parcela mensal do ICMS a recolher a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>
<p>Fonte: Conjur.</p>
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		<title>Justiça cassa restrição da Receita a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Dec 2018 12:27:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Foi suspenso pelo juiz Daniel Carneiro Machado a regra que era aplicada pela Receita, que só autorizava contribuintes a retirar da base de PIS e Confins o ICMS que ainda não tivessem recolhido. Foi relatado na decisão que o ICMS que possui registro em nota fiscal também pode ser excluído da base de cálculo do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi suspenso pelo juiz Daniel Carneiro Machado a regra que era aplicada pela Receita, que só autorizava contribuintes a retirar da base de PIS e Confins o ICMS que ainda não tivessem recolhido. Foi relatado na decisão que o ICMS que possui registro em nota fiscal também pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Confins.</p>
<p>De acordo com a interpretação do juiz, a maneira na qual a Receita Federal tratava o assunto não era legal. Na Solução de Consulta 13/2018, a autarquia divulgou que só teriam a crédito de ICMS os contribuintes que tivessem o imposto a recolher, mas não o já registrado em nota fiscal.</p>
<p>A solução é exclusivamente válida apenas para quem tivesse o direito reconhecido pela Justiça em mandados de segurança. A Justiça Federal vem colocando em prática a casos concretos o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS, por não ser considerado faturamento, mas imposto repassado ao contribuinte, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos que incidem sobre a receita bruta.</p>
<p>No caso julgado pelo juiz Daniel Carneiro Machado, afirmou que &#8220;o título executivo proveniente de mandado de segurança transitado em julgado garantiu expressamente ao contribuinte o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS e Cofins em decorrência da inclusão do ICMS na sua base de cálculo&#8221;.</p>
<p>Esta solução de consulta da Receita tem potencial de fazer com que sejam grandes o número de pedidos de restituições indeferidos.</p>
<p>Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional insistiu na questão em agravos, também rejeitados, com base na decisão do Plenário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conjur.</p>
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		<title>Construção civil: como tributar corretamente a permuta?</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/construcao-civil-como-tributar-corretamente-a-permuta/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 19 Apr 2018 18:23:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A construção civil, um dos segmentos que impulsiona a economia do litoral de Santa Catarina, é via de regra tributada pelo Lucro Presumido, regime que prevê a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ou seja, quatro tributos diferentes sobre as receitas com as vendas de imóveis novos pelas incorporadoras. Mas como funciona essa tributação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A construção civil, um dos segmentos que impulsiona a economia do litoral de Santa Catarina, é via de regra tributada pelo Lucro Presumido, regime que prevê a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ou seja, quatro tributos diferentes sobre as receitas com as vendas de imóveis novos pelas incorporadoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas como funciona essa tributação quando há permuta – ou seja, quando a incorporadora recebe um imóvel, um veículo, na troca? Essa é uma das grandes dúvidas atuais do setor em relação à tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">De um lado, a Receita Federal do Brasil entende que a permuta também deve ser tributada – esse é o direcionamento adotado no Parecer Normativo COSIT n° 9/2014, que vincula e determina que os auditores fiscais autuem as empresas que não tributam a permuta. E a Receita Federal do Brasil diz mais: que o valor obtido com a venda do bem recebido em permuta deve ser tributado <em>de novo</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Daí vem a grande dúvida: mas a permuta não é, afinal, uma troca? Existe <em>receita</em> da empresa, quando faz uma troca? Entendemos que não.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, a incidência dos quatro mencionados tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) é condicionada pela legislação ao ingresso de <em>receita bruta</em> nos cofres da empresa – ou seja, aquisição de disponibilidade financeira, decorrente da atividade da empresa – venda de imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">A permuta, contudo, está muito longe disso: trata-se de uma troca de ativos, no mais puro sentido da palavra. Não há, portanto, como considera-la base de cálculo dos tributos acima indicados, porque não há ingresso de receita.</p>
<p style="text-align: justify;">É somente quando há “torna” – ou seja, diferença de valor entre os bens, pago em dinheiro para a incorporadora –, é que pode haver tributação – sobre o valor da “torna”. Quanto à permuta, é somente quando o bem recebido na troca for vendido para terceiro, que os valores recebidos em contrapartida devem ser tributados.</p>
<p style="text-align: justify;">A cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a permuta, dessa forma, evidencia uma clara distorção do conceito de receita, a partir da qual o Fisco pretende consolidar a cobrança <em>dupla</em> de tributos das incorporadoras. Nesse sentido, felizmente, os Tribunais têm julgado em favor do contribuinte, fato que reforça o dever de todas as empresas do segmento em se posicionar e cobrar da Justiça uma resposta apropriada a essa ilegalidade.</p>
<h3>Publicado por:</h3>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-465 size-thumbnail" src="http://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/kkkk-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></p>
<div class="eltdf-section-title-holder">
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4 class="eltdf-st-title" style="text-align: left;">Kim Augusto Zanoni<br />
OAB/SC 36.370</h4>
</div>
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<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-463" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/just.png" alt="" width="28" height="28" />Sócio gerente do núcleo tributário.</p>
<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-462" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2017/03/mail.png" alt="" width="28" height="28" />kim@silvaesilva.com.br</p>
</div>
</div>
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		<title>STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/stf-decide-excluir-icms-da-base-de-calculo-de-pis-e-cofins/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 12:01:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão da Suprema Corte terá [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter" data-block-type="unstyled" data-block-weight="49">
<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter" data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="27">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="38">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, &#8220;a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte&#8221;.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão, acrescentou a pasta.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="57">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="31">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="38">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O julgamento havia sido iniciado na última quinta (9), mas foi interrompido quando o placar da votação estava em 5 a 3 contra o governo porque os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="50">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Os dois magistrados votaram nesta quarta-feira. Gilmar votou a favor do governo para que não ocorresse a mudança na fórmula de cálculo dos dois tributos, mas Celso de Mello acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="52">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Acompanharam a relatora, além de Celso de Mello, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo e foram derrotados no julgamento os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="3">
<div class="content-intertitle">
<h2>Argumentos da AGU</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="65">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Ao fazer a defesa do Executivo federal na tribuna do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alertou que, além dos R$ 250,3 bilhões que o governo deixará de arrecadar com as derrotas judiciais, a eventual desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$ 20 bilhões por ano.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Ela ressaltou ainda que, com base nesta fórmula, o governo teria direito a receber R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="4">
<div class="content-intertitle">
<h2>Decisão pode reduzir preços</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="46">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Professor de direito tributário da FGV e sócio do escritório Tozzini Freire, o advogado Vinícius Jucá afirmou ao <strong>G1</strong> que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode resultar em queda de preços para os consumidores.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="28">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Especialmente, ressaltou o especialista, nos mercados em que há muita concorrência e nos quais a margem de lucro é apertada, como nos segmentos de alimentos, cervejas e refrigerantes.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="35">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Em mercados muito concorridos, sempre que há a oportunidade de reduzir o pagamento de impostos os empresários utilizam essa margem para baixar os preços de seus produtos e também para ganhar mercado&#8221;, avaliou Vinícius Jucá.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="2">
<div class="content-intertitle">
<h2>Processos suspensos</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="45">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">De acordo com a assessoria do STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país atualmente à espera da decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros nesta quarta foi proposta pela Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="2">
<div class="content-intertitle">
<h2>O julgamento</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="38">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="41">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Os magistrados que votaram contra o governo ponderaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="18">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Já a União afirmava que a ação distorcia o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="6">
<div class="content-intertitle">
<h2>Cobrança do PIS e do Cofins</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="46">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Até então, a tributação de PIS e Cofins ocorria sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Havia ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="34">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">As empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="70">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Já as empresas sob o regime de lucro presumido pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior. Daí o temor de que uma unificação de PIS/Cofins faça aumentar a carga tributária.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="7">
<div class="content-intertitle">
<h2>STF analisa tema há quase 20 anos</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há quase duas décadas.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="60">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Em 2014, os ministros chegaram a julgar um caso que solicitava a desvinculação do ICMS da fórmula dos dois tributos e, naquela ocasião, após uma série de pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso), a maioria da Corte entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços não integrava o faturamento ou a receita bruta das empresas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="39">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">À época, no entanto, o caso em julgamento não tinha repercussão geral e valeu somente para uma situação específica questionada ao tribunal. Com isso, outros milhares de processos que solicitavam a mesma mudança de cálculo continuaram tramitando na Justiça.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="1">
<div class="content-intertitle">
<h2>Reforma</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Diante da iminência de uma derrota no STF, o governo federal decidiu ressuscitar o projeto de reforma do PIS e da Cofins.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="58">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A ideia de unificação dos dois tributos tinha sido apresentada no final de 2015 pelo então ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo para a reforma tributária. A proposta recebeu críticas de empresários e de entidades do setor de serviços, que alertaram para o risco de aumento dos impostos e de perda de postos de trabalho.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="45">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na semana passada, o presidente Michel Temer afirmou que o governo pretende editar uma medida provisória até o final de março para simplificar as regras do PIS. Outra MP, segundo o presidente, deverá ser enviada até o fim do primeiro semestre para ajustar a Cofins.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="66">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também alertou na última semana que a pasta entregará para Temer, em 30 dias, uma proposta de simplificação do PIS e da Cofins, e que, somente após esse estudo, é que o governo deverá definir se a mudança será enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória. Na ocasião, entretanto, não foram divulgados detalhes da proposta em estudo.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Por enquanto, não temos como confirmar se elas [eventual reforma dos dois tributos] tratarão da unificação do PIS e Confins&#8221;, disse o Ministério da Fazenda em nota na semana passada.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="1">
<div class="content-intertitle">
<h2>Repercussão</h2>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="20">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Tributaristas e empresários do setor de serviços temem que as mudanças impliquem em aumento de imposto e gerem mais desemprego.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="42">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do PIS e da Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="63">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O temor dos empresários do setor de serviços é que uma mudança no PIS/Confins acabe com o sistema cumulativo, com alíquota mais baixa, usado hoje por empresas em que o gasto com mão de obra costuma representar o maior custo e não conseguem se beneficiar do sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas descontam as compras de insumos dos impostos pagos.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="35">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na última quarta-feira (8), Meirelles rebateu as críticas de entidades do setor de serviços e disse esperar que a reforma do PIS/Cofins tenha efeito positivo no mercado de trabalho, segundo informou o jornal &#8220;O Globo&#8221;.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="45">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Eu não sei quais são as hipóteses de trabalho para levar à conclusão de que uma reforma levaria a uma perda de empregos. Não ficaria surpreso se ali estiver embutido um aumento da carga. Mas o que fizermos será feito para simplificar e melhorar&#8221;, afirmou.</p>
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Fonte: G1</em></p>
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Confira o comentário do sócio Kim Zanoni, gerente do núcleo Tributário do escritório.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins - Silva e Silva" width="1080" height="608" src="https://www.youtube.com/embed/CeRJ1DDtFCM?feature=oembed"  allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
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<p>O post <a href="https://silvaesilva.com.br/stf-decide-excluir-icms-da-base-de-calculo-de-pis-e-cofins/">STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://silvaesilva.com.br">Silva &amp; Silva Advogados Associados</a>.</p>
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