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	<title>Arquivo de Ministério do Trabalho | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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		<title>Prazo prorrogado: empresas têm até 8 de março para realizar relatório de igualdade salarial</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 19:56:41 +0000</pubDate>
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<p>O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo até 8 de março para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a problemas técnicos no sistema. Essa medida foi tomada em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.</p>
<p>As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil para preencher os relatórios, que serão utilizados para verificar possíveis disparidades salariais entre gêneros no mesmo cargo. Além dos dados já informados pelo eSocial, as empresas devem fornecer informações adicionais sobre critérios de remuneração e iniciativas de apoio à contratação e promoção de mulheres. Essas informações serão compiladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas em março de 2024.</p>
<p>O descumprimento da publicação do relatório acarretará em multa administrativa, podendo chegar a até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, além de sanções por discriminação salarial entre gêneros. Empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, caso seja identificada desigualdade salarial.</p>
<p>Para garantir a segurança dos dados, as informações dos relatórios serão anonimizadas, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em março de 2024, as empresas poderão acessar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET). Além disso, devem divulgar o relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação, garantindo a transparência para seus colaboradores e o público em geral.</p>
<p><em>Fonte: Gov.br</em></p>
<p><strong><em>Por: Matheus Fernando</em></strong></p>
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		<title>Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Nov 2018 16:38:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Construção civil]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última sexta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que lançou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de obras.</p>
<p>O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.</p>
<p>Com o CNO, cria-se finalmente um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que o responsável por determinada obra ser alterado, deverá comparecer a nova pessoa responsável até a unidade da Receita Federal, independente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.</p>
<p>Com a intenção de simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário, o CNO também visa preservar uma consistência de dados cadastrais, permitindo uma gestão melhorada sobre a regularização e o controle das obras.</p>
<p>Entre as mudanças e aperfeiçoamentos, estão:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento;</li>
<li>O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;</li>
<li>Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra;</li>
<li>O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido;</li>
<li>O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>O CNO será implantado em duas etapas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;</li>
<li>A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.</li>
</ol>
<p>Fonte: Ministério do Trabalho.</p>
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