29.fev

Prazo prorrogado: empresas têm até 8 de março para realizar relatório de igualdade salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo até 8 de março para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a problemas técnicos no sistema. Essa medida foi tomada em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil para preencher os relatórios, que serão utilizados para verificar possíveis disparidades salariais entre gêneros no mesmo cargo. Além dos dados já informados pelo eSocial, as empresas devem fornecer informações adicionais sobre critérios de remuneração e iniciativas de apoio à contratação e promoção de mulheres. Essas informações serão compiladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas em março de 2024.

O descumprimento da publicação do relatório acarretará em multa administrativa, podendo chegar a até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, além de sanções por discriminação salarial entre gêneros. Empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, caso seja identificada desigualdade salarial.

Para garantir a segurança dos dados, as informações dos relatórios serão anonimizadas, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em março de 2024, as empresas poderão acessar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET). Além disso, devem divulgar o relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação, garantindo a transparência para seus colaboradores e o público em geral.

Fonte: Gov.br

Por: Matheus Fernando

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