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	<title>Arquivo de advogado tributário | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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	<title>Arquivo de advogado tributário | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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		<title>Grupo Heil aprova Plano de Recuperação Judicial com redução histórica de passivo</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 12:00:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em assembleia realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, os credores das empresas Heil Malhas LTDA e Litoral Tinturaria LTDA, integrantes do Grupo Heil, aprovaram o seu Plano de Recuperação Judicial. O desfecho marca o sucesso de um processo que tramitou com celeridade na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em assembleia realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, os credores das empresas Heil Malhas LTDA e Litoral Tinturaria LTDA, integrantes do Grupo Heil, aprovaram o seu Plano de Recuperação Judicial. O desfecho marca o sucesso de um processo que tramitou com celeridade na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul.</p>
<p>Proposto em 16 de junho de 2025, o processo alcançou a aprovação definitiva em menos de oito meses. O êxito garante a preservação de um grupo com mais de três décadas de história, assegurando a manutenção de sua função social e econômica através da continuidade de suas operações e preservação de empregos no polo têxtil catarinense.</p>
<p>Com um passivo concursal de aproximadamente R$ 20 milhões e envolvendo cerca de 373 credores, o plano aprovado estabelece um deságio de 90% sobre o valor das dívidas das Classes III e IV. Essa medida representa uma redução direta de aproximadamente R$ 18 milhões no endividamento do grupo, que contará ainda com um prazo de carência de 48 meses e parcelamento estendido por 120 meses para pagamento. Tais condições foram fundamentais para adequar o fluxo de caixa das empresas à sua real capacidade de geração de lucros, permitindo que o Grupo Heil retome seus investimentos em modernização tecnológica e expansão de mercado.</p>
<p><a href="https://silvaesilva.com.br/justa-indenizacao-o-que-esta-em-jogo-na-desapropriacao/">+ Justa indenização: o que está em jogo na desapropriação </a></p>
<p>Outro pilar fundamental da reestruturação foi o saneamento fiscal: o Grupo Heil reduziu seu passivo tributário de R$ 24.927.614,75 para cerca de R$ 12.932.848,69, consolidando uma redução superior a R$ 11.994.766,06. Esta expressiva diminuição, que alcançou cerca de 50% da monta total da dívida fiscal da Litoral Tinturaria, foi possível graças a uma intensa fase de negociações e ajustes realizados durante o período de blindagem do processo de recuperação, garantindo a sustentabilidade da operação ao longo das negociações.</p>
<p>O sucesso da operação é fruto do trabalho liderado pelo escritório <a href="https://silvaesilva.com.br/"><strong>Silva e Silva Advogados Associados</strong></a>. A estratégia foi conduzida pelo sócio <strong>Dr. Daniel Fioreze</strong>, responsável pelo núcleo de Recuperação Judicial, com atuação integrada da <strong>Dra. Ana Paula V. Bardini</strong> (Direito Tributário) e do <strong>Dr. Henrique Juliano</strong> (Direito Bancário). Essa sinergia multidisciplinar entre os núcleos do escritório foi determinante para o redesenho da viabilidade econômica e o sucesso no processo de soerguimento do Grupo Heil, demonstrando que uma abordagem jurídica técnica e coordenada é o diferencial para superar crises estruturais complexas.</p>
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		<title>Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 11:52:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (09) o projeto de lei que endurece as regras para identificação do devedor contumaz e institui programas voltados à cooperação fiscal entre empresas e a Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial. O texto — originado no Senado e relatado na Câmara pelo deputado Antonio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="296" data-end="576">A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (09) o projeto de lei que endurece as regras para identificação do devedor contumaz e institui programas voltados à cooperação fiscal entre empresas e a Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.</p>
<p data-start="578" data-end="875">O texto — originado no Senado e relatado na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) — define como devedor contumaz o contribuinte que apresenta comportamento sistemático de inadimplência tributária, configurado como prática reiterada com o objetivo de evitar o cumprimento das obrigações fiscais.</p>
<p data-start="877" data-end="1241">Segundo o relator, o projeto avança no combate à concorrência desleal, ao diferenciar a inadimplência eventual daquela usada de forma deliberada como estratégia para reduzir custos.</p>
<p data-start="877" data-end="1241">“Empresas que fazem do não pagamento de tributos uma vantagem competitiva ilícita distorcem o ambiente de negócios e prejudicam o empreendedor que cumpre suas obrigações”, afirmou.</p>
<h4 data-start="1243" data-end="1271"><strong data-start="1247" data-end="1271">Processo e critérios</strong></h4>
<p data-start="1273" data-end="1576">Antes de ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte terá direito a defesa em processo administrativo, conforme prevê o projeto. A proposta também cria parâmetros para determinar quando uma dívida será considerada substancial, o que é decisivo para enquadramento e aplicação de penalidades.</p>
<p data-start="1578" data-end="1898">No caso dos tributos federais, a dívida substancial será aquela igual ou superior a R$ 15 milhões, excedendo 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, legislações próprias terão prazo de um ano para definir valores mínimos. Após esse período, passam a valer os parâmetros federais.</p>
<p data-start="1900" data-end="2051">O conceito de repetição envolve o não pagamento de tributos por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados dentro de 12 meses.</p>
<p data-start="2053" data-end="2247">Também deverá ser comprovada a inexistência de justificativa objetiva para a inadimplência, como dificuldades financeiras excepcionais ou situações de calamidade reconhecidas pelo poder público.</p>
<h4 data-start="2249" data-end="2282"><strong data-start="2253" data-end="2282">Exceções e justificativas</strong></h4>
<p data-start="2284" data-end="2384">O contribuinte não será considerado contumaz quando demonstrar que o não pagamento ocorreu devido a:</p>
<ul data-start="2386" data-end="2593">
<li data-start="2386" data-end="2417">
<p data-start="2388" data-end="2417">estado de calamidade pública;</p>
</li>
<li data-start="2418" data-end="2515">
<p data-start="2420" data-end="2515">resultados financeiros negativos no exercício corrente e no anterior, salvo indícios de fraude;</p>
</li>
<li data-start="2516" data-end="2593">
<p data-start="2518" data-end="2593">inexistência de atos para ocultação patrimonial ou esvaziamento de empresa.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2595" data-end="2793">Além disso, determinadas dívidas poderão ser excluídas da soma que compõe o valor substancial, como créditos tributários em litígio de grande relevância ou parcelas suspensas por decisões judiciais.</p>
<p data-start="2595" data-end="2793"><a href="https://silvaesilva.com.br/por-que-cumprir-normas-ambientais-garante-seguranca-juridica-as-empresas/">+ Por que cumprir normas ambientais garante segurança jurídica às empresas?</a></p>
<h4 data-start="2795" data-end="2823"><strong data-start="2799" data-end="2823">Devedor profissional</strong></h4>
<p data-start="2825" data-end="3074">O texto também classifica como devedor profissional a empresa que integra grupo econômico cuja controladora ou controlada tenha sido declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões.</p>
<h4 data-start="3076" data-end="3106"><strong data-start="3080" data-end="3106">Penalidades e processo</strong></h4>
<p data-start="3108" data-end="3373">Ao identificar indícios, a Fazenda deverá notificar o contribuinte, que terá 30 dias para quitar o débito ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso não o faça, será declarado devedor contumaz e estará sujeito a sanções previstas em normas complementares.</p>
<p data-start="3375" data-end="3614">Há, contudo, situações em que o processo não terá efeito suspensivo, como nos casos em que a empresa é utilizada para fraudes, integra organizações voltadas à sonegação ou comercializa produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados.</p>
<p data-start="3616" data-end="3782">Se a dívida for paga integralmente, o processo é encerrado. Caso haja parcelamento, a tramitação fica suspensa, mas será retomada se houver inadimplência deliberada.</p>
<h4 data-start="3784" data-end="3822"><strong data-start="3788" data-end="3822">Programas de cooperação fiscal</strong></h4>
<p data-start="3824" data-end="4092">O projeto também dedica parte do texto a iniciativas de estímulo à conformidade tributária, como os programas Confia, Sintonia e OEA, que buscam aproximar empresas da administração tributária, promover transparência e incentivar a regularização espontânea.</p>
<p data-start="4094" data-end="4412">Para o relator, essa abordagem combinada representa “um avanço importante na modernização da gestão fiscal”, equilibrando repressão à fraude e incentivo à autorregularização.</p>
<p data-start="4094" data-end="4412">“Tais mecanismos criam um ambiente mais previsível e colaborativo, fortalecendo o bom pagador e reduzindo litígios desnecessários”, destacou.</p>
<h4 data-start="4414" data-end="4460"><strong data-start="4418" data-end="4460">Objetivo: proteger a concorrência leal</strong></h4>
<p data-start="4462" data-end="4782">O conjunto de medidas pretende reforçar a competitividade saudável no mercado brasileiro. Segundo o relator, permitir que devedores contumazes ampliem atuação às custas da inadimplência “é um desserviço à eficiência econômica do País”, pois premia quem descumpre a lei em detrimento de empresas produtivas e regulares.</p>
<p data-start="4784" data-end="5010">Com a aprovação do projeto, a expectativa é de que a economia ganhe mais segurança jurídica, previsibilidade e justiça concorrencial, enquanto amplia incentivos para que contribuintes mantenham suas obrigações fiscais em dia.</p>
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		<title>PGFN abre novos editais de transação de teses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[comunicacao]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 14:47:41 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[advogado tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de novos editais de transação tributária, um movimento que oferece uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem pendências fiscais. As negociações, conhecidas como &#8220;Transação de Teses&#8221;, acontecerão no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) e visam resolver litígios fiscais complexos de forma mais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de novos editais de transação tributária, um movimento que oferece uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem pendências fiscais. As negociações, conhecidas como &#8220;Transação de Teses&#8221;, acontecerão no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) e visam resolver litígios fiscais complexos de forma mais eficiente. O prazo de adesão se estende até 30 de novembro de 2025.</p>
<p>Essa modalidade de transação é particularmente vantajosa por oferecer condições especiais para a quitação de débitos atrelados a teses jurídicas com alta litigiosidade. Os descontos concedidos pela PGFN levam em consideração a natureza da tese discutida e o custo de oportunidade de cada processo, o que pode resultar em um acordo financeiro mais favorável ao contribuinte.</p>
<p><a href="https://silvaesilva.com.br/lei-da-transacao-tributaria-chega-a-santa-catarina/">+ Lei da transação tributária chega a Santa Catarina</a></p>
<h5><b>As Três Teses Disponíveis</b></h5>
<p>Os novos editais abrangem três teses principais, que representam discussões jurídicas relevantes e de longa data. A adesão a cada uma delas é feita por meio de editais específicos:</p>
<ul>
<li><b>Ganho de capital na desmutualização da Bovespa (EDITAL PGFN/RFB Nº 54):</b> Esta transação é focada em autuações relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Também inclui a incidência de PIS e Cofins sobre a venda de ações recebidas durante o processo de desmutualização da Bovespa e da BM&amp;F. Para contribuintes envolvidos nessas questões, a transação pode ser a via ideal para encerrar o litígio.</li>
<li><b>Irretroatividade do conceito de “praça” (EDITAL PGFN/RFB Nº 52):</b> A discussão se baseia na Lei nº 14.395/2022 e trata da aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre empresas independentes para fins de cálculo do IPI. A transação permite que os contribuintes resolvam controvérsias sobre a aplicação dessa regra.</li>
<li><b>Preço de Transferência – PRL (EDITAL PGFN/RFB Nº 53):</b> Este edital aborda discussões complexas sobre o método do preço de revenda menos lucros (PRL), previsto no artigo 18 da Lei nº 9.430/1996, e as orientações das Instruções Normativas da Receita Federal (RFB) nº 243/2002 e nº 1.312/2012. A transação oferece uma solução definitiva para questões de preço de transferência que geram litígios há anos.</li>
</ul>
<p>A possibilidade de transacionar esses débitos representa uma oportunidade estratégica para empresas e indivíduos resolverem suas pendências fiscais com descontos e condições especiais de pagamento. Recomenda-se que os interessados busquem assessoria jurídica especializada para avaliar a viabilidade de adesão e os benefícios de cada edital.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao"><i>Para mais informações sobre os editais, acesse a página da PGFN</i></a></p>
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		<title>Lei da transação tributária chega a Santa Catarina</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Aug 2025 13:54:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A transação tributária é um marco importante para as empresas e cidadãos com débitos junto à Fazenda Pública em Santa Catarina. A nova legislação, Lei Estadual nº 19.398/2025, estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de transação tributária e não tributária, oferecendo um caminho estratégico para a regularização de pendências financeiras e a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A transação tributária é um marco importante para as empresas e cidadãos com débitos junto à Fazenda Pública em Santa Catarina. A nova legislação, Lei Estadual nº 19.398/2025, estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de transação tributária e não tributária, oferecendo um caminho estratégico para a regularização de pendências financeiras e a solução de litígios.</p>
<p>A transação é uma ferramenta jurídica que permite a negociação entre o Estado e o contribuinte para encerrar litígios e recuperar créditos de forma mais eficiente. Com a nova lei, o Governo de Santa Catarina busca reduzir o acervo de dívidas e oferecer um alívio financeiro para quem enfrenta dificuldades, criando um cenário de maior segurança jurídica e previsibilidade.</p>
<p>A Lei nº 19.398/2025 abrange uma ampla gama de créditos, oferecendo flexibilidade para diversas situações. Entre os débitos contemplados, destacam-se:</p>
<ul>
<li>Créditos tributários, como os relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD;</li>
<li>Créditos não tributários, que incluem indenizações, multas e garantias contratuais;</li>
<li>Outros créditos que venham a ser definidos em regulamentação posterior.</li>
</ul>
<p><a href="https://silvaesilva.com.br/compras-online-seguras-e-como-evitar-fraudes/">+ Compras online seguras e como evitar fraudes</a></p>
<p>A transação é aplicável a dívidas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. Contempla, ainda, débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pequeno valor (até 40 salários-mínimos), ou aqueles que são objeto de relevante controvérsia jurídica, o que pode abranger uma vasta quantidade de casos.</p>
<p>A nova legislação oferece uma série de benefícios atrativos para quem aderir à transação:</p>
<ul>
<li>Reduções: O Estado pode conceder descontos de até 70% sobre o valor total dos créditos (ou 65% nos demais casos).</li>
<li>Parcelamentos: As dívidas podem ser parceladas em até 145 prestações, sendo 120 para empresas em geral.</li>
<li>Outras vantagens: A lei também prevê a possibilidade de diferimento, moratória e até mesmo a compensação de até 75% da dívida com precatórios.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que a lei também estabelece vedações, impedindo a transação para créditos que não estejam na dívida ativa, débitos já parcelados ou incluídos em outros programas fiscais, além de débitos que sejam fruto de fraude. O ICMS de optantes do Simples Nacional só poderá ser objeto de transação em casos específicos, com autorização via convênios.</p>
<p>A transação tributária representa uma valiosa oportunidade para regularizar a situação fiscal de empresas e indivíduos. Recomenda-se a análise detalhada de cada caso, com o suporte de uma consultoria jurídica especializada, para avaliar as melhores condições de adesão e garantir que todos os requisitos da nova lei sejam cumpridos.</p>
<p>Fonte:<a href="https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-19398-2025-santa-catarina-estabelece-condicoes-e-procedimentos-para-a-celebracao-de-transacao-nas-hipoteses-que-especifica?q=Fica%20criada%20a%20Rota%20Tur"> Leis Estaduais </a></p>
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		<title>Novas propostas de tributação em análise no Brasil</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jun 2025 13:42:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, tem discutido com o Congresso Nacional propostas de ajustes fiscais que pode alterar significativamente a forma como diversos setores e operações financeiras são tributados no Brasil. Essas mudanças fazem parte da estratégia para elevar a arrecadação, controlar o déficit e criar espaço para novas políticas públicas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="374" data-end="811">O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, tem discutido com o Congresso Nacional propostas de ajustes fiscais que pode alterar significativamente a forma como diversos setores e operações financeiras são tributados no Brasil. Essas mudanças fazem parte da estratégia para elevar a arrecadação, controlar o déficit e criar espaço para novas políticas públicas, mas preocupam empresários, investidores e o mercado em geral.</p>
<p data-start="813" data-end="1102">Essas alterações podem vir por Medida Provisória, Decreto, Projeto de Lei Complementar ou até mesmo Proposta de Emenda Constitucional, demonstrando o peso político e a complexidade do tema. Por isso, acompanhar o andamento das propostas é essencial para qualquer empresa ou investidor.</p>
<p data-start="1104" data-end="1293">Entre os principais pontos em discussão estão novas taxações sobre investimentos antes isentos, mudanças no IOF e ajustes em alíquotas de impostos existentes. Veja alguns dos destaques:</p>
<ul>
<li data-start="1295" data-end="1598"><strong data-start="1297" data-end="1354">Investimentos atrelados ao agronegócio e imobiliário:</strong><br data-start="1354" data-end="1357" />Hoje são isentos, mas passariam a ter uma taxa de 5% sobre os rendimentos. Isso afeta desde grandes fundos de investimento até investidores pessoa física que buscam diversificação e segurança em ativos lastreados em imóveis ou agronegócio.</li>
<li data-start="1600" data-end="1894"><strong data-start="1602" data-end="1642">Distribuição de lucros a acionistas:</strong><br data-start="1642" data-end="1645" />Atualmente com alíquota de 15%, a proposta é subir para 20%. Para empresas que remuneram sócios e investidores via dividendos, esse aumento direto significa uma redução no retorno líquido, impactando decisões estratégicas e precificação de ativos.</li>
<li data-start="1896" data-end="2233"><strong data-start="1898" data-end="1934">IOF – Operações de Risco Sacado:</strong><br data-start="1934" data-end="1937" />A proposta é reduzir em 80% o teto atual de 3,95% ao ano, mas ainda manter a carga acima do nível anterior ao decreto original. Na prática, quem usa operações de antecipação de recebíveis via risco sacado pode continuar pagando mais IOF do que antes da elevação que ocorreu no governo anterior.</li>
<li data-start="2235" data-end="2565"><strong data-start="2237" data-end="2302">IOF – Produtos como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):</strong><br data-start="2302" data-end="2305" />Hoje há uma cobrança de 5% sobre aportes superiores a R$ 50 mil. A proposta indica redução, mas sem voltar ao patamar mais baixo histórico, o que ainda manteria a arrecadação elevada sobre esse instrumento popular de planejamento financeiro e previdenciário.</li>
<li data-start="2567" data-end="2837"><strong data-start="2569" data-end="2604">Casas de Apostas Online (BETs):</strong><br data-start="2604" data-end="2607" />A alíquota atual de 12% sobre a receita bruta deve subir para 18%. Em um mercado que cresce rapidamente no Brasil, o governo busca maior arrecadação de um setor que hoje tem margens elevadas e fiscalização ainda em consolidação.</li>
<li data-start="2839" data-end="3081"><strong data-start="2841" data-end="2880">CSLL para Instituições Financeiras:</strong><br data-start="2880" data-end="2883" />Atualmente varia entre 9%, 15% e 20%, dependendo do porte e do tipo de instituição. A proposta unifica faixas para 15% e 20%, visando simplificar, mas garantindo arrecadação mais robusta do setor.</li>
<li data-start="3083" data-end="3379"><strong data-start="3085" data-end="3124">Corte Linear de Incentivos Fiscais:</strong><br data-start="3124" data-end="3127" />A Fazenda estima que os chamados &#8220;gastos tributários&#8221; com isenções somem R$ 800 bilhões ao ano. A proposta é um corte linear de 10% nesses benefícios, impactando empresas que hoje contam com regimes especiais ou renúncias para manter competitividade.</li>
</ul>
<p data-start="3381" data-end="3621">Essas propostas ainda precisam passar pela discussão legislativa e podem sofrer ajustes. Mas sinalizam um movimento claro do governo para elevar a arrecadação, inclusive em setores antes menos tributados ou com benefícios mais robustos.</p>
<p data-start="3623" data-end="3811">Para empresários, investidores e gestores financeiros, o recado é claro: é hora de acompanhar as mudanças de perto e revisar o planejamento tributário para evitar surpresas no caixa.</p>
<p data-start="3623" data-end="3811"><a href="https://silvaesilva.com.br/acordo-de-socios-proteja-as-relacoes-internas-da-sua-empresa/">+ Acordo de sócios: proteja as relações internas da sua empresa</a></p>
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		<title>Tributação no comércio digital e os impostos que incidem sobre e-commerce e marketplaces</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Apr 2025 11:56:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O crescimento do comércio digital no Brasil trouxe novas oportunidades para empreendedores, mas também desafios tributários. As empresas que operam no e-commerce e em marketplaces devem estar atentas às obrigações fiscais para evitar penalidades e garantir a regularidade do negócio. Além da complexidade da legislação, a fiscalização sobre as transações digitais tem se tornado cada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="" data-start="90" data-end="543">O crescimento do comércio digital no Brasil trouxe novas oportunidades para empreendedores, mas também desafios tributários. As empresas que operam no e-commerce e em marketplaces devem estar atentas às obrigações fiscais para evitar penalidades e garantir a regularidade do negócio. Além da complexidade da legislação, a fiscalização sobre as transações digitais tem se tornado cada vez mais rigorosa, exigindo um planejamento tributário estratégico.</p>
<h4 data-start="377" data-end="419"><strong data-start="380" data-end="417">Principais Impostos no E-commerce</strong></h4>
<p class="" data-start="421" data-end="496">As vendas online estão sujeitas a diversos tributos, sendo os principais:</p>
<ul data-start="666" data-end="1556">
<li class="" data-start="666" data-end="949">
<p class="" data-start="668" data-end="949"><strong data-start="668" data-end="730">ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):</strong> Aplicável à venda de produtos físicos, com regras específicas para operações interestaduais e diferenciais de alíquota (DIFAL). Em 2016, a exigência do DIFAL gerou mudanças significativas na tributação do e-commerce.</p>
</li>
<li class="" data-start="950" data-end="1109">
<p class="" data-start="952" data-end="1109"><strong data-start="952" data-end="985">ISS (Imposto sobre Serviços):</strong> Incide sobre a prestação de serviços digitais, como hospedagem de sites, marketing digital e consultorias especializadas.</p>
</li>
<li class="" data-start="1110" data-end="1395">
<p class="" data-start="1112" data-end="1395"><strong data-start="1112" data-end="1129">PIS e COFINS:</strong> São contribuições federais sobre o faturamento da empresa, variando conforme o regime tributário adotado (cumulativo ou não cumulativo). Empresas no Simples Nacional também precisam calcular essas contribuições dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).</p>
</li>
<li class="" data-start="1396" data-end="1556">
<p class="" data-start="1398" data-end="1556"><strong data-start="1398" data-end="1414">IRPJ e CSLL:</strong> São tributos sobre o lucro da empresa, com alíquotas e regras distintas para cada regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).</p>
</li>
</ul>
<h4 data-start="1140" data-end="1176"><strong data-start="1143" data-end="1174">Tributação nos Marketplaces</strong></h4>
<p class="" data-start="1596" data-end="1883">Marketplaces, que conectam vendedores e consumidores, também possuem exigências tributárias específicas. Essas plataformas devem reter tributos como <strong data-start="1745" data-end="1765">IRRF, CSRF e ISS</strong> sobre as comissões cobradas dos vendedores, além de cumprir obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais.</p>
<p class="" data-start="1885" data-end="2163">Além disso, Estados e municípios vêm adotando medidas para aumentar a arrecadação sobre essas operações. Em algumas localidades, há discussões sobre a incidência de ISS sobre a intermediação digital, o que pode impactar as taxas cobradas dos vendedores dentro das plataformas.</p>
<p class="" data-start="2165" data-end="2457">A Receita Federal tem reforçado a fiscalização sobre essas operações, exigindo maior transparência nas transações e no recolhimento de impostos. O não cumprimento das normas pode gerar multas, restrições cadastrais e outras penalidades que afetam a continuidade das atividades empresariais.</p>
<p class="" data-start="2479" data-end="2911">A complexidade tributária no comércio digital exige um planejamento cuidadoso e o suporte de especialistas para garantir conformidade fiscal. Com a tributação sendo um fator determinante para a competitividade das empresas online, manter-se atualizado e regularizado é essencial para o sucesso do negócio. Empresas que ignoram essas exigências podem enfrentar custos inesperados e até mesmo dificuldades para operar a longo prazo.</p>
<p data-start="2479" data-end="2911"><a href="https://silvaesilva.com.br/revisao-de-contratos-bancarios-como-evitar-clausulas-abusivas/">+ Revisão de contratos bancários: como evitar cláusulas abusivas</a></p>
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		<title>STF valida responsabilidade solidária de representantes de transportadores estrangeiros no Brasil</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 11:51:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a validade de um trecho do decreto que atribui responsabilidade solidária ao representante de transportadores estrangeiros no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. A decisão foi tomada em 29 de novembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, e reafirma que mais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a validade de um trecho do decreto que atribui responsabilidade solidária ao representante de transportadores estrangeiros no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. A decisão foi tomada em 29 de novembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, e reafirma que mais de uma parte pode ser responsabilizada por obrigações tributárias, neste caso, relacionadas ao pagamento de tributos sobre produtos importados.</p>
<p>A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966, introduzidas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a CNT, a norma impunha obrigações tributárias de forma indistinta a agências de navegação marítima, penalizando-as por débitos de empresas estrangeiras. A confederação argumentava que a medida violava princípios constitucionais como a vedação ao confisco, a capacidade contributiva e a livre iniciativa, além de apontar a ausência de uma lei complementar específica para dispor sobre direito tributário.</p>
<p>O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a norma está em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN) ao estabelecer a responsabilidade solidária. Segundo o ministro, a regra atinge aqueles diretamente vinculados ao fato gerador do tributo – no caso, a entrada de mercadorias estrangeiras no território brasileiro. Mendes também afastou as alegações da CNT, argumentando que a norma não infringiu os princípios constitucionais, uma vez que há uma conexão clara entre o representante no país e a operação tributária.</p>
<p>A decisão do STF reforça a segurança jurídica em operações de comércio exterior, garantindo que o recolhimento do Imposto de Importação recaia sobre agentes diretamente envolvidos na operação. Gilmar Mendes enfatizou que o crédito tributário pode ser satisfeito com a cobrança direta ao representante no Brasil, resguardando o equilíbrio no sistema tributário e a responsabilidade solidária prevista no CTN.</p>
<p>A medida, embora controversa, representa um importante marco no fortalecimento das obrigações tributárias em operações internacionais, alinhando-se aos preceitos constitucionais e tributários nacionais.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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		<title>Gorjetas são isentas de tributos empresariais e integram salários</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 17:29:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As gorjetas, muitas vezes denominadas &#8220;taxa de serviço&#8221;, são comuns em restaurantes e estabelecimentos similares, gerando uma série de questionamentos tanto para consumidores quanto para trabalhadores e empresários. Em termos legais, a gorjeta tem caráter voluntário, como definido pela Lei 13.419/2017, o que significa que o cliente não é obrigado a pagar, a menos que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As gorjetas, muitas vezes denominadas &#8220;taxa de serviço&#8221;, são comuns em restaurantes e estabelecimentos similares, gerando uma série de questionamentos tanto para consumidores quanto para trabalhadores e empresários. Em termos legais, a gorjeta tem caráter voluntário, como definido pela Lei 13.419/2017, o que significa que o cliente não é obrigado a pagar, a menos que decida fazê-lo. Apesar disso, em muitos estabelecimentos, essa cobrança pode ser automática e variada, com percentuais entre 10% e 15% do valor total da conta.</p>
<p>No âmbito trabalhista, a gorjeta é considerada parte integrante da remuneração do funcionário, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, ao ser recebida, a gorjeta deve ser distribuída entre os funcionários e integra seu salário, garantindo direitos trabalhistas como o recolhimento de encargos sociais e previdenciários. A natureza salarial da gorjeta foi ratificada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no julgamento do REsp 1.796.890, onde o tribunal reconheceu que a gorjeta reforça o salário dos empregados e não pode ser considerada receita do estabelecimento.</p>
<p>Para os empresários, a lei é clara ao estabelecer que as gorjetas não constituem receita própria da empresa. Isso significa que os valores pagos pelos clientes a título de gorjeta não podem ser incluídos na base de cálculo de tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Essa posição foi confirmada pelo STJ em diversas ocasiões, como no julgamento do agravo interno no REsp 1.780.009, em 2019, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. O tribunal decidiu que as gorjetas não constituem renda, faturamento ou lucro do estabelecimento, devendo ser repassadas integralmente aos empregados.</p>
<p>Esse entendimento se estende também às empresas optantes pelo Simples Nacional. No julgamento do AREsp 2.381.899, o STJ determinou que as gorjetas não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional, uma vez que não integram o preço dos serviços prestados. O tribunal destacou que o Simples Nacional incide sobre a receita bruta do estabelecimento, excluindo as gorjetas, que têm como destino final o trabalhador.</p>
<p>Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) emitiram documentos importantes sobre o tema. A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 70/2024, que ratifica a exclusão das gorjetas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, especialmente para empresas no regime do lucro presumido e no regime cumulativo. A PGFN, por sua vez, emitiu o Parecer SEI nº 129/2024, dispensando a apresentação de contestações e recursos sobre esse tema, consolidando o entendimento de que as gorjetas não podem ser tributadas como receita empresarial.</p>
<p>Em resumo, a legislação e a jurisprudência protegem os trabalhadores ao garantir que as gorjetas sejam consideradas parte de sua remuneração. Ao mesmo tempo, as empresas não devem incluir esses valores em suas bases de cálculo para tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, conforme os precedentes do STJ e as orientações da Receita Federal e da PGFN.</p>
<p><strong>Fonte: STJ</strong></p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/receita-federal-regulamenta-novo-prazo-para-regularizacao-de-bens-no-rerct-geral/">+ Receita Federal regulamenta novo prazo para regularização de bens no RERCT &#8211; GERAL</a></p>
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		<title>Receita Federal regulamenta novo prazo para regularização de bens no RERCT-Geral</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 14:11:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.219, em 19 de setembro de 2024, regulamentando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem ativos lícitos mantidos no Brasil ou no exterior. Para participar, os contribuintes precisam declarar de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.219, em 19 de setembro de 2024, regulamentando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem ativos lícitos mantidos no Brasil ou no exterior.</p>
<p>Para participar, os contribuintes precisam declarar de forma voluntária os bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>O processo de regularização inclui o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor desses ativos, somado a uma multa de 100% sobre o imposto, resultando em uma taxa de 30%.</p>
<p>Os interessados têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao regime. Tanto a declaração quanto o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, seguindo as instruções da Receita Federal.</p>
<p>A declaração deverá ser preenchida por meio do serviço &#8220;apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária &#8211; Dercat&#8221;, disponível no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, acessível no site oficial <a href="http://rfb.gov.br" target="_new" rel="noopener">http://rfb.gov.br</a>, a partir de 23 de setembro de 2024.</p>
<p>O RERCT-Geral, estabelecido pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para simplificar a regularização de ativos não declarados ou incorretamente declarados, incluindo agora bens mantidos no Brasil. Ele segue o modelo de programas anteriores, como os de 2016 e 2017, e oferece aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal ao pagar 30% do valor dos ativos como imposto e multa, evitando complicações futuras.</p>
<p>Legislação aplicável:</p>
<ul>
<li>Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)</li>
<li>Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)</li>
</ul>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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		<title>Comissão aprova projeto de reforma do processo administrativo fiscal federal</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Jun 2024 12:24:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou na última quarta-feira (12), em dois turnos, um projeto que consolida e atualiza as normas para o processo administrativo fiscal federal, consultas sobre a legislação tributária e aduaneira federal, e mediação tributária e aduaneira. Caso não haja recurso para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou na última quarta-feira (12), em dois turnos, um projeto que consolida e atualiza as normas para o processo administrativo fiscal federal, consultas sobre a legislação tributária e aduaneira federal, e mediação tributária e aduaneira. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados</p>
<p>O Projeto de Lei (PL) 2.483/2022, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma de um texto alternativo que incorporou os conteúdos dos PLs 2.484/2022 e 2.485/2022, tratando de consultas sobre a legislação tributária e aduaneira e mediação tributária, respectivamente. Por isso, os projetos incorporados foram considerados prejudicados.</p>
<p>O projeto traz várias novidades, incluindo a incorporação de regras processuais do Código de Processo Civil, como a contagem dos prazos em dias úteis e a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Ele também estende de 30 para 60 dias úteis o prazo para que contribuintes impugnem exigências fiscais e amplia de 30 dias corridos para 65 dias úteis o prazo para cobrança amigável pela Receita Federal. O prazo para encaminhar débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é reduzido de 90 para 30 dias úteis.</p>
<p>Instituída em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a comissão de juristas foi presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa. A comissão elaborou minutas para modernizar o processo administrativo e tributário nacional, que foram apresentadas como projeto por Pacheco.</p>
<p>Efraim Filho destacou a necessidade de reformar o modelo legal vigente, considerado ultrapassado e burocrático, causando excessiva judicialização e prejudicando tanto contribuintes quanto o fisco.</p>
<p>O PL 2.483/2022 unifica o Decreto 70.235/1972, o Código de Processo Civil, e a Lei 14.129/2021, que trata do processo administrativo eletrônico. O texto inicial focava nos tributos administrados pela Receita Federal, mas foi ampliado para incluir cobranças não tributárias e medidas de defesa comercial, substituindo o termo “tributária” por “fiscal”.</p>
<p>Outras inovações incluem:</p>
<ul>
<li>Permitir pedido de diligência ou perícia em recurso voluntário;</li>
<li>Suspender julgamento administrativo quando processos judiciais relacionados são suspensos por temas repetitivos ou de repercussão geral;</li>
<li>Permitir embargos de declaração em todas as instâncias de julgamento;</li>
<li>Autorizar recurso contra decisões que negam seguimento a recursos especiais no Carf.</li>
</ul>
<p>O projeto amplia a mediação tributária, autorizando sua utilização em todas as fases do processo, desde o contencioso administrativo até o judicial. Efraim Filho destacou que a mediação, junto com a transação tributária e a arbitragem, forma um “sistema multiportas” de acesso à justiça, ajudando a desafogar o Judiciário.</p>
<p>Para estimular a mediação precoce, o projeto oferece maiores percentuais de redução em acordos celebrados nas etapas iniciais do procedimento fiscal. O mediador pode ser um auditor fiscal ou um procurador qualificado, e a mediação pode ocorrer tanto interna quanto externamente à administração pública.</p>
<p>O texto garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência, conforme a Lei 9.784/1999 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, formaliza a tramitação digital de atos e termos processuais, admitindo a via postal apenas quando o meio eletrônico for inviável. Também estabelece regras de impedimento para participação de julgadores em casos de conflitos de interesse.</p>
<p><em>Fonte: senado.leg.br</em></p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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