14.jun

Comissão aprova projeto de reforma do processo administrativo fiscal federal

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou na última quarta-feira (12), em dois turnos, um projeto que consolida e atualiza as normas para o processo administrativo fiscal federal, consultas sobre a legislação tributária e aduaneira federal, e mediação tributária e aduaneira. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PL) 2.483/2022, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma de um texto alternativo que incorporou os conteúdos dos PLs 2.484/2022 e 2.485/2022, tratando de consultas sobre a legislação tributária e aduaneira e mediação tributária, respectivamente. Por isso, os projetos incorporados foram considerados prejudicados.

O projeto traz várias novidades, incluindo a incorporação de regras processuais do Código de Processo Civil, como a contagem dos prazos em dias úteis e a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Ele também estende de 30 para 60 dias úteis o prazo para que contribuintes impugnem exigências fiscais e amplia de 30 dias corridos para 65 dias úteis o prazo para cobrança amigável pela Receita Federal. O prazo para encaminhar débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é reduzido de 90 para 30 dias úteis.

Instituída em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a comissão de juristas foi presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa. A comissão elaborou minutas para modernizar o processo administrativo e tributário nacional, que foram apresentadas como projeto por Pacheco.

Efraim Filho destacou a necessidade de reformar o modelo legal vigente, considerado ultrapassado e burocrático, causando excessiva judicialização e prejudicando tanto contribuintes quanto o fisco.

O PL 2.483/2022 unifica o Decreto 70.235/1972, o Código de Processo Civil, e a Lei 14.129/2021, que trata do processo administrativo eletrônico. O texto inicial focava nos tributos administrados pela Receita Federal, mas foi ampliado para incluir cobranças não tributárias e medidas de defesa comercial, substituindo o termo “tributária” por “fiscal”.

Outras inovações incluem:

  • Permitir pedido de diligência ou perícia em recurso voluntário;
  • Suspender julgamento administrativo quando processos judiciais relacionados são suspensos por temas repetitivos ou de repercussão geral;
  • Permitir embargos de declaração em todas as instâncias de julgamento;
  • Autorizar recurso contra decisões que negam seguimento a recursos especiais no Carf.

O projeto amplia a mediação tributária, autorizando sua utilização em todas as fases do processo, desde o contencioso administrativo até o judicial. Efraim Filho destacou que a mediação, junto com a transação tributária e a arbitragem, forma um “sistema multiportas” de acesso à justiça, ajudando a desafogar o Judiciário.

Para estimular a mediação precoce, o projeto oferece maiores percentuais de redução em acordos celebrados nas etapas iniciais do procedimento fiscal. O mediador pode ser um auditor fiscal ou um procurador qualificado, e a mediação pode ocorrer tanto interna quanto externamente à administração pública.

O texto garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência, conforme a Lei 9.784/1999 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, formaliza a tramitação digital de atos e termos processuais, admitindo a via postal apenas quando o meio eletrônico for inviável. Também estabelece regras de impedimento para participação de julgadores em casos de conflitos de interesse.

Fonte: senado.leg.br

Por: Matheus Fernando

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