22.fev

STJ: Sócio não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias da empresa

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiram que o sócio de uma empresa não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido do credor no curso do processo.

Os magistrados deram provimento ao recurso do sócio e anularam a decisão que redirecionou contra ele a execução fiscal para cobrar dívidas da companhia. O redirecionamento foi realizado de ofício pelo juiz da execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS que deveriam ter sido pagas ao município do Rio de Janeiro.

O sócio argumentou que, para que a cobrança atingisse o seu patrimônio pessoal, era necessário que o município instaurasse um incidente de desconsideração de personalidade jurídica e a 1ª Turma entendeu que, ao redirecionar a execução fiscal de ofício, isto é, sem pedido das partes, o juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição.

Os ministros também concordaram em determinar o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal em face apenas da companhia.

Fonte: Jota