24.out

Decisão do STF reduz multa de ICMS de 400% para 20% em cima do valor

O entendimento de que a obrigação tributária não pode ter caráter de confisco foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que com a medida reduziu a multa do ICMS de 400% para 20%.

Uma empresa solicitou na Justiça a anulação de um débito fiscal, como parte da alegação a multa de 400% cobrado pelo Fisco era confiscatório.

Ao final da sentença, a cobrança da dívida não foi anulada, mas reduzida para 20%. “Embora tenha previsão legal e vise a dissuadir e punir, no percentual adotado se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte” diz sentença.

A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça permaneceu com a decisão, com o entendimento de que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.

Fonte: Conjur

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