O Governo Federal publicou, na última quarta-feira (04), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. Criado no contexto da Reforma Tributária, o novo tributo foi concebido para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início de seus efeitos tributários. As regras estabelecidas pela MP terão caráter temporário e serão aplicadas durante o período de implementação gradual, até 31 de dezembro de 2027.
A medida busca organizar a transição entre o modelo atual de tributação e o novo sistema, estabelecendo percentuais para diferentes setores da economia.
Quais produtos serão alcançados pelo Imposto Seletivo?
A MP estabelece a incidência do tributo sobre diferentes categorias de produtos e atividades. Entre os principais segmentos estão:
- Cigarros e produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para os demais produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%.
- Bebidas açucaradas: terão alíquota de 2,6%.
- Cervejas de malte: estarão sujeitas à alíquota de 4,2%.
- Bebidas alcoólicas: os percentuais variam conforme o tipo de produto, podendo chegar a 24% para determinadas bebidas destiladas.
- Concursos de prognósticos: loterias, sorteios e outras modalidades previstas na legislação terão alíquota de 0,5%.
O texto também estabelece regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações, considerando características como eficiência energética, tecnologia de propulsão, emissões e sustentabilidade.
Para veículos de passageiros, a alíquota-base prevista é de 6,3%. Já para determinadas categorias de veículos de transporte de mercadorias, o percentual-base será de 3,9%, com ajustes conforme os critérios definidos na medida.
Aeronaves terão alíquota de 6,8%, enquanto barcos a motor estarão sujeitos a 12%. Para outras embarcações de recreio ou esporte, a previsão é de 7,8%.
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Existem hipóteses de alíquota zero?
A Medida Provisória também prevê situações específicas de alíquota zero ou de não incidência do Imposto Seletivo.
Entre as hipóteses contempladas estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que atuam na categoria de táxi, desde que atendidos os requisitos legais.
Veículos que cumpram determinados critérios de sustentabilidade também poderão receber o benefício.
Além disso, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, ressalvadas as exceções previstas na legislação, não estarão sujeitos à incidência do tributo. Há também regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
No setor mineral, a alíquota do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais permanecerá zerada até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente dependerá de regulamentação legislativa posterior.
Como será a transição em 2027?
Um dos principais pontos da medida é a tentativa de preservar, durante o primeiro ano de implementação, um nível de tributação semelhante ao atualmente aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores alcançados.
Para isso, a MP estabelece fatores de conversão que consideram as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.
A previsão é que, a partir de 2 de fevereiro de 2027, as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo sejam reduzidas a zero, conforme as regras de transição.
Entretanto, o governo também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para disciplinar a continuidade da incidência do IPI sobre esses bens até que o novo tributo produza plenamente seus efeitos. A iniciativa busca evitar uma desoneração temporária de produtos que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo.
Quando serão definidas as alíquotas definitivas?
Os percentuais estabelecidos pela MP são aplicáveis ao período de implementação gradual, não representando necessariamente as alíquotas permanentes do novo tributo.
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta de alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
A definição definitiva dependerá da tramitação e aprovação da proposta legislativa, o que poderá trazer novos debates sobre os impactos econômicos e tributários nos setores envolvidos.
O que muda para as empresas?
A regulamentação do Imposto Seletivo representa mais uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária e exige atenção dos setores econômicos diretamente atingidos.
Empresas que atuam na fabricação, comercialização, importação ou distribuição de produtos sujeitos ao novo tributo devem acompanhar as regras de incidência, os critérios de enquadramento e os procedimentos de apuração.
Também será importante avaliar os possíveis reflexos sobre a formação de preços, custos operacionais, contratos comerciais, margens de lucro e planejamento tributário.
Embora o regime de 2027 tenha sido estruturado para preservar, durante a transição, níveis de tributação semelhantes aos atuais em determinados setores, as mudanças no modelo de apuração e nas regras tributárias exigem preparação antecipada.
O acompanhamento das atualizações legislativas e a revisão do planejamento tributário são medidas importantes para reduzir riscos e preparar as empresas para o novo cenário fiscal.
O Silva & Silva Advogados acompanha as mudanças decorrentes da Reforma Tributária e reforça a importância de uma análise jurídica e tributária especializada para que empresas possam avaliar os impactos da nova legislação e tomar decisões com maior segurança.