08.ago

STF forma maioria para permitir prisão imediata após júri popular.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no plenário virtual pela prisão imediata de réus criminais condenados no Tribunal do Júri. O prazo para a análise do julgamento se encerra na 2ª feira (7.ago.2023).

O julgamento em júri popular é feito por 7 jurados –um conjunto de cidadãos, que podem ou não ter formação em direito. Só crimes contra a vida dolosos (quando há intenção) vão a júri popular no Brasil.

No entanto, a Suprema Corte ainda deve decidir se o entendimento vale para qualquer pena ou só para condenações com 15 ou mais anos de prisão.

O voto do relator, ministro Roberto Barroso, entende que a pena pode ser executada para qualquer condenação. “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz Barroso.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin também votou pela execução imediata da pena, mas somente para condenações com mais de 15 anos. Realizado na 6ª feira (4.ago), o voto de Fachin foi o responsável por formar a maioria.

Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski não consideraram possível iniciar o cumprimento imediato da pena, mas entenderam que a prisão preventiva é cabível depois da decisão do Tribunal do Júri. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto de Gilmar.

Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.

Fonte: Poder 360