22.out

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O julgamento foi concluído por maioria de 6 votos a 5, no âmbito do Tema 118 da repercussão geral, relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 592.616. Com a decisão, o STF reconheceu que o ISS não constitui receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços, uma vez que os valores correspondentes ao imposto são destinados aos cofres públicos municipais.

A controvérsia tem relevância para empresas de diferentes segmentos, especialmente aquelas cuja atividade está sujeita à incidência do ISS, e pode produzir reflexos na apuração das contribuições federais.

Por que o STF decidiu excluir o ISS do cálculo?

O principal fundamento da decisão é que o valor recebido pela empresa a título de ISS não representa receita própria, mas um ingresso financeiro transitório, destinado ao recolhimento do tributo municipal.

Na prática, a discussão envolve a definição do que pode ser considerado receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Ao prevalecer o entendimento favorável aos contribuintes, o STF adotou a compreensão de que valores destinados ao pagamento de tributos não se incorporam definitivamente ao patrimônio da empresa e, por isso, não devem compor a base de cálculo dessas contribuições.

O entendimento segue a lógica da chamada “Tese do Século”, firmada pelo próprio Supremo em 2017, quando a Corte decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Embora existam diferenças entre o ISS e o ICMS, a decisão reforça a discussão sobre a impossibilidade de tributar, como receita própria, valores que apenas transitam pela contabilidade do contribuinte e são destinados ao poder público.

O que muda para as empresas prestadoras de serviços?

A decisão pode representar uma oportunidade de revisão da carga tributária para empresas sujeitas ao recolhimento do ISS e do PIS e da Cofins.

Com a exclusão do imposto municipal da base de cálculo das contribuições federais, a apuração poderá considerar uma base tributável menor, conforme o regime tributário e as circunstâncias de cada empresa.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • Apuração tributária: revisão dos critérios utilizados no cálculo do PIS e da Cofins.
  • Impacto financeiro: avaliação dos possíveis reflexos da decisão sobre os valores devidos pelas empresas.
  • Recuperação de valores: análise de eventuais pagamentos anteriores, observados os limites temporais e processuais aplicáveis.
  • Planejamento tributário: adequação dos procedimentos fiscais e contábeis ao entendimento firmado pelo STF.

É importante destacar que os efeitos concretos da decisão devem ser avaliados individualmente. A possibilidade de redução dos valores recolhidos ou de recuperação de pagamentos anteriores depende das circunstâncias específicas de cada contribuinte e das regras que vierem a ser definidas para a aplicação do julgamento.

Empresas poderão recuperar valores pagos anteriormente?

Esse é um dos principais pontos de atenção após a decisão.

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins não significa, por si só, que todas as empresas terão direito à restituição automática dos valores recolhidos no passado.

O STF ainda deverá definir a modulação dos efeitos da decisão, isto é, a partir de quando o entendimento será aplicado e quais situações poderão ser abrangidas por seus efeitos.

Essa definição será determinante para estabelecer o alcance temporal da decisão e os possíveis direitos dos contribuintes que recolheram as contribuições incluindo o ISS em sua base de cálculo.

Por isso, empresas interessadas em avaliar a possibilidade de recuperação de valores devem examinar seu histórico de recolhimentos, a existência de ações judiciais ou procedimentos administrativos e os demais requisitos legais pertinentes.

A análise antecipada permite identificar os documentos necessários e compreender quais medidas poderão ser cabíveis após a definição dos efeitos do julgamento.

A importância da análise tributária especializada

A decisão do STF representa um precedente relevante para o Direito Tributário e para as empresas prestadoras de serviços. Entretanto, sua aplicação prática exige atenção às particularidades de cada negócio e aos próximos desdobramentos do julgamento.

Revisar a apuração tributária, avaliar os impactos financeiros e acompanhar a definição dos efeitos temporais são medidas importantes para que as empresas compreendam as oportunidades e os limites decorrentes desse novo entendimento.

O Silva & Silva Advogados acompanha as mudanças na legislação e na jurisprudência tributária, auxiliando empresas na avaliação dos impactos das decisões judiciais e na identificação de oportunidades de adequação e planejamento tributário.

Se a sua empresa recolhe PIS e Cofins sobre uma base que inclui o ISS, uma análise tributária individualizada pode ajudar a esclarecer os possíveis efeitos da decisão sobre a sua operação.

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