O estado de Santa Catarina deu um passo significativo em direção à recuperação econômica ao lançar o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado, conhecido como Recupera+. A Lei nº 18.819, promulgada em 4 de janeiro de 2024, estabelece medidas para a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS, e oferece redução de juros e multas como estímulo para a adesão.
Principais Pontos do Programa:
1. Prazo de Adesão:
- De 15/01/2024 a 31/05/2024
2. Parcela Mínima:
- Valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais)
3. Débitos Abrangidos:
- ICMS cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
4. Débitos Excluídos:
- Débitos parcelados;
- Débitos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC);
- Débitos apurados no Simples Nacional não inscritos em dívida ativa.
5. Pagamento em Parcela Única – Prazos e Benefícios:
- Reduções de juros e multas de até 95% para pagamento até 1º de abril de 2024.
6. Pagamento Parcelado – Prazos e Benefícios:
- Reduções de juros e multas de até 90% para pagamento em até 12 prestações mensais.
Cancelamentos:
- Parcelamento cancelado em casos de atraso de 3 parcelas, transcurso de 90 dias sem pagamento, ou a pedido do contribuinte.
Pagamentos:
- Devem ser feitos em moeda corrente, sem possibilidade de compensação.
Como Aderir ao Recupera+:
- Adesão automática no site www.sef.sc.gov.br, após comprovação do pagamento em parcela única ou até o vencimento da 1ª parcela no caso de parcelamento.
Funjure:
- Limite de 2% do valor pago a título de tributo e acréscimos legais ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE).
Este programa representa uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de forma vantajosa, contribuindo para a retomada econômica do estado. A adesão pode ser feita de maneira ágil e simplificada, promovendo transparência e facilitando o processo para todos os envolvidos.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024. Não perca a chance de colocar suas contas em dia e contribuir para o fortalecimento econômico de Santa Catarina.
Este informativo é apenas um resumo. Recomendamos a leitura integral da legislação para compreensão detalhada das condições e benefícios oferecidos pelo Programa Recupera+.
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Escrito por: Matheus Fernando
+ A fundamentação das decisões judiciais pela ótica do processo penal.