24.jan

Santa Catarina anuncia o Programa Recupera+

O estado de Santa Catarina deu um passo significativo em direção à recuperação econômica ao lançar o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado, conhecido como Recupera+. A Lei nº 18.819, promulgada em 4 de janeiro de 2024, estabelece medidas para a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS, e oferece redução de juros e multas como estímulo para a adesão.

Principais Pontos do Programa:

1. Prazo de Adesão:

  • De 15/01/2024 a 31/05/2024

2. Parcela Mínima:

  • Valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais)

3. Débitos Abrangidos:

  • ICMS cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

4. Débitos Excluídos:

  • Débitos parcelados;
  • Débitos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC);
  • Débitos apurados no Simples Nacional não inscritos em dívida ativa.

5. Pagamento em Parcela Única – Prazos e Benefícios:

  • Reduções de juros e multas de até 95% para pagamento até 1º de abril de 2024.

6. Pagamento Parcelado – Prazos e Benefícios:

  • Reduções de juros e multas de até 90% para pagamento em até 12 prestações mensais.

Cancelamentos:

  • Parcelamento cancelado em casos de atraso de 3 parcelas, transcurso de 90 dias sem pagamento, ou a pedido do contribuinte.

Pagamentos:

  • Devem ser feitos em moeda corrente, sem possibilidade de compensação.

Como Aderir ao Recupera+:

  • Adesão automática no site www.sef.sc.gov.br, após comprovação do pagamento em parcela única ou até o vencimento da 1ª parcela no caso de parcelamento.

Funjure:

  • Limite de 2% do valor pago a título de tributo e acréscimos legais ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE).

Este programa representa uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de forma vantajosa, contribuindo para a retomada econômica do estado. A adesão pode ser feita de maneira ágil e simplificada, promovendo transparência e facilitando o processo para todos os envolvidos.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024. Não perca a chance de colocar suas contas em dia e contribuir para o fortalecimento econômico de Santa Catarina.

Este informativo é apenas um resumo. Recomendamos a leitura integral da legislação para compreensão detalhada das condições e benefícios oferecidos pelo Programa Recupera+.

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Escrito por: Matheus Fernando

+ A fundamentação das decisões judiciais pela ótica do processo penal.