04.out

Trabalho e redes sociais: Transformações no panorama trabalhista

Com a popularização do uso da internet e da comunicação em rede, grande parte da população mundial passou a fazer parte de grupos virtuais, tais como: facebook, instagram, twitter, youtube, entre outros.  Essas relações trouxeram um largo impacto na vida social e no direito, pois passaram a ser novos meios de prova nas reclamatórias trabalhistas, tanto para empregados quanto para empregadores.

A internet se transformou em um campo minado, cheio de informações partilhadas, que podem ser utilizadas como meio probatório, ampliando o rol regulado pela lei (prova documental, oitiva testemunhal, prova pericial, etc) na busca da verdade real do processo.

As redes sociais fazem parte do cotidiano das pessoas, contribuindo para a disseminação da informação de forma imediata, colaborativa e perpetua, pois, basta um print screen e a notícia estará salva pela eternidade.

As fotos e postagens das redes sociais, servem na justiça do trabalho para contraditar testemunhas, respaldar aplicação de justa causa, entre tantas outras possibilidades, afinal de contas, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos.

A exposição exacerbada nas redes sociais somada a possibilidade de utilização dos meios virtuais para a comprovação do fato, torna-se uma modalidade eficaz de prova, dirimindo as dúvidas das alegações feitas em juízo.

Vale ressaltar que, para que não pairem dúvidas quanto a veracidade das informações, a autenticação em ato cartorial é um importante aliado nessa comprovação.

Tomemos por base um empregado que apresenta um atestado médico na empresa, mas, posta foto em rede social passeando ou viajando. Esse funcionário acaba por fazer material probatório contra si mesmo, podendo a sua foto ser utilizada para comprovar que não está agindo com probidade para com a empresa.

Com isso evidencia-se a receptividade dos meios eletrônicos como instrumento probatório, corroborando a busca do judiciário em se atualizar mediante as constantes mudanças sociais, de forma, a implicar transformações significativas no cenário trabalhista.

Por oportuno, ressalta-se a necessidade de utilizar as redes sociais de forma mais salutar e produtiva, sem prejuízos e levando em conta que a publicação de hoje poderá servir como prova amanhã.

O que pode ser prova é o que se posta/publica nas redes sociais. Assim, as pessoas devem repensar o uso dessas plataformas virtuais para que não produzam provas “confessas” que poderão ser utilizadas contra si em âmbito judicial, em especial na justiça do trabalho.

Gabriela Rangel da Silva OAB/RS 90.386

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