19.jul

Receita, publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação

Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos

Ocorre que, dificilmente o contribuinte consegue compensar todo o crédito no primeiro mês. O saldo remanescente é corrigido pela Selic, inclusive os juros

Contudo,  a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 – Cosit, modificando a forma de correção do saldo remanescente, pelo novo entendimento, é vedada a incidência de juros sobre juros nessa correção, o que diminuirá consideravelmente os créditos dos contribuintes. De acordo com o entendimento da Solução de Consulta nº 24/2022 a correção será aplicada apenas sobre o principal.

Fonte: Tributário nos Bastidores