O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:
Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
Empresas e Equiparadas |
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas. |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empregador Doméstico |
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico: a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. |
Março/2020 |
7-4-2020 |
7-8-2020 |
Abril/2020 |
7-5-2020 |
7-10-2020 |
Fonte: COAD – Soluções Confiáveis