Contribuintes com débitos de ICMS têm até o dia 31 de janeiro para quitar suas pendências com o fisco estadual com até 75% de desconto, conforme o perfil da dívida (veja abaixo). O benefício é garantido pelo Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PREFIS), instituído em 2017 pelo Governo do Estado. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista, o PREFIS permite parcelamento com descontos.
A adesão ao PREFIS está disponível para todos os setores no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br. O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
1 – Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
2- Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.