A partir do dia 21 de janeiro de 2019 o cadastro já está disponível para consultar, inscrever e alterar os dados relacionados a obra, e estas funcionalidades poderão ser acessadas através do portal e-CAC, no portal da Receita Federal.
Instituído para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), se trata de um portal na qual agrupa uma série de dados com informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Clique aqui para obter orientações de como efetuar a migração de matrícula CEI para o CNO.
Fonte: Receita Federal