O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), publicou no Diário Oficial de hoje, 29-4, a Portaria 552 INSS, de 27-4-2020, que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências.
O INSS ampliou o limite máximo de pedidos de prorrogação para até 6 solicitações que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática. Isso vai durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso. Antes, eram permitidas, no máximo, 2 solicitações.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Fonte: COAD – Soluções Confiáveis