26.abr

Indústria obtém redução de pensão em caso de acidente de trabalho

Na sessão de julgamento do dia 12 de março de 2024, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina se reuniu para o julgamento do processo n. 0000229- 10.2023.5.12.0061, em que a empresa recorrente buscava a reforma da decisão de primeiro grau em razão de um acidente de trabalho.

A sentença havia condenada a empregadora a pagar o total de 25% sobre o salário do empregado até atingir 76 anos de vida (expectativa de vida atual segundo o IBGE), por conta de acidente típico de trabalho na área produtiva da indústria, resultando em uma condenação provisória de grande importância, pois a expectativa era o pagamento pelo período de 648 meses (o empregado possuía 22 anos de idade à época do acidente).

A empresa não concordou com a sentença proferida na Vara do Trabalho, recorrendo ao Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, expondo, entre outros argumentos, que não havia elementos para a caracterização da culpa a ponto de responsabilizar pelo pagamento de pensão por todo aquele período indicado na primeira decisão.

Demonstrou ainda que o empregado já havia se recuperado do acidente, mediante auxilio da empresa, e que após 4 meses de afastamento previdenciário, já havia retornado ao trabalho, recebendo, inclusive, o mesmo salário que recebia antes do acidente.

Atento as razões do recurso, os desembargadores acolheram aquilo exposto pela empresa e reduziu drasticamente a condenação, limitando a responsabilidade de pagamento de 25% do salário apenas para o período de afastamento previdenciário. Ou seja, de 648 meses, reduziu para apenas 4 meses.

É uma decisão extremamente importante, aponta o advogado João Paulo Felisberto, coordenador do núcleo trabalhista do escritório Silva & Silva, especialmente para empresas que possuem o risco de acidentes decorrente da atividade exercida, revelando a necessidade da estratégia defensiva em ações trabalhistas, tanto em primeiro quanto em segundo grau.

Confira o acórdão na íntegra ⭢ Acórdão

Por: João Paulo Felisberto

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