15.mar

Nova súmula do STJ diz que verbas elencadas em lei estão excluídas da base de cálculo do FGTS.

Foram publicadas, no DJ-E do Superior Tribunal de Justiça de 15/3/2021, as Súmulas 646 e 647.

Confira:

SÚMULA 646 – É irrelevante a natureza da .verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas  elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.

SÚMULA 647 – São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação  de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Fonte: COAD – Soluções Confiáveis