A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que discutem a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Por unanimidade, o colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos.
Os ministros determinaram a suspensão dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Os ministros estabeleceram, no entanto, que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição pelos seus próprios meios.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça