20.nov

STJ afasta cobrança de IPI sobre mercadoria roubada

O IPI não pode ser cobrado por uma mercadoria roubada, que deixou o estabelecimento industrial, mas que não alcançou seu destino. Foi o que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu, e por unanimidade cancelou a cobrança deste tributo de uma empresa.

O colegiado afirmou o entendimento do tribunal que a cobrança do IPI deve ocorrer quando há saída do produto industrializado do estabelecimento e a transferência de sua propriedade, pois somente quando acontece a entrega efetiva do bem ao comprador que gera relevância econômica capaz de gerar tributação.

“Na hipótese em que ocorre o roubo/furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante, a operação mercantil não se concretiza, inexistindo proveito econômico para o fabricante sobre o qual deve incidir o tributo. Ou seja, não se configura o evento ensejador de incidência do IPI, não gerando, por conseguinte, a obrigação tributária respectiva”, explicou o relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: Portal de notícias Conjur.

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