Os constantes aumentos das cargas tributárias sobre os produtos, insumos de produção e até mesmo de operações diante da prestação de serviço, veem preocupando muitos empresários ou autônomos, que não sabendo tomar estratégias acabam entrando em mora com o fisco, sendo posteriormente cobrados com exacerbados incidentes de juros e multas legais.
Tal fato, fez com que muitas pessoas buscassem medidas de burlar o pagamento de impostos, de uma maneira ilícita, que dependendo da situação pode ser tipificado como crime tributário. Todavia, há uma medida, que se feita dentro de um planejamento estratégico, é totalmente lícita e viável para qualquer pessoa jurídica ou física. Mas como é possível burlar o fisco de uma maneira legal?
A medida é plenamente possível através da chamada elisão fiscal, que em nada mais é do que o traçamento de planos e estratégias que visam reduzir a carga tributária de uma pessoa, seja por meio de omissão de fatos geradores, por mudança dos regimes tributários ou até mesmo a criação de novas pessoas jurídicas, quais podem ocorrer mediante dispositivos legais ou até mesmo lacunas legislativas.
A elisão fiscal pode ocorrer sob a redução da base de cálculo de um tributo, sob a postergação de um pagamento ou ainda pela evitação da incidência legal de um imposto.
Uma pesquisa realizada pela Studio Fiscal, apontou que 99% das empresas pagam, em média, R$ 650 mil a mais do que de fato devem em impostos e contribuições no período de cinco anos. E isto, ocorre, pois muitos não sabem da respectiva atitude ou de oportunidades possíveis que podem ajudar uma determinada pessoa.
Um nítido e simples exemplo para tal situação é quando uma pessoa física, autônomo, recebe os lucros das atividades e arca com a Declaração do Imposto de Renda para pessoa física, que é maior do que se constituísse uma empresa no regime do simples nacional. A pessoa física que receber entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 mensais paga 7,5% de Imposto de Renda, enquanto uma empresa no simples pode receber até R$ 15.000,00 mensal que irá pagar apenas 6% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
A elisão fiscal tem a vantagem de reduzir a carga tributária e as despesas variáveis, bem como aumentar a margem de lucro de uma empresa, e o melhor, é lícita e não incorre em crimes ou posteriores prejuízos se feitas adequadamente.
Entretanto, está não é uma maneira fácil, exige estudos longos e detalhados, com análises cautelosas das atividades da empresa, de como está constituída e dos meios legislativos que a enquadram, fato este, que torna necessário uma equipe especializada no assunto.
Publicado por:
Thiago Gonçalves
- Assistente jurídico do escritório Silva & Silva Advogados, atuante à área cível
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