09.out

COMO EXAMINAR OS CONTRATOS BANCÁRIOS DAS EMPRESAS?

No cenário de crise muitas empresas estão buscando suporte na revisão de seus contratos bancários. O objetivo, à toda evidência, consiste em reduzir os custos das operações. Em primeiro lugar é preciso rememorar que as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse condão se subordinam ao cumprimento de regras protecionistas do CDC, e das demais regras inerentes ao Direito Civil.  Ocorre que a prática revela rotineiros excessos por partes das instituições financeiras.

Os principais pontos de atenção nas operações ordinárias e que merecem destaque são:

1) Vinculação do contrato à proposta: a proposta apresentada na contratação não é fielmente cumprida e reproduzida durante a execução do contrato. A tarefa de identificar e calcular esses excessos não é simples, pois o monopólio técnico das informações por parte do fornecedor dificulta a compreensão e o enfrentamento por parte do consumidor.

2) Conjugação de operações, encargos e tarifas: os contratos bancários muitas vezes são estruturados de modo que o custo financeiro direto seja acrescido por custos indiretos, tanto de operações com encargos remuneratórios maiores, quanto de contratações não pretendidas, e que majoram exponencialmente o custo efetivo e final das operações de crédito.

3) Encargos remuneratórios: o Judiciário firmou entendimento, em recurso repetitivo, acerca da possibilidade de revisão dos contratos que estejam sujeitos a juros remuneratórios dissonantes dos padrões médios indicados pelo Banco Central, além de critérios definidos acerca da forma e periodicidade da capitalização dos juros.

4) Forma de amortização: a metodologia de amortização dos pagamentos – muitas vezes considerada ilícita para a espécie de operação – costuma onerar substancialmente o custo final das operações de crédito.

5) Garantias: a cumulação de garantias e a falta de adequação das garantias na medida em que os pagamentos se aperfeiçoem, pode ser causa de dificuldade para as empresas, que, naturalmente, dependem de seus ativos para a consecução de suas atividades.

6) Encargos moratórios: o atraso no pagamento de determinadas parcelas no tempo e modo contratados gera encargos muitas vezes ilegais, especialmente pela cumulação de multas com demais encargos (comissão de permanência, tarifas de excesso, honorários, etc) além da exação de demais despesas injustificadas.

7) Gatilhos específicos diante da natureza da operação: muitas atividades possuem regramentos administrativos próprios e pouco conhecidos. Um exemplo prático e muito atual consiste na obrigação das instituições financeiras, nas operações de financiamento para aquisição de imóvel, em aplicar ao valor a ser transferido ao vendedor do imóvel, desde a data da assinatura do respectivo contrato até a data da efetiva liberação dos recursos, remuneração equivalente à dos depósitos de poupança. A rubrica gera resultados financeiros expressivos para as empresas que exploram a construção civil.

8) Repetição dos valores: os valores pagos à maior podem ser restituídos ou compensados no saldo dos contratos.

As empresas possuem compreensível receio de demandarem a reanálise de seus contratos bancários. Ocorre que a margem de lucro de muitas empresas é simplesmente consumida por frequentes encargos bancários injustificados, o que tem gerado um aumento substancial no pedido de revisão dos referidos negócios jurídicos. Caberá a revisão, inclusive, nos casos de renegociação de contrato bancário com a assinatura de confissões de dívidas, ainda que trata sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

A análise do tema deve ser realizada de forma técnica/cientifica, com a elaboração de estudos e cálculos que objetivem mensurar e quantificar, sempre que possível, o contingente passível de questionamento.

Publicado por:

MAIKO ROBERTO MAIER

  • Sócio do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área cível e empresarial.
  • maiko@silvaesilva.com.br