Em uma decisão de três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou uma sentença emitida pela comarca de Itajaí, em 2014, e autorizou a liberação para construções no Canto Norte da Praia Brava (o Canto do Morcego), em área de interesse ambiental.
É a segunda vitória consecutiva da associação que representa os proprietários (Aprobrava) no Tribunal, apesar das constantes manifestações pedindo a preservação do local: em abril, os desembargadores consideraram improcedente uma ação que questionava a constitucionalidade da lei zoneamento aprovada em 2012.
Embora a prefeitura ainda não tenha sido notificada, a decisão obriga o município, que até então vinha negando todos os pedidos para construir no local, a avaliar as solicitações a partir de agora. Parte dos terrenos está em nome de grandes construtoras da região.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2013, sob a alegação de que as leis complementares 214 e 215/2012, que permitem as construções e a outorga onerosa no Canto Norte (na prática, prédios sem limite de altura) contrariam o Plano Diretor, que considerava o espaço como ¿macrozona de proteção ambiental¿.
O Tribunal já havia derrubado uma liminar concedida em primeira instância na ação, em 2014. Mas, 40 dias depois, o juiz Carlos Roberto da Silva, de Itajaí, julgou o mérito e invalidou as leis. Com isto, as novas autorizações para construir estavam suspensas.
O escritório Silva & Silva, que representa a Aprobrava, defende que as novas regras são mais benéficas para o meio ambiente do que a legislação anterior, por exemplo, limitar o percentual de ocupação dos terrenos, e prever recuo para as construções.
Representante das entidades que defendem a preservação do Canto Norte, o advogado Giordano Furtado discorda e afirma que o fato de que nem a prefeitura de Itajaí, nem a Câmara de Vereadores, terem recorrido da sentença de primeiro grau, há dois anos, é significativo:
_ Não tem interesse público em autorizar as construções, o interesse é apenas dos proprietários. É um retrocesso ambiental _ afirma.
Recentemente as associações Unibrava, Sócio Ambiental, Associação de Bodyboarding, Associação de Surfe e Associação de Skate de Itajaí apresentaram um embargo de declaração para tentar anular uma decisão do TJSC que julgou improcedente uma ação que questionava a constitucionalidade das duas leis, alegando retrocesso ambiental e falta de participação popular nas audiências públicas que precederam a aprovação em sessão extraordinária, no dia 31 de dezembro, no apagar das luzes de 2012.
Os desembargadores consideraram que houve participação popular suficiente, em audiências e reuniões do Conselho Municipal de Gestão Territorial _ embora a formação do conselho tenha sido alvo de intervenção do Ministério Público, na época, por falta de pluralidade de opiniões. Segundo Furtado, se necessário as entidades recorrerão a Brasília.
A decisão do TJSC chega num momento em que o Conselho de Gestão de Itajaí reavalia toda a lei de zoneamento para tentar sanar conflitos _ áreas que diferem, no zoneamento, do que estabelece o plano diretor, por exemplo. É o caso do Canto Norte.
Há duas semanas o Conselho Municipal de Meio Ambiente enviou um ofício à prefeitura pedindo que não sejam emitidos alvarás em toda a área do Canto Norte da Brava, Morro da Atalaia e Cabeçudas que estão em estudo para criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA).
Fonte: O Sol Diário