Diante do cenário pandêmico atual, a telemedicina vem se tornando cada vez mais frequente, auxiliando médico e paciente, apesar do distanciamento social.
A telemedicina, conforme resolução CFM nº 1.643/2020, é um ramo da telessaúde que proporciona auxílio diagnóstico à distância, proporcionando assim, a análise de exames e laudos médicos e até a troca de receitas médicas. Representa assim, o exercício da medicina por meio de ferramentas de comunicação audiovisual e utilização de dados, buscando a assistência, educação e pesquisa em saúde, mas principalmente, proporcionar aos pacientes a possibilidade de serem atendidos com segurança neste momento de crise.
Para autorizar a telemedicina durante a crise causada pelo COVID-19, entrou em vigor a Lei 13.989/20, pois esta, por hora, somente está autorizada em caráter temporário e emergencial, enquanto perdurar a crise ocasionada pela Pandemia.
Tendo em vista que devido a pandemia o contato social foi restrito, os serviços de telemedicina começaram a ganhar visibilidade, tendo em vista a limitação da locomoção, tentando diminuir a contaminação, ocasionando um grande aumento das consultas online.
Com a implementação da telemedicina, ficou determinado a liberação aos médicos realizarem a teleorientação, medida que permite a estes realizarem remotamente, encaminhamento e orientação de pacientes, em situação de isolamento, para realizar atendimento presencial. Foi determinado também a regulamentação do telemonitoramento, o qual possibilita o atendimento e monitoramento de pacientes com suspeitas de contaminação, ou ainda, em casos leves de COVID-19. Nessa situação, de forma virtual, é possível analisar a frequência respiratória de um paciente, por exemplo.
Por último, foi permitido a teleinterconsulta, a qual é a troca de opiniões e informações entre médicos, buscando, de forma remota, auxiliar e tirar dúvidas em diagnósticos semelhantes.
Necessário ressaltar que, apesar da telemedicina ter proporcionado exceções para o momento atual, visando evitar o deslocamento, tanto do paciente como do médico, a medida não autoriza o teleatendimento, este sendo uma consulta completa de forma virtual.
Nesse sentido, as plataformas que possuem os atendimentos, devem ser totalmente seguras, de modo que a privacidade do paciente seja preservada, assim como seria em uma consulta presencial, respeitando o regramento, ética e protocolos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Em relação a quem possui plano de saúde, a ANS emitiu uma nota técnica esclarecendo que os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação à distância são de cobertura obrigatória, conforme autorização do CFM. O posicionamento está diretamente ligado à prática atual da telemedicina no país.
Inclusive, apesar de recentemente ter sido decidido, por meio de medida cautelar proferida na ação civil pública, que os planos de saúde estariam obrigados a cobrir teste para COVID-19, devendo entrar na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde, essa decisão foi suspensa na data de 14/07/2020. Em nota oficial da ANS, a Agência reforçou que desde o início estão trabalhando para garantir assistência aos beneficiários de planos de saúde, assegurando aos mesmos a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 e incluindo outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tramando do COVID-19. Informou ainda, que no momento uma avaliação técnica está em curso sobre a inclusão de testes sorológicos a fim de detectar anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias.
Nestes atendimentos à distância, é possível ao paciente se tranquilizar e ser orientado com relação aos seus sintomas e até mesmo obter receita médica assinada digitalmente pelo médico, o que não só resolve o problema do paciente em épocas de instabilidade como a que estamos vivendo como possibilita os médicos ajudarem seus pacientes sem coloca-los em risco ao saírem sem necessidade de suas casas.
Conclui-se assim, que embora a telemedicina tenha sido implementada de forma alternativa e temporária para auxiliar na crise atual, está sendo observado que nesta modalidade de oferta, muito mais pode ser alcançado, tendo em vista que os profissionais da saúde tem conseguido alcançar um maior número de paciências em diferentes localidades, demonstrado assim, uma possível utilização desse método mesmo após o controle da pandemia, tornando-se um importante aliado a medicina presencial.
Publicado por:
Ana Laura Leite Ribeiro
- Estagiária do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área Cível.
- analaura@silvaesilva.com.br