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	<title>Arquivo de direito | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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		<title>Saúde mental no trabalho entra no radar jurídico das empresas</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 12:38:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A saúde mental dos trabalhadores deixou de ser apenas uma preocupação de gestão de pessoas e passou a ocupar espaço relevante no Direito do Trabalho empresarial. O aumento dos afastamentos por transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão e burnout, acendeu um alerta para empresas que ainda tratam o tema de forma periférica. Dados recentes do INSS [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="404" data-end="740">A saúde mental dos trabalhadores deixou de ser apenas uma preocupação de gestão de pessoas e passou a ocupar espaço relevante no Direito do Trabalho empresarial. O aumento dos afastamentos por transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão e burnout, acendeu um alerta para empresas que ainda tratam o tema de forma periférica.</p>
<p data-start="742" data-end="1127">Dados recentes do INSS mostram crescimento expressivo de benefícios concedidos por doenças relacionadas à saúde mental, o que impacta diretamente a produtividade, os custos operacionais e, sobretudo, o passivo trabalhista das organizações. Paralelamente, a Justiça do Trabalho tem adotado uma postura cada vez mais rigorosa na análise da responsabilidade das empresas nesses casos.</p>
<p data-start="1129" data-end="1506">Na prática, o entendimento predominante é de que o empregador possui o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável, não apenas sob o aspecto físico, mas também psíquico e organizacional. Metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, ausência de políticas de apoio e falhas na gestão de pessoas podem ser interpretadas como fatores de adoecimento laboral.</p>
<p data-start="1129" data-end="1506"><a href="https://silvaesilva.com.br/mundo-juridico-em-2026-os-principais-insights-e-pontos-de-atencao/">+ Mundo jurídico em 2026: os principais insights e pontos de atenção</a></p>
<p data-start="1508" data-end="1857">Com isso, cresce o número de ações trabalhistas que discutem indenizações por danos morais, estabilidade provisória e até a caracterização de doença ocupacional relacionada ao trabalho. Em muitos casos, a condenação decorre não de um único evento, mas da omissão empresarial na prevenção e no acompanhamento da saúde emocional dos colaboradores.</p>
<p data-start="1859" data-end="2152">Para o setor empresarial, o tema exige uma abordagem estratégica. Programas de compliance trabalhista, treinamentos de lideranças, canais de escuta ativa, políticas claras de prevenção ao assédio e acompanhamento jurídico especializado passam a ser instrumentos essenciais para mitigar riscos.</p>
<p data-start="2154" data-end="2451">Mais do que uma tendência, a saúde mental no trabalho consolida-se como um novo eixo de responsabilidade jurídica. Empresas que se antecipam, estruturam políticas internas e alinham gestão e jurídico não apenas reduzem passivos, como fortalecem sua reputação e sustentabilidade no longo prazo.</p>
<p data-start="2453" data-end="2586" data-is-last-node="" data-is-only-node="">No atual cenário, cuidar de pessoas deixou de ser apenas um valor corporativo, tornou-se uma necessidade jurídica e empresarial.</p>
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		<title>Mundo jurídico em 2026: os principais insights e pontos de atenção</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 11:55:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O ano de 2026 se aproxima com um cenário jurídico mais técnico, integrado e, sobretudo, estratégico. Mudanças legislativas recentes, avanços regulatórios e uma postura mais ativa do Poder Público indicam que empresas e profissionais precisarão ir além da atuação reativa. Antecipar riscos e estruturar decisões jurídicas passou a ser uma vantagem competitiva. Especialistas apontam que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="308" data-end="667">O ano de 2026 se aproxima com um cenário jurídico mais técnico, integrado e, sobretudo, estratégico. Mudanças legislativas recentes, avanços regulatórios e uma postura mais ativa do Poder Público indicam que empresas e profissionais precisarão ir além da atuação reativa. Antecipar riscos e estruturar decisões jurídicas passou a ser uma vantagem competitiva.</p>
<p data-start="669" data-end="865">Especialistas apontam que o próximo ano será marcado por maior fiscalização, novas responsabilidades e um ambiente jurídico cada vez mais conectado à governança, à tecnologia e à sustentabilidade.</p>
<h5 data-start="867" data-end="915"><strong>Reforma Tributária e aumento do rigor fiscal</strong></h5>
<p data-start="917" data-end="1160">A Reforma Tributária segue como um dos principais temas no radar para 2026. Com a consolidação do novo modelo e a fase de transição, cresce a preocupação com interpretações, fiscalizações e enquadramentos mais rigorosos por parte do Fisco.</p>
<p data-start="1162" data-end="1436">Ganham destaque conceitos como devedor contumaz, devedor profissional, critérios de dívida substancial e responsabilização de grupos econômicos. O foco deixa de ser apenas o valor da dívida e passa a incluir comportamento, planejamento societário e histórico fiscal.</p>
<p data-start="1438" data-end="1612">Empresas precisarão investir em compliance tributário, revisão de estruturas e defesa técnica preventiva, sob pena de enfrentar sanções severas e restrições operacionais.</p>
<p data-start="1438" data-end="1612"><a href="https://silvaesilva.com.br/camara-aprova-regras-mais-rigidas-para-devedor-contumaz/">+ Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz. </a></p>
<h5 data-start="1614" data-end="1656"><strong>Planejamento societário sob novo olhar</strong></h5>
<p data-start="1658" data-end="1841">O planejamento societário também entra em uma nova fase. Estruturas antes consideradas eficientes passam a ser analisadas sob a ótica da substância econômica e da finalidade negocial.</p>
<p data-start="1843" data-end="2123">Em 2026, operações como constituição de holdings, SPEs e reorganizações societárias exigirão documentação robusta, coerência operacional e transparência. O Fisco e os órgãos reguladores tendem a cruzar dados com maior eficiência, reduzindo margens para estruturas artificiais.</p>
<h5 data-start="2125" data-end="2184"><strong>Responsabilidade ambiental e ESG deixam de ser discurso</strong></h5>
<p data-start="2186" data-end="2360">A agenda ESG avança do discurso para a prática. A responsabilidade ambiental, que já é objetiva no ordenamento jurídico brasileiro, deve ganhar ainda mais relevância em 2026.</p>
<p data-start="2362" data-end="2610">Eventos corporativos, operações industriais, empreendimentos imobiliários e até ações pontuais de marketing passam a demandar análise jurídica prévia. O entendimento é claro: o dano ambiental gera responsabilidade independentemente da intenção.</p>
<p data-start="2612" data-end="2767">Empresas que não incorporarem a variável ambiental em sua gestão jurídica podem acumular passivos relevantes e impactos reputacionais difíceis de reverter.</p>
<h5 data-start="2769" data-end="2826"><strong>Direito do Trabalho: foco em gestão de risco e provas</strong></h5>
<p data-start="2828" data-end="3057">No campo trabalhista, a tendência é de fortalecimento da análise probatória e da responsabilização da gestão. Questões relacionadas a saúde mental, jornadas, metas abusivas e ambiente de trabalho devem ganhar mais espaço em 2026.</p>
<p data-start="3059" data-end="3230">A prevenção passa por políticas internas bem estruturadas, treinamentos e acompanhamento jurídico contínuo. A informalidade e a ausência de controles tendem a custar caro.</p>
<h5 data-start="3232" data-end="3274"><strong>Tecnologia, dados e segurança jurídica</strong></h5>
<p data-start="3276" data-end="3495">A digitalização dos negócios amplia a importância da proteção de dados, da segurança da informação e da adequação à LGPD. Em 2026, espera-se maior maturidade dos órgãos fiscalizadores e decisões judiciais mais técnicas.</p>
<p data-start="3497" data-end="3647">Contratos digitais, uso de inteligência artificial e compartilhamento de dados exigirão cláusulas claras, governança e responsabilidade bem definidas.</p>
<h5 data-start="3649" data-end="3680"><strong>O papel do jurídico em 2026</strong></h5>
<p data-start="3682" data-end="3867">Mais do que resolver conflitos, o jurídico assume papel estratégico. A atuação consultiva, preventiva e integrada à gestão do negócio deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.</p>
<p data-start="3869" data-end="4010">O recado para 2026 é direto: quem antecipa riscos, ganha competitividade; quem ignora o jurídico como estratégia, assume riscos elevados.</p>
<p data-start="4012" data-end="4162">O novo ano promete desafios, mas também oportunidades para empresas e profissionais que enxergam o Direito como ferramenta de crescimento sustentável.</p>
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		<title>Usucapião empresarial: uma estratégia jurídica para a propriedade de imóveis</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 12:11:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O usucapião, instituto jurídico amplamente conhecido para a aquisição de bens por pessoas físicas, também se aplica ao universo empresarial. Para empresas, essa ferramenta se torna uma estratégia valiosa para regularizar a propriedade de imóveis utilizados em suas atividades, transformando a posse de longo prazo em um direito formal e legalmente reconhecido. A legislação brasileira [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O usucapião, instituto jurídico amplamente conhecido para a aquisição de bens por pessoas físicas, também se aplica ao universo empresarial. Para empresas, essa ferramenta se torna uma estratégia valiosa para regularizar a propriedade de imóveis utilizados em suas atividades, transformando a posse de longo prazo em um direito formal e legalmente reconhecido.</p>
<p>A legislação brasileira permite que uma empresa, ao exercer a posse de um imóvel de forma contínua, pacífica e ininterrupta, por um período determinado, possa pleitear a sua propriedade. Essa possibilidade, conhecida como usucapião empresarial ou, em termos técnicos, usucapião especial urbana, se justifica pela função social da propriedade e pela necessidade de dar segurança jurídica aos negócios.</p>
<p>Para que uma empresa possa pleitear a propriedade de um imóvel por meio do usucapião, alguns requisitos fundamentais precisam ser atendidos:</p>
<ol start="1">
<li><b>Posse Contínua e Ininterrupta:</b> A empresa deve estar na posse do imóvel por um período de, no mínimo, 5 anos. Durante esse tempo, não pode haver interrupção da posse.</li>
<li><b>Posse Pacífica:</b> Não pode haver contestação judicial por parte do proprietário original ou de terceiros.</li>
<li><b>Posse para Fins Empresariais:</b> O imóvel deve ser utilizado para as atividades da empresa, como sede, filial, galpão de estoque, fábrica ou qualquer outra finalidade comercial.</li>
</ol>
<p>É importante ressaltar que a falta de um contrato de aluguel ou a ocupação de um imóvel em situação irregular, como sem um título de propriedade válido, são as situações mais comuns em que o usucapião empresarial se aplica.</p>
<p><a href="https://silvaesilva.com.br/aumento-do-iof-afeta-meis-e-pequenas-empresas/">+ Aumento do IOF afeta MEIs e pequenas empresas</a></p>
<p>A formalização da propriedade via usucapião traz inúmeros benefícios para a empresa. Além de resolver o problema da posse informal, a regularização do imóvel aumenta o valor do ativo, permite que a empresa acesse linhas de crédito e oferece a segurança necessária para o crescimento do negócio.</p>
<p>No entanto, a estratégia exige o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais e um acompanhamento jurídico especializado, pois qualquer erro no processo pode comprometer o resultado. A análise detalhada da situação fática e dos documentos é fundamental para o sucesso da ação.</p>
<p>O usucapião empresarial é, portanto, uma alternativa legal e estratégica para que empresas em situação de posse de um imóvel possam transformá-la em propriedade. Em um cenário em que a segurança jurídica é um dos principais ativos de um negócio, essa ferramenta se mostra essencial para o desenvolvimento sustentável e a longevidade empresarial.</p>
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		<title>STF decide pela não incidência de IR sobre doações antecipadas a herdeiros</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Oct 2024 11:58:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que não cabe a cobrança de Imposto de Renda sobre doações em adiantamento de legítima, referentes a transferências de bens ou direitos aos herdeiros de maneira não onerosa. No caso analisado, originado no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, a Fazenda Nacional argumentava que a tributação sobre o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que não cabe a cobrança de Imposto de Renda sobre doações em adiantamento de legítima, referentes a transferências de bens ou direitos aos herdeiros de maneira não onerosa.</p>
<p>No caso analisado, originado no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, a Fazenda Nacional argumentava que a tributação sobre o Imposto de Renda deveria incidir em razão do ganho de capital percebido pelo doador, ao considerar a diferença entre o valor de aquisição dos bens e o valor atribuído no momento da doação. No entanto, o STF concluiu que essa operação não configura acréscimo patrimonial para o doador, mas sim uma mera reorganização interna de patrimônio familiar.</p>
<p>A decisão considera que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), competência dos estados, já incide sobre a transferência de bens sem ônus em casos de herança ou doação. Por outro lado, o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital aplica-se quando há cessão onerosa de bens com valorização entre o valor de aquisição e o valor de mercado, o que não ocorre no caso de doação em adiantamento de legítima.</p>
<p>A legislação federal, por meio da Lei 9.532/1997, estabelece que o ganho de capital é passível de tributação quando há efetivo acréscimo patrimonial. Dessa forma, a cobrança do imposto exige que ocorra uma ação econômica que aumente o patrimônio do contribuinte, o que não se verifica nas doações sem onerosidade entre membros da mesma família.</p>
<p>No julgamento, o STF destacou que, embora o ganho de capital constitua uma hipótese de aumento patrimonial, sua aplicação demanda a existência de renda ou provento, o que não ocorre nas transferências familiares em que não há troca monetária.</p>
<p>Esse entendimento gera maior segurança jurídica para estruturas como <em>holdings</em> familiares, onde patriarcas transferem bens para uma empresa e distribuem as cotas entre herdeiros com cláusulas de proteção patrimonial, como impenhorabilidade e inalienabilidade. Tais cláusulas ajudam a evitar a perda de patrimônio por dívidas contraídas pelos herdeiros, além de reduzir conflitos na sucessão.</p>
<p>Dessa forma, o STF reforça que essas operações estarão sujeitas apenas ao ITCMD, garantindo uma simplificação tributária para a sucessão familiar e proteção dos bens.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/plataforma-atesta-cfm-seguranca-de-atestados-medicos/">+ Plataforma Atesta CFM: segurança de atestados médicos </a></p>
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		<title>Plataforma Atesta CFM: segurança de atestados médicos</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 18:36:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.382/2024, introduziu a plataforma &#8220;Atesta CFM&#8221;, que visa a emissão e validação digital de atestados médicos em todo o Brasil. Essa nova ferramenta foi desenvolvida para aprimorar a segurança, a rastreabilidade e a autenticidade desses documentos, reduzindo o risco de fraudes. A plataforma, que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.382/2024, introduziu a plataforma &#8220;Atesta CFM&#8221;, que visa a emissão e validação digital de atestados médicos em todo o Brasil. Essa nova ferramenta foi desenvolvida para aprimorar a segurança, a rastreabilidade e a autenticidade desses documentos, reduzindo o risco de fraudes.</p>
<p>A plataforma, que será acessível gratuitamente no site do CFM e em formato de aplicativo, estará disponível para testes em novembro de 2024 e se tornará obrigatória a partir de março de 2025. Ela permitirá aos médicos emitir atestados de diversos tipos, como aqueles relacionados à saúde ocupacional, afastamento, e acompanhamento médico, garantindo a conformidade legal e simplificando o processo para todas as partes envolvidas.</p>
<p>Além disso, empresas poderão optar por um serviço avançado de gestão de atestados, mediante a formalização de um termo de adesão e pagamento de uma taxa. Esse serviço oferece armazenamento de dados no banco do CFM e permite a realização de buscas e geração de relatórios para auxiliar as empresas em suas decisões estratégicas.</p>
<p>Os dados sensíveis, como as informações do Código Internacional de Doenças (CID), só poderão ser acessados por empregadores com o consentimento expresso do paciente. Este consentimento seguirá um modelo do CFM, e as empresas que não o respeitarem estarão sujeitas a sanções legais. Os trabalhadores não são obrigados a fornecer esse consentimento e podem revogá-lo a qualquer momento.</p>
<p>Entre os benefícios, a plataforma proporcionará maior segurança e controle para médicos, trabalhadores e empregadores. Médicos poderão monitorar os atestados emitidos com seu CRM, enquanto empresas terão uma ferramenta para verificar a autenticidade dos documentos. Além disso, a plataforma contribuirá para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando a confidencialidade médica.</p>
<p>O CFM destaca que os atestados emitidos têm presunção de autenticidade, salvo em casos de fraude. Com isso, o Atesta CFM representa um avanço na modernização da gestão de atestados, promovendo eficiência e segurança nas relações de trabalho e saúde.</p>
<p><em><strong>Por: Matheus Fernando</strong></em></p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/resolucao-do-cnj-regulamenta-acordos-extrajudiciais-trabalhistas/">+ Resolução do CNJ regulamenta acordos extrajudiciais trabalhistas</a></p>
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		<title>Inventário extrajudicial: uma solução prática, rápida e segura</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 12:15:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O inventário extrajudicial é um procedimento fundamental para a organização dos bens de uma pessoa falecida, permitindo a transferência de seu patrimônio para os herdeiros. No entanto, o inventário judicial, conhecido por sua morosidade e custos elevados, nem sempre é a opção mais conveniente. Desde a introdução da Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tornou-se [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O inventário extrajudicial é um procedimento fundamental para a organização dos bens de uma pessoa falecida, permitindo a transferência de seu patrimônio para os herdeiros. No entanto, o inventário judicial, conhecido por sua morosidade e custos elevados, nem sempre é a opção mais conveniente. Desde a introdução da Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tornou-se uma alternativa eficiente e econômica, sendo realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.</p>
<p>Ele se destaca pela agilidade. Enquanto o processo judicial pode se arrastar por anos, o procedimento em cartório pode ser concluído em questão de semanas ou poucos meses. Esse benefício é especialmente importante para herdeiros que precisam regularizar rapidamente a situação patrimonial, seja para a venda de bens, transferência de imóveis ou até mesmo a administração de dívidas.</p>
<p><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Anteriormente, caso houvessem menores ou incapazes, as partes obrigatoriamente deveriam obrigatoriamente seguir com o processo de inventário judicialmente. A partir da Resolução 571/24 do CNJ, passa a ser possível a realização do procedimento extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que sua parte seja efetivada em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público (“MP”), sendo de responsabilidade do próprio tabelião de notas encaminha-la ao MP.</span></p>
<p><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Antes da Resolução 571/24 do CNJ a realização da venda de bens do espólio estava condicionada à autorização judicial expressa para tanto, agora é possível realizar a venda de</span> <span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">bens independentemente de autorização judicial, desde que:</span></p>
<ul>
<li><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Se preveja especificamente as despesas do inventário com impostos, honorários advocatícios, emolumentos e outros, indicando-se os respectivos credores, no próprio texto da escritura;</span></li>
<li><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Que o pagamento do preço da venda esteja total ou parcialmente condicionado ao pagamento das despesas acima citadas;</span></li>
<li><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Não haja indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente;</span></li>
<li>Seja mencionado que as guias de todos os impostos foram apresentadas e o seus respectivos valores;</li>
<li><span class="OYPEnA font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Haja prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas.</span></li>
</ul>
<p>Além da rapidez, o inventário extrajudicial é geralmente mais econômico. Os custos judiciais e honorários advocatícios tendem a ser menores, e a ausência de audiências ou disputas judiciais evita o aumento de despesas, comuns em processos mais longos e complexos.</p>
<p>Outro ponto importante é que o inventário extrajudicial incentiva a conciliação entre os herdeiros. Como o procedimento depende do consenso entre as partes, ele se torna uma solução mais harmoniosa, evitando os atritos comuns em processos judiciais. A flexibilidade também se estende ao agendamento e execução das etapas, uma vez que não é necessário seguir os trâmites rigorosos do Judiciário.</p>
<p>O inventário extrajudicial é uma solução moderna, prática e segura para a partilha de bens. Além de agilizar o processo de transferência patrimonial, ele oferece economia e garante a proteção jurídica dos envolvidos. Em um cenário de sobrecarga do Judiciário, essa alternativa se consolida como uma excelente opção para famílias que buscam resolver de forma rápida e eficiente questões sucessórias.</p>
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<p><a href="https://silvaesilva.com.br/importacao-de-copos-termicos-sem-a-marca-stanley-permanece-autorizada/">+ Importação de copos térmicos sem a marca Stanley permanece autorizada </a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Seguro garantia de entrega de obra: o que você precisa saber</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/seguro-garantia-de-entrega-de-obra/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvaesilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Feb 2020 13:58:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O atraso no cronograma de entrega das obras é, provavelmente, a mais recorrente situação que aflige a relação entre construtoras/incorporadoras e consumidores. Diante disso, o mercado imobiliário desenvolveu uma medida no intuito de viabilizar o estrito cumprimento dos prazos definidos entre empresa e cliente. Surge então o Seguro Garantia de Entrega de Obra – SGEO, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O atraso no cronograma de entrega das obras é, provavelmente, a mais recorrente situação que aflige a relação entre construtoras/incorporadoras e consumidores.</p>
<p>Diante disso, o mercado imobiliário desenvolveu uma medida no intuito de viabilizar o estrito cumprimento dos prazos definidos entre empresa e cliente.</p>
<p>Surge então o Seguro Garantia de Entrega de Obra – SGEO, constituído por uma apólice securitária que garante a entrega da construção e o cumprimento dos prazos.</p>
<p>Idealizado em 2012, em que pese ser pouco explorado, o SGEO veio a lume para ampliar a confiança do consumidor na aquisição de imóveis na planta, garantindo assim a estabilidade do segmento.</p>
<p>Para que haja a contratação do seguro, mostra-se necessário:</p>
<ul>
<li>Instituição do Patrimônio de Afetação na incorporação do empreendimento;</li>
<li>Análise de viabilidade econômica do empreendimento pela seguradora;</li>
<li>Garantia de compra e venda do imóvel na planta, seguindo o padrão desenvolvido pelo Convênio de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;</li>
</ul>
<p>É válido explanar ainda que se a incorporadora não puder terminar a obra, a seguradora assume a administração temporária do empreendimento até que as unidades autônomas do comprador possam ser entregues no prazo combinado.</p>
<p>Se o prazo combinado se exaurir, o comprador poderá resgatar imediatamente o investimento aplicado.</p>
<p>Apesar do custo adicional para o empreendimento, a contratação acaba sendo mais viável financeiramente do que suportar os lucros cessantes devidos pelo atraso, estabelecidos em 1% ao mês sobre valor pago à incorporadora pelo consumidor (Vide Art. 43-A, § 2º da Lei Federal nº 4.591/64).</p>
<p><span style="text-align: justify;">Em síntese, a modalidade securitária garante o risco de forma idônea e suficiente, podendo ser explorada também nas transações envolvendo a permuta de terreno(s) por área construída para garantir os direitos do proprietário do imóvel.</span></p>
<h3 style="text-align: left;">Publicado por:</h3>
<p style="text-align: left;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-3149 size-thumbnail" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Pedro-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></p>
<div class="eltdf-section-title-holder" style="text-align: left;">
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4 class="eltdf-st-title"><strong>Pedro Henrique Almeida da Silva</strong></h4>
</div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element vc_custom_1487770318578" style="text-align: left;">
<div class="wpb_wrapper">
<ul>
<li>Advogado atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Contratos e Propriedade Intelectual em nível administrativo e contencioso.</li>
<li>pedro@silvaesilva.com.br</li>
</ul>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Publicidade Médica é Assunto Jurídico! Entenda o Porquê</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/publicidade-medica-e-assunto-juridico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvaesilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jan 2020 13:35:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito médico]]></category>
		<category><![CDATA[Silva & Silva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito embora o Manual de Publicidade Médica tenha entrado em vigor em 2011 por meio da Resolução n. 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina com alterações pela Resolução n. 2.126/2015 igualmente do CFM em conjunto e com a fiscalização da CODAME &#8211; Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, explicando de forma pormenorizada o que pode [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muito embora o Manual de Publicidade Médica tenha entrado em vigor em 2011 por meio da Resolução n. 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina com alterações pela Resolução n. 2.126/2015 igualmente do CFM em conjunto e com a fiscalização da CODAME &#8211; Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, explicando de forma pormenorizada o que pode ou não em termos de publicidade médica de médicos, clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, este ainda tem sido ignorado pela classe médica, o que faz surgir todos os dias novos processos éticos junto aos conselhos de classe.</p>
<p>A publicidade médica que pode se estender à área da saúde não é proibida ou sofre qualquer tipo de censura, e por certo tem por intuito buscar novos clientes/pacientes ou mesmo fidelizar os já atendidos, contudo, possui regulamentação que impede o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico.</p>
<p>O problema, porém, é diferenciar o que é certo ou errado na publicidade médica ou mesmo entender o limite do que é a autopromoção ou mercantilização do ato médico em contraponto à simples propaganda dos serviços que estão sendo oferecidos pelas mídias, principalmente mídias socias, como sites, blogs,</p>
<p>Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares, e até mesmo nas placas internas e externas dos consultórios, material de papelaria, etc., conforme preveem as resoluções do CFM.</p>
<p>Todo e qualquer anúncio, divulgação, propaganda, em qualquer meio de comunicação deve conter obrigatoriamente o nome do profissional, especialidade e/ou área de atuação quando houver registro no CRM – Conselho Regional de Medicina, número de registro do profissional no CRM e o número do RQE – Registro de Qualificação de Especialista.</p>
<p>Nos casos das clínicas e hospitais, na qualidade de pessoas jurídicas, seus anúncios devem conter o nome do profissional que atua como diretor técnico do estabelecimento de saúde e seu número de registro no CRM, cuja inscrição deve ser no Conselho da jurisdição da sede da instituição, além de constar a especialidade e/ou área de atuação quando houver registro no CRM e o RQE.</p>
<p>Dentre as proibições na publicidade médica estão:</p>
<ol>
<li>veiculação de material publicitário sem a identificação profissional completa como nome, CRM e especialidades registradas, área de atuação e número do RQE, se for o caso;</li>
<li>utilização de fotos dos pacientes com demonstração de resultado de pacientes, o “antes e depois” do tratamento ou selfies, mesmo que autorizadas pelo cliente/paciente, tanto em anúncios impressos, TV como na internet;</li>
<li>anúncio dos equipamentos médicos da clínica atestando a garantia de resultado dos tratamentos ou procedimentos realizados por este;</li>
<li>utilização das expressões “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou similares, ou mesmo receber prêmios intitulados como “Melhor Médico”, etc.;</li>
<li>participação em anúncios e propagandas de produtos ou marcas comerciais, método ou técnica não aceito pela comunidade científica, além de divulgação indicando exclusividade no tratamento de alguma patologia;</li>
<li>divulgar preços de procedimentos e/ou formas de pagamento e de parcelamento, como por meio de consórcios, site de compras coletivas, etc.; dentre outras.</li>
</ol>
<p>Importante enfatizar que, mesmo que o material de divulgação ou de papelaria seja produzido por terceiros ou agências especializadas, devem os profissionais da saúde se atentarem para as proibições e limites impostos pela legislação, eis que as propagandas e anúncios em confronto com a normatização do</p>
<p>Conselho Federal de Medicina podem resultar em processos éticos, com penas que variam de advertência a cassação, conforme Código de Ética Médica (Lei 3.268/57).</p>
<p>A legislação específica aos odontólogos, diversamente das Resoluções do CFM, por meio da Resolução CFO 196/2019 trouxe a possibilidade de anúncios contendo fotos do “antes e depois” do paciente e até de selfies.</p>
<p>Por outro lado, é possível alcançar o público com campanhas éticas por meio de identificação visual, por exemplo, que além de fidelizar o cliente/paciente por meio da logo do profissional da saúde/clínica, etc., auxilia de forma bastante eficaz a prospecção de novos clientes, isso porque o advento das mídias, eminentemente as mídias sociais, em tempo recorde dissemina a disponibilidade do profissional, seu endereço e os tratamentos que propõe a seus pacientes.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo assim, desde que corretamente direcionada, e utilizados pelos médicos, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, certos critérios e cuidados, a publicidade médica não somente é possível como uma excelente ferramenta de marketing e prospecção de clientes, devendo os profissionais estarem sempre atentos ao regramento imposto pelos órgãos de classe, com o intuito de evitar tanto as demandas administrativas como aquelas de natureza judicial.</p>
<h3 style="text-align: left;">Publicado por:</h3>
<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-3130 size-thumbnail" src="http://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Patricia-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></p>
<div class="eltdf-section-title-holder" style="text-align: left;">
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4 class="eltdf-st-title"><strong>Patricia Christen</strong></h4>
</div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element vc_custom_1487770318578" style="text-align: left;">
<div class="wpb_wrapper">
<ul>
<li>Advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Público e especialista em Direito Médico e da Saúde.</li>
<li>patricia@silvaesilva.com.br</li>
</ul>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>ALESC rejeita no Plenário a MP n° 220, que mudava cobrança do ICMS em SC</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/alesc-rejeita-no-plenario-mp-n-220-que-mudava-cobranca-do-icms-em-sc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvaesilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 May 2018 21:59:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ALESC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os deputados estaduais rejeitaram nesta terça-feira por 24 a 12 a Medida Provisória 220, que estabelecia mudanças na cobrança do ICMS para indústria, atacadistas e comércio. O resultado no plenário da Assembleia Legislativa (Alesc) representa uma derrota ao governo de Eduardo Pinho Moreira (PMDB), que havia chegado a um consenso com os representantes dos dois [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os deputados estaduais rejeitaram nesta terça-feira por 24 a 12 a Medida Provisória 220, que estabelecia mudanças na cobrança do ICMS para indústria, atacadistas e comércio. O resultado no plenário da Assembleia Legislativa (Alesc) representa uma derrota ao governo de Eduardo Pinho Moreira (PMDB), que havia chegado a um consenso com os representantes dos dois setores econômicos. Agora, volta a valer o modelo antigo de tributação: tanto indústria quanto comércio pagam 17% de alíquota.</p>
<p style="text-align: justify;">— Agora vamos conversar com o governo via Secretaria da Fazenda para ver qual o encaminhamento. O governo ainda não sabe o que vai fazer. Com essa decisão existem prejudicados, e o governo precisa encontrar uma solução para esses que já estão no prejuízo: atacadistas, indústrias, setores que já deram os descontos da redução da alíquota para o comércio — disse o líder do governo na Alesc, Valdir Cobalchini (PMDB). Ele completou dizendo que não foi uma derrota para o governo, mas para a economia, e que o resultado foi &#8220;eminentemente político&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O deputado Gelson Merisio, que assumiu a frente do assunto dentro do PSD, disse que a derrota do governo ocorreu pois escolheu-se uma maneira equivocada de trazer o debate à tona, mas deixou uma porta aberta para que o assunto seja reavaliado na Alesc.</p>
<p style="text-align: justify;">— O acordo pode ser celebrado e o governo amanhã editar uma nova MP. Não há prejuízo para ninguém dessa forma. O que não pode é o texto continuar tramitando por mais 15 dias em uma MP que está trazendo prejuízos grandes para um segmento expressivo como o setor têxtil — disse Merisio (PSD), crítico desde o princípio da MP 220.</p>
<p style="text-align: justify;">Na visão da Fecomércio-SC, fazia-se necessária a publicação de uma nova medida provisória, com o teor do acordo costurado entre as entidades e a Secretaria da Fazenda. A principal crítica foi quanto à forma e não ao conteúdo.</p>
<p style="text-align: justify;">— O resultado significa que o governo não foi feliz na tentativa de acordo. Nosso pedido era de que entrasse uma nova MP, porque se admitissem a atual aqui, não haveria compromisso nenhum de que ela pararia de tramitar amanhã. E nesse tempo, empresas estariam em prejuízo, fechando, deixando de vender e produzir. Mas o governo preferiu fazer por emenda, e com este método nós não concordamos — disse Elder Arceno, gerente de relações institucionais da instituição.</p>
<p style="text-align: justify;">A Fiesc afirmou que aguarda o que o governo irá fazer em relação ao tema após a votação na Alesc e que continua a apoiar os termos da medida: a mudança na alíquota com a exclusão do setor têxtil. Segundo a entidade, que representa o interesse das indústrias, a rejeição da MP 220 é &#8220;prejudicial à competitividade do setor&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Derrota anunciada</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A derrubada da MP era uma possibilidade considerada antes mesmo da votação. Cobalchini havia lembrado do acordo entre governo, Fecomércio-SC e Fiesc, mas já admitia que o risco de derrota por questões políticas. Nas galerias da Assembleia, integrantes do setor têxtil pressionavam pelo arquivamento da MP.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela manhã, uma reunião no gabinete do presidente da Alesc, Aldo Schneider (PMDB), com a presença da Fiesc, Fecomércio-SC e o deputado Marcos Vieira (PSDB) consolidou o acordo entre todas as partes (a exclusão do setor têxtil), que assinaram a emenda que substituiria a MP caso fosse aprovada. Mas uma segunda reunião, dessa vez entre os deputados líderes de bancada, acabou por gerar debates e críticas dos deputados, o que abriu espaço para a derrubada da MP.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP 220 já estava valendo a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de abril, com efeito retroativo ao dia 1º de abril. Ela reduzia a alíquota da indústria de 17% para 12% para indústria e atacadistas, o que segundo o governo do Estado aumentaria a competitividade do setor catarinense sem provocar queda na receita.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida colocou o governo em um fogo cruzado entre a Federação das Indústrias (Fiesc) e a Federação do Comércio (Fecomércio-SC). A primeira se posicionou a favor da mudança sob os mesmos argumentos do governo. Já a segunda passou a alegar que a MP provocaria aumento de preços e desemprego. O consenso baseou-se na exclusão do setor têxtil dos efeitos da medida, o que tranquilizaria a Fecomércio-SC.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Governo insistirá em desonerar produção, diz secretário</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O secretário Paulo Eli, da Fazenda, conta que o governo já contava com o revés desde a manhã, depois da reunião dos líderes de bancada. Agora, serão avaliadas as opções para que o assunto continue a ser discutido. De acordo com Eli, o governo estadual insistirá em opções que desonerem o setor produtivo.</p>
<p style="text-align: justify;">—A única saída é gerar emprego e renda. Vamos insistir em propostas de desoneração da produção. Os produtos internacional chegam muito mais barato aqui —diz Eli.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o secretário, o momento agora é de &#8220;se recolher e estudar&#8221; a melhor forma de reintroduzir as mudanças na alíquota da ICMS. A publicação de uma nova MP, já sem a inclusão do setor têxtil, no entanto, ficou difícil, porque a rejeição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se deu pois os deputados alegaram que mudanças tributárias não deveriam ocorrer por medida provisória.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral do Estado ajudará na discussão sobre o melhor modelo legislativo. Entre as opções, estão o envio de um projeto de lei com caráter de urgência ou a publicação de um decreto executivo — esse último, porém, é pouco provável por uma questão de insegurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">— O ponto positivo que nós vemos é que os benefícios fiscais voltaram a ser debatidos — finaliza o secretário.</p>
<p style="text-align: left;">Veja como votaram os deputados</p>
<p style="text-align: left;">Aldo Schneider (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Carlos Chiodini (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Dirce Heiderscheidt (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Fernando Coruja (PODE) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Luiz Fernando Vampiro (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Marcos Vieira (PSDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Mario Marcondes (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Maurício Eskudlark (PR) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Mauro de Nadal (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Moacir Sopelsa (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Romildo Titon (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Valdir Cobalchini (PMDB) Sim</p>
<p style="text-align: left;">Ada De Luca (PMDB) Não Votou (Justificou com atestado médico)</p>
<p style="text-align: left;">Antonio Aguiar (PSD) Não votou</p>
<p style="text-align: left;">Milton Hobus (PSD) Não votou</p>
<p style="text-align: left;">Ricardo Guidi (PSD) Não votou</p>
<p style="text-align: left;">Ana Paula Lima (PT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Cesar Valduga (PCdoB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Cleiton Salvaro (PSB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Darci de Matos (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">Dirceu Dresch (PT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Vicente Caropreso (PSDB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Gabriel Ribeiro (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">Gelson Merisio (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">Ismael dos Santos (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">Jean Kuhlmann (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">João Amin (PP) Não</p>
<p style="text-align: left;">José Milton Scheffer (PP) Não</p>
<p style="text-align: left;">Kennedy Nunes (PSD) Não</p>
<p style="text-align: left;">Leonel Pavan (PSDB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Luciane Carminatti (PT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Narcizo Parisotto (PSC) Não</p>
<p style="text-align: left;">Natalino Lázare (PODE) Não</p>
<p style="text-align: left;">Neodi Saretta (PT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Padre Pedro Baldissera (PT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Patrício Destro (PSB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Rodrigo Minotto (PDT) Não</p>
<p style="text-align: left;">Serafim Venzon (PSDB) Não</p>
<p style="text-align: left;">Silvio Dreveck (PP) Não</p>
<p style="text-align: left;">Valmir Comin (PP) Não</p>
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		<title>A superação da crise econômica e os reflexos no mercado imobiliário</title>
		<link>https://silvaesilva.com.br/a-superacao-da-crise-economica-e-os-reflexos-no-mercado-imobiliario/</link>
		
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		<pubDate>Tue, 08 May 2018 18:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A chegada do ano de 2018 foi celebrada por profissionais do ramo empresarial, corporativo e negocial – sobretudo no âmbito da construção civil e do mercado imobiliário – ante a alta perspectiva de superação da crise econômica, após uma inflexão de três anos consecutivos de recessão. A expectativa de melhoria na indústria da construção civil [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chegada do ano de 2018 foi celebrada por profissionais do ramo empresarial, corporativo e negocial – sobretudo no âmbito da construção civil e do mercado imobiliário – ante a alta perspectiva de superação da crise econômica, após uma inflexão de três anos consecutivos de recessão. A expectativa de melhoria na indústria da construção civil foi ressaltada por instituições de renome, como o Instituto Brasileiro de Estudos Financeiros e Imobiliários (IBRAFI) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) que se posicionaram otimistas à proliferação das relações negociais imobiliárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A promessa do desenvolvimento econômico para os próximos anos resguarda-se na ideia de controle da inflação e na manutenção da redução das taxas de juros no país, estimulando-se, assim, a aquisição e o investimento no mercado imobiliário. Por isso, o investimento em imóveis no litoral catarinense revela-se cada vez mais lucrativo.</p>
<p style="text-align: justify;">As cidades litorâneas do Vale do Itajaí aproveitaram significativa valorização imobiliária no ano de 2017, sendo que a aposta para 2018, é a sua multiplicação. Neste seguimento, evidencia-se que o mercado imobiliário é o mais atraente para os investidores, tendo em vista que o processo de reestruturação da economia do país deu ensejo ao atual cenário de juros – em patamares mínimos e históricos – favoráveis à acumulação do capital, do sistema de preços e da competitividade de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">No que diz respeito a redução da taxa de juros, analisa-se que no ano de 2017 a taxa Selic – taxa básica de juros da economia no Brasil – manteve-se no primeiro trimestre com o seguinte percentual: 13,65%, 12,90% e 12,15%. Por outro lado, no primeiro trimestre do ano de 2018, a taxa Selic considerada a mais baixa desde o início da série do<br />
Banco Central do Brasil firmou-se em 6,90%, 6,65% e 6,40%, ou seja, praticamente a metade do percentual fixado no ano passado, sendo passível nova redução.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, salienta-se o recuo das linhas do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) e a redução dos juros do financiamento imobiliário pela Caixa Federal, principal agente financeira de imóveis no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, ressalta-se que a redução da taxa Selic repercute na minoração dos juros imobiliários, aquecendo a economia e incentivando ainda mais o consumo. Parte-se deste pressuposto para afirmar que a redução da Selic aliada à queda dos encargos do financiamento, ampliam notadamente a possibilidade de aquisição de bens imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Inclusive, para os que já possuem um empréstimo, a atual dedução dos juros aumenta as chances de negociação para reduzir o custo do crédito, ou ainda, viabiliza a discussão judicial quanto a revisão do contrato, a depender do caso concreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do otimismo que se lança ao mercado imobiliário, revela-se pertinente mencionar que a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) prevê a expansão do crédito imobiliário com recursos da poupança em 10% em 2018, isto é, R$ 48 bilhões de reais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, pondera-se que o conjunto de ações voltadas à superação da crise econômica, como a redução dos juros, o recuo nas linhas de financiamento e à ampliação do crédito imobiliário, provocam o estabelecimento de um cenário econômico extremamente favorável para a compra de imóveis. Logo, é inequívoco que o processo do reestabelecimento econômico e a expansão do mercado imobiliário andam juntos a um só tempo.</p>
<h3 style="text-align: left;">Publicado por:</h3>
<p style="text-align: left;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-812 size-thumbnail" src="https://silvaesilva.com.br/wp-content/uploads/2018/05/jessica-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></p>
<div class="eltdf-section-title-holder" style="text-align: left;">
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<h4 class="eltdf-st-title"><strong>Jéssica Wegmann Bellé</strong><br />
OAB/SC 51.533</h4>
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<div class="wpb_text_column wpb_content_element vc_custom_1487770318578" style="text-align: left;">
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<ul>
<li>Advogada do núcleo Bancário e Imobiliário.</li>
<li>jessica@silvaesilva.com.br</li>
</ul>
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