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	<title>Arquivo de Constrtora | Silva &amp; Silva Advogados Associados</title>
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	<description>Fornecemos serviços jurídicos de mais alta qualidade em todas as áreas de abrangência do Direito Empresarial, auxiliando e orientando os clientes à encontrar soluções objetivas para resolução de problemas de natureza geral, organizando estrategicamente seus negócios de forma prática, criativa, vantajosa, econômica, rentável e segura, através de estudos e planejamentos em diversas áreas do Direito</description>
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		<title>Atraso na obra? Não pare de pagar!</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 12:37:34 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O sonho da casa própria ou do investimento imobiliário transforma-se rapidamente em pesadelo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Diante do atraso ou da desconfiança sobre a conclusão da obra, a reação imediata do comprador é, muitas vezes, parar de pagar as parcelas e buscar a construtora. No entanto, especialistas alertam: tomar a decisão errada neste momento pode significar a perda de uma parte significativa do valor investido.</p>
<p>O mercado de imóveis na planta é regulado por normas rigorosas, e a ação judicial correta é o caminho mais seguro e rentável para o consumidor lesado.</p>
<p>Uma das dúvidas mais comuns é se o comprador pode simplesmente interromper os pagamentos. A resposta é um categórico não.</p>
<p>Mesmo que a construtora já tenha extrapolado o prazo de entrega (incluindo o prazo de tolerância de 180 dias), a interrupção unilateral dos pagamentos coloca o comprador em posição de inadimplente.</p>
<p>Ao parar de pagar por conta própria, o comprador se coloca em uma situação de risco. A construtora poderá alegar que a culpa da rescisão é do cliente e, com isso, reter parte dos valores pagos, além de cobrar multas contratuais. O ideal é que a suspensão do pagamento seja autorizada judicialmente.</p>
<p>A inadimplência do comprador, mesmo diante do atraso da obra, enfraquece sua posição em um futuro litígio.</p>
<p><a href="https://silvaesilva.com.br/auditoria-trabalhista-salva-sua-empresa/">+ Auditoria trabalhista salva sua empresa</a></p>
<p>Quando o prazo legal para a entrega da obra (prazo original mais 180 dias de tolerância) se esgota, a construtora é a única culpada pelo descumprimento do contrato. Nesse cenário, o comprador tem o direito de buscar a rescisão judicial do contrato.</p>
<p>Ao acionar a Justiça, o comprador garante o direito de:</p>
<ol start="1">
<li><b>Recepção Integral dos Valores:</b> A construtora é obrigada a devolver 100% de tudo o que foi pago pelo cliente, incluindo sinal e parcelas intermediárias, devidamente corrigido e atualizado.</li>
<li><b>Indenizações:</b> O comprador pode pleitear indenização por danos morais (pela frustração e desgaste) e por lucros cessantes (o valor dos aluguéis que ele deixou de receber ou que teve que pagar enquanto aguardava o imóvel).</li>
</ol>
<p>A segunda armadilha comum é a tentativa de fazer a rescisão diretamente com a construtora. Nessa negociação, as empresas costumam oferecer um acordo baseado nas cláusulas de distrato do contrato.</p>
<p>Essas cláusulas, geralmente abusivas, preveem a devolução de apenas uma parte do valor pago (em média, 70% a 80%), o que configura um grande prejuízo para o consumidor.</p>
<p>A via judicial é o único caminho que, segundo o entendimento consolidado dos tribunais, garante a restituição integral dos valores. Para proteger integralmente o investimento e buscar as devidas indenizações, a assessoria jurídica especializada é indispensável.</p>
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