17.out

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA AS INOVAÇÕES DO MERCADO DIGITAL?

Um grande número de empresas que realiza vendas online não se encontra regular no tocante as normas estabelecidas, a qual gera a possibilidade de aplicação de sanções legais. Este artigo visa expor de forma genérica as medidas primárias a serem tomadas.

O crescente aparecimento de tecnologias ligadas a diferentes áreas do mercado de consumo tem gerado uma série de novas possibilidades, tal como: automação das operações e gerenciamento da cadeia de suprimento, gestão de recursos humanos, marketing, publicidade, operacionalização mediante ativos digitais, realização de vendas online, dentre outros.

De outro lado, a aplicação dos diferentes tipos de tecnologia na gestão dos processos internos deve ser realizada em consonância a legislação vigente, as quais se encontram regidas principalmente pelas seguintes normas:

Lei n.º 12.737/2012(Lei “Carolina Dieckman”): Criada para proteção de crimes de invasão de privacidade e vazamento de dados pessoais.

Decreto n.º 7.962/2013 (Lei do E-commerce): Estipula regras próprias a serem aplicadas em consonância a legislação consumerista vigente.

Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): Dispõe a respeito de princípio, garantia, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Regulamenta a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais, as quais devem ser observadas sob a pena de aplicação de sanção pecuniária.

Lei n.º 14.478/2022 (Lei dos Ativos Digitais): Institui regras e normas penais no tocante as transações de ativos digitais.

Visualiza-se que a legislação atinente as relações havidas na internet estão em crescente modificação, considerando que a cada mês o número de transações realizadas de modo virtual tem aumentado. Para ilustrar, segue dados que demonstram a evolução do mercado digital:

  • Segundo a informação do Banco Central, a soma das transações realizadas via PIX até agosto de 2023 somam o importe de R$ 10.303.735,00, o qual é superior a soma de todas as transferências via PIX em 2022, cujo o valor alcançou o montante de R$ 9.907.280,00[1];
  • Segundo a informação da ABComm (Associação Brasileira do Comércio Eletrônico), a previsão de faturamento do E-commerce em 2023 alcança o importe de R$ 185,7 bilhões[2];
  • Segundo a informação da empresa Chainalysis, o Brasil figura na 9ª posição do ranking global de transações de ativos digitais, à medida que teria recebido cerca de US$ 85,3 bilhões em criptomoedas entre julho de 2022 e junho de 2023[3].

Em concorrência ao crescimento das transações virtuais, surge a necessidade de orientação jurídica como forma de promover segurança e evitar vazamento de dados, fraudes, sanções legais, etc.

Dentre as áreas de importância, é crucial a empresa iniciar a regularização mediante a observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe a imposição de regularização no tocante aos dados coletados, fato que reflete diretamente nas relações efetivadas na internet, considerando o número de informações colhidas.

Ocorre que muitas empresas sequer iniciaram a realização dos procedimentos para permanecer em conformidade com a lei, fato que se deve também ao pequeno número de sanções impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)[4], o qual dever aumentar com a intensificação das fiscalizações.

Em concorrência, há uma série de medidas preventivas a serem tomadas. Para ilustrar, segue um breve relato das medidas cruciais para realização de vendas no mercado digital:

Norma Medida preventiva
Regularização da lei da geral de proteção de dados Implementação das regras da lei geral de proteção de dados mediante a adequação dos contratos e privacidade de dados
Adequação dos contratos a lei do E-commerce Confecção de contratos que observem a Lei n.º 7962/2013
Observância as regras da lei de propriedade intelectual Análise e adequação de anúncios e produtos sob a ótica das regras de direito autoral, patente e marcas registradas.
Garantia de segurança cibernética Implementação de medidas para proteção das informações da empresa e cliente
Tokenização dos contratos Inserção de contrato baseados em blockchain
Observância a norma consumerista Ajustar os contratos com base nos direitos do consumidor, principalmente no tocante as regras de garantia, devolução de produtos e publicidade.

Veja, estas se tratam das principais medidas a serem tomadas para iniciar a realização de vendas online, entretanto podem variar considerando a atividade comercial da empresa.

Além disso, caberá a empresa permanecer alerta com relação a eventuais modificações da legislação, principalmente considerando a popularização de transações envolvendo ativos digitais, os quais certamente em breve serão aceitos como forma de pagamento.

Portanto, é essencial para as empresas que pretendem iniciar a realização de vendas online buscar de assessoria jurídica especializada para indicação das medidas preventivas a serem incluídas com a finalidade de evitar sanções legais e processos judiciais.

[1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/estatisticaspix, acessado em 13/10/2023 às 11h30min
[2] https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil, acessado em 13/10/2023 às 11h42min
[3] https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/brasil-argentina-e-mexico-sao-os-maiores-mercados-de-criptomoedas-da-america-latina#:~:text=Segundo%20a%20Chainalysis%2C%20o%20Brasil,4%20bilh%C3%B5es%20recebidos%20pela%20Argentina, acessado em 13/10/2023 às 12h05min.
[4] https://www.conjur.com.br/2023-jul-06/anpd-aplica-primeira-sancao-violacao-lgpd#:~:text=As%20san%C3%A7%C3%B5es%20previstas%20na%20lei,e%20o%20bloqueio%20dos%20dados, acessado em 13/10/2023 às 13h46min.

 

Escrito por: Luiz Ricardo Debértolis da Mota