Foi concluído nesta terça-feira (23/6) o julgamento de recurso especial em que se discutiu a possibilidade de superação da chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a trava deve ser mantida.
O julgamento estava empatado, faltando o voto do ministro Benedito Gonçalves, que acabou por adotar entendimento favorável ao Fisco.
A legislação proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora. Assim, é comum que os contribuintes peçam que o prejuízo fiscal seja integralmente compensado pela incorporada, quando de seu encerramento. O julgamento do STJ, aliás, limita-se às hipóteses de empresas extintas.
O entendimento majoritário da 1ª Turma é que a compensação tributária, nessas hipóteses, é um benefício fiscal. Em sendo assim, a interpretação a respeito deve ser restritiva, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. A superação da trava, portanto, só poderia ser feita por lei, e não por decisão judicial.
Fonte: ConJur