24.ago

STJ decide que não pagar ICMS é crime

Em sessão de ontem (22), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que reúne as duas Turmas de Direito Criminal da Corte, definiu por maioria (seis votos a três), no julgamento de um habeas corpus de um empresário catarinense, que o inadimplemento de ICMS declarado é crime de sonegação fiscal.

No STJ, após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que votou pela condenação do empresário. Até então, a 5ªa e a 6ª Turma do STJ divergiam a respeito da caracterização de crime quando a empresa declara o tributo mas não recolhe. Isso porque a lei de crimes fiscais prevê como crime apenas a “sonegação” do imposto, ou seja, quando o imposto não é declarado.

De acordo com o voto vencedor, o assunto tem grande relevância social e econômica, e muitos deixam de pagar impostos porque as consequências são “menores”. Para ele, não seria possível absolver os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS que foi cobrado do adquirente na cadeia de consumo. Por isso, o não recolhimento do ICMS deve ser considerado apropriação.

O meio jurídico se manifestou em peso contra a decisão do STJ, que, segundo advogados, é altamente relevante e terá graves consequências para os próximos meses e anos.

Para o desembargador aposentado e hoje advogado Antônio Fernando do Amaral e Silva, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considera o inadimplemento de ICMS como crime de sonegação fiscal é um “ledo engano”. “Transmutar o mero inadimplemento de tributo em crime implica em uma grave inversão dos valores mais caros à liberdade individual e abre um precedente perigoso porque a ação penal pode a partir de agora ser utilizada como forma de coação ao pagamento de tributo.”

O advogado tributarista Kim Augusto Zanoni, também do Silva e Silva Advogados, destaca erros técnicos na decisão. “Esse entendimento parte, em primeiro lugar, de uma premissa equivocada, de que o ICMS é retido, quando na verdade ele é objeto de relação jurídico-tributária que se dá exclusivamente entre o vendedor e o Fisco; mas o pior reside no fato de que essa decisão adotou basicamente argumentos de índole econômica e não jurídica – a atual crise fiscal, a importância dos tributos para o povo, etc. A decisão não é técnica.”

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Sebastião Reis Júnior, Maria Thereza de Assis Moura, e o catarinense Jorge Mussi.

Fonte: Jornal Içara News (http://jinews.com.br/noticia/stj-decide-que-nao-pagar-icms-e-crime)

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