13.jan

STF valida responsabilidade solidária de representantes de transportadores estrangeiros no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a validade de um trecho do decreto que atribui responsabilidade solidária ao representante de transportadores estrangeiros no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. A decisão foi tomada em 29 de novembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, e reafirma que mais de uma parte pode ser responsabilizada por obrigações tributárias, neste caso, relacionadas ao pagamento de tributos sobre produtos importados.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966, introduzidas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a CNT, a norma impunha obrigações tributárias de forma indistinta a agências de navegação marítima, penalizando-as por débitos de empresas estrangeiras. A confederação argumentava que a medida violava princípios constitucionais como a vedação ao confisco, a capacidade contributiva e a livre iniciativa, além de apontar a ausência de uma lei complementar específica para dispor sobre direito tributário.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a norma está em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN) ao estabelecer a responsabilidade solidária. Segundo o ministro, a regra atinge aqueles diretamente vinculados ao fato gerador do tributo – no caso, a entrada de mercadorias estrangeiras no território brasileiro. Mendes também afastou as alegações da CNT, argumentando que a norma não infringiu os princípios constitucionais, uma vez que há uma conexão clara entre o representante no país e a operação tributária.

A decisão do STF reforça a segurança jurídica em operações de comércio exterior, garantindo que o recolhimento do Imposto de Importação recaia sobre agentes diretamente envolvidos na operação. Gilmar Mendes enfatizou que o crédito tributário pode ser satisfeito com a cobrança direta ao representante no Brasil, resguardando o equilíbrio no sistema tributário e a responsabilidade solidária prevista no CTN.

A medida, embora controversa, representa um importante marco no fortalecimento das obrigações tributárias em operações internacionais, alinhando-se aos preceitos constitucionais e tributários nacionais.

Por: Matheus Fernando

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