07.jun

STF suspende voto impresso em liminar

07 Jun, 2018 15:54:34 – Santa Catarina

Florianópolis (SC)

Para a maioria do colegiado do STF, Supremo Tribunal Federal, a impressão do voto eletrônico é
dispensável. Em comentário sobre o assunto, o advogado Willian Medeiros de Quadros, do Silva e
Silva Associados, de Florianópolis, disse que essa é uma decisão difícil de compreender. “E difícil de justificar para o cidadão. Isso porque é a impossibilidade de auditar o sistema de transmissão de dados da urna eletrônica, o que torna vulnerável o sistema eleitoral, e não o contrário”.

As democracias mais consolidadas (e prósperas) do mundo possuem sistemas que permitem auditoria, lembra ele. “Os países com regimes mais arbitrários, não. Isso é algo relevante.” Os ministros do STF decidiram, em sessão ordinária desta quarta-feira, 6, conceder medida cautelar para suspender a impressão de registro de votos realizados em urna eletrônica.

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

JI News