O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas contidas na Lei nº 14.784/2023 que estendiam a desoneração da folha de pagamentos até 2027 para municípios e setores econômicos específicos. A decisão, proferida em caráter cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, foi publicada em 26 de abril de 2024.
A lei em questão previa a continuidade da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), permitindo que determinadas empresas continuassem a calcular suas contribuições previdenciárias sobre a receita bruta ao invés da folha de pagamento. Contudo, com a suspensão determinada por Zanin, estas empresas terão que recalcular suas obrigações tributárias de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, que estipula a cobrança sobre a folha de pagamentos.
O impacto da decisão também reverte a redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios, que havia sido reduzida para 8%. Com a suspensão, a taxa retorna ao patamar anterior de 20%.
Essa mudança abrupta afeta as finanças das empresas que se beneficiavam da desoneração, que agora precisam se adequar rapidamente para cumprir com os novos encargos tributários. O período de ajuste é curto, uma vez que as contribuições previdenciárias de abril de 2024 devem ser recolhidas até o dia 20 de maio de 2024, conforme o calendário fiscal.
A decisão levanta questões sobre a estabilidade das políticas fiscais e o impacto dessas mudanças nas estratégias financeiras das empresas afetadas. Enquanto alguns setores podem sentir mais fortemente o impacto, a totalidade do ambiente empresarial brasileiro deverá reconsiderar planejamentos financeiros e operacionais em resposta a essas alterações tributárias iminentes.
Fonte: Gov.br
Por: Matheus Fernando
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+ A necessidade da análise da prisão cautelar no momento da lavratura da sentença.