09.mar

Sem comprovação de risco concreto, pedido de diagnóstico ambiental é inviável

A solicitação de diagnóstico ambiental é inviável se o autor da solicitação não demonstrar ao menos que existe risco ambiental e que é necessária a atuação municipal para conter a ameaça.

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido do Ministério Público para fazer um diagnóstico ambiental sobre o município de Faxinal dos Guedes.

Na ação civil pública, o MP afirmou que “em razão da existência de construções em áreas de preservação permanente, é necessária a realização de diagnóstico socioambiental, mapeando o território e evitando consequências desastrosas decorrentes de eventos da natureza”.

No entanto, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, “não demonstrado fundamento legal para a realização do diagnóstico ambiental e não comprovado ao menos dano potencial ou afronta às normas atinentes ao meio ambiente, inviável a pretensão formulada na inicial”.

O magistrado ressaltou que é evidente a obrigação municipal de promover a defesa e a preservação do meio ambiente. Mas como o MP não demonstrou a existência de risco concreto ou potencial, prossegue, a análise pormenorizada de todas as construções do município representa uma medida totalmente desproporcional e desnecessária.

Fonte: ConJur

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