07.fev

Seguro garantia de entrega de obra: o que você precisa saber

O atraso no cronograma de entrega das obras é, provavelmente, a mais recorrente situação que aflige a relação entre construtoras/incorporadoras e consumidores.

Diante disso, o mercado imobiliário desenvolveu uma medida no intuito de viabilizar o estrito cumprimento dos prazos definidos entre empresa e cliente.

Surge então o Seguro Garantia de Entrega de Obra – SGEO, constituído por uma apólice securitária que garante a entrega da construção e o cumprimento dos prazos.

Idealizado em 2012, em que pese ser pouco explorado, o SGEO veio a lume para ampliar a confiança do consumidor na aquisição de imóveis na planta, garantindo assim a estabilidade do segmento.

Para que haja a contratação do seguro, mostra-se necessário:

  • Instituição do Patrimônio de Afetação na incorporação do empreendimento;
  • Análise de viabilidade econômica do empreendimento pela seguradora;
  • Garantia de compra e venda do imóvel na planta, seguindo o padrão desenvolvido pelo Convênio de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

É válido explanar ainda que se a incorporadora não puder terminar a obra, a seguradora assume a administração temporária do empreendimento até que as unidades autônomas do comprador possam ser entregues no prazo combinado.

Se o prazo combinado se exaurir, o comprador poderá resgatar imediatamente o investimento aplicado.

Apesar do custo adicional para o empreendimento, a contratação acaba sendo mais viável financeiramente do que suportar os lucros cessantes devidos pelo atraso, estabelecidos em 1% ao mês sobre valor pago à incorporadora pelo consumidor (Vide Art. 43-A, § 2º da Lei Federal nº 4.591/64).

Em síntese, a modalidade securitária garante o risco de forma idônea e suficiente, podendo ser explorada também nas transações envolvendo a permuta de terreno(s) por área construída para garantir os direitos do proprietário do imóvel.

Publicado por:

Pedro Henrique Almeida da Silva

  • Advogado atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Contratos e Propriedade Intelectual em nível administrativo e contencioso.
  • pedro@silvaesilva.com.br