14.ago

Santa Catarina poderá ter parcelamento de ICMS com descontos de até 95% de multa e juros!

Por meio do Convênio CONFAZ n. 113/2023, de 4 de agosto de 2023, o estado de Santa Catarina ficou autorizado a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, com redução de multa e juros.

O pagamento poderá ser feito observando os seguintes percentuais de redução da multa e juros:

1. Em parcela única do débito com:

95% de redução, desde que o pagamento ocorra em até 30 dias da data de início de vigência do programa;

94% de redução, desde que o pagamento ocorra em até 60 dias da data de início de vigência do programa;

93% de redução, desde que o pagamento ocorra em até 90 dias da data de início de vigência do programa;

 

2. Tratando-se de pagamento parcelado do débito com:

90% de redução, para pagamento em até 12 prestações mensais;

80% de redução, para pagamento em até 24 prestações mensais;

70% de redução, para pagamento em até 36 prestações mensais;

60% de redução, para pagamento em até 48 prestações mensais;

3. Até 60 dias da data de início da vigência do programa: 50% de redução, para pagamento em 60 meses;

4. Até 30 dias da data de início de vigência do programa: 40% de redução, para pagamento em até 72 meses.

Nesse cenário, possivelmente nos próximos meses, o Governo do Estado de Santa Catarina irá tratar das formas de adesão e as condições do programa de regularização por meio de edição de Lei.