03.nov

SAIBA O QUE É SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA E QUAIS AS SUAS VANTAGENS

Quando uma locação é celebrada, a primeira etapa e a mais importante é instrumentalizar um contrato que contenha todos os detalhes e estabeleça corretamente as responsabilidades para ambas as partes, a fim de evitar futuras dores de cabeça. Um dos itens indispensáveis a formalização
desse contrato, é a escolha de uma modalidade de garantia pelo locatário, sendo que normalmente são adotadas a fiança ou a caução. A Lei do Inquilinato, no entanto, prevê outras formas de garantia ao locador, dentre elas o seguro de fiança locatícia, que nada mais é do que a contratação de um seguro para a locação, que cobrirá todas as despesas estabelecidas no contrato e não honradas pelo locatário, como por exemplo os aluguéis e encargos vencidos não pagos pelo inquilino.

Para o locatário, a principal vantagem dessa categoria é não precisar recorrer a amigos ou parentes para serem seus fiadores. Além disso, não precisará o locatário desembolsar quantia em dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, para formar uma caução.

Apesar de uma facilidade, a contratação do seguro de fiança locatícia não garante a aprovação do candidato ao aluguel do imóvel, vez que o locatário passará por uma avaliação pela seguradora que se assemelha à realizada por instituições de crédito. Logo, caso haja a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, ou a instituição verifique que o mesmo não possui condições de adimplir o aluguel, a proposta do seguro poderá ser negada, o deixando inapto para prosseguir com a locação.

A vantagem para o locador, é justamente essa proteção que o seguro de fiança locatícia proporciona, especialmente nos casos em que a locação é realizada sem intermediação de imobiliária, vez que caberá a seguradora analisar detidamente o perfil do locatário na hora da contratação do seguro.

Para atender as expectativas do proprietário do imóvel, a contratação do seguro deve ser feita junto a seguradora idônea escolhida pelos contratantes, ou indicada pelo locador, e toda apólice deverá assegurar, como obrigação mínima imposta pela Circular nº 587, de 10 de junho de 2019, o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino.

Além da proteção básica, fica facultado ao locador exigir a contratação de outras facilidades além das legalmente previstas, como por exemplo a cobertura à inadimplência de taxas de IPTU, água e condomínio. Contudo, a contratação de coberturas especiais poderá onerar excessivamente a apólice e assustar o locatário, motivo pela qual a cobertura do seguro deve ser relativizada de acordo com a finalidade de cada locação. Esta modalidade de garantia, contudo, não desobriga o inquilino ao pagamento dos valores dos quais esteja inadimplente, cabendo a seguradora que suportou as despesas, reclamar do locatário seu reembolso integral, cobrança que poderá ser judicial, inclusive.

Publicado por:

Patricia Kreling Reisdörfer

  • Advogada do escritório Silva & Silva Advogados Associados