O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 151, que revoga a exclusão de ocupações do MEI, promovidas pela Resolução CGSN nº 150, do último dia 3 de dezembro.
Inicialmente, o governo havia anunciado exclusão de atividades MEI do Anexo VII e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 para 2020.
Atividades do MEI excluídas
Anexo VII
Subclasse | DENOMINAÇÃO |
6201-5/01 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
6202-3/00 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS |
6203-1/00 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS |
Anexo XI
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE | 9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL | S | N |
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE | 9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | S | N |
ESTETICISTA INDEPENDENTE | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
Revogação
Contudo, com a resistência no Congresso e na Secretaria-Executiva do Simples, o Presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e anunciou que a resolução seria revogada.
Ao todo, a resolução antiga excluía 14 ocupações do programa Micro Empreendedor Individual, seis delas eram diretamente ligadas à indústria cultural.
Além da revogação da controversa medida, o comitê também aprovou a Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina que sejam estabelecidos critérios mais claros para a inclusão e exclusões de ocupações permitidas ao MEI.
Fonte: Contábeis