O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586/24, no dia 30 de setembro de 2024, estabelecendo uma nova regulamentação para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. A medida tem como principal objetivo garantir a quitação ampla, geral e irrevogável desses acordos, ampliando a segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, além de contribuir para a diminuição da litigiosidade trabalhista no Brasil.
A resolução estabelece que, uma vez homologado o acordo extrajudicial, as partes envolvidas não poderão mais iniciar novas ações trabalhistas relacionadas às mesmas questões já resolvidas, com algumas exceções previstas no próprio texto normativo. A mudança reforça os fundamentos legais da transação extrajudicial e determina que, se os requisitos legais forem atendidos, o juiz deverá reconhecer a quitação ampla do acordo, eliminando a possibilidade de recusa judicial, que até então era uma faculdade do magistrado.
Embora a resolução garanta a quitação ampla dos acordos, ela também traz quatro hipóteses em que o trabalhador ainda poderá reivindicar direitos não conhecidos no momento da celebração do acordo. As exceções incluem:
- Direitos relacionados a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais não especificadas no acordo;
- Fatos e direitos desconhecidos por ambas as partes na data de celebração do acordo;
- Situações em que uma das partes não foi adequadamente representada no acordo;
- Valores específicos que foram expressamente ressalvados.
Essas exceções visam proteger o trabalhador em situações em que certos direitos, especialmente relacionados à saúde, não foram abordados ou previstos no acordo inicial.
Durante os primeiros seis meses de vigência, a Resolução nº 586/24 será aplicada apenas aos acordos extrajudiciais que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos. Esse período de adaptação permite que empregadores, advogados e a própria Justiça do Trabalho se familiarizem com a nova regulamentação antes de sua aplicação mais ampla.
A resolução é considerada um marco importante para a Justiça do Trabalho, uma vez que incentiva a utilização da jurisdição voluntária e a resolução de conflitos por meio de acordos extrajudiciais. Essa abordagem não só promove a celeridade processual, como também evita discussões prolongadas e onerosas na esfera judicial, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.
Ao garantir a segurança jurídica nas transações, a Resolução nº 586/24 representa um avanço significativo no estímulo à conciliação e ao encerramento de disputas trabalhistas de forma mais rápida e eficiente, além de contribuir para a modernização do sistema judicial trabalhista brasileiro.
Por: Dr. Marco Antônio Sala e Matheus Fernando
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