06.jun

Requisitos para prisão preventiva divergem, diz advogado sobre prisões da Lava Jato

05 Jun, 2018 14:44:25 – Segurança

Florianópolis (SC)

Uma afirmação do juiz federal Marcelo Bretas, em ofício, foi enviada ontem (4) ao STF para concordância do Ministro Gilmar Mendes sobre o pedido de liberdade (Habeas Corpus) praticado em defesa dos presos por corrupção. Ele diz que esses casos devem ser considerados como violência à sociedade e não crimes menores, pois evidenciam os programas, na segurança, por exemplo, que deixam de receber as verbas de Estado desviadas.

Dos desdobramentos da Lava Jato, 19 presos foram liberados, pelo menos 15 deles nos últimos 15 dias, pelo Ministro Gilmar Mendes. O documento, solicitado pelo Ministro, faz parte da instrução do habeas corpus do juiz ao ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz, solto na semana passada, enquanto não julgado definitivamente.

Na decisão, o ministro justifica que os fatos pelos quais Orlando Diniz foi denunciado são muito distantes da data de hoje (2011), e que por isso não há razão para manter a prisão preventiva, que foi substituída pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de deixar o país; e entregar o passaporte em 48 horas.

Pela situação, o advogado criminalista Dr. Celso Almeida da Silva, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis explica a decisão do ministro Gilmar Mendes: “Os requisitos para a prisão preventiva são a garantia da ordem pública e o risco de que o investigado possa interferir nas investigações. Na prática, tais requisitos dão margem para análise subjetiva por cada magistrado, e por essa razão há tantas decisões discrepantes.”

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