A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (07/07), em dois turnos, o projeto de reforma tributária. A proposta trata especificamente da tributação sobre o consumo de bens e serviços e tem por objetivo central a simplificação de tributos federais, estaduais e municipais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) depois seguirá para o Senado. Lá, a votação deve ocorrer no segundo semestre do ano, após o recesso parlamentar.
A reforma prevê que 180 dias depois de promulgadas as atuais mudanças na lei, o Congresso deverá reformular também outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficam iguais.
A equipe do Núcleo Tributário do Silva&Silva reuniu nesta cartilha os principais pontos da proposta e o quais os próximos passos para implementação da reforma.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTOS
A reforma substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma
não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva.
Cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão
compartilhada entre estados e municípios e um Imposto Seletivo (IS):
▶ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
▶ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
▶ Imposto Seletivo: com gestão federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc).
IPVA, ITCMD E IPTU seguirão sendo cobrados!
CARACTERÍSTICAS DOS NOVOS TRIBUTOS
O IBS e CBS:
• São cobrados sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços
• São cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade)
• Não são cobrados nas exportações
• São cobrados nas importações
• Adotam o princípio do destino (alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo)
• Preveem alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade
• Há previsão de tratamentos especiais visando diminuir o impacto da alteração do modelo:
• Adota a possibilidade de devolução do imposto (cashback).
• Preservam o Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus
TRANSIÇÃO
Haverá uma fase de transição para implementação da reforma, que vai durar de 2026 a 2032.
Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — alíquotas que serão usadas como teste
inicial da reforma.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e entrará em vigor o IVA.
A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
O QUE A REFORMA NÃO DETALHA: AS ALÍQUOTAS
Um dos pontos principais da reforma não está sendo discutido nesse momento: o valor das alíquotas de impostos. Ou seja, não se sabe quanto os contribuintes pagarão de impostos em cada tributo.
Primeiro, o Congresso está trabalhando para aprovar uma reforma na Constituição brasileira que altera o sistema de tributos. As alíquotas serão discutidas posteriormente.
O que foi aprovado nesta sexta-feira foram alíquotas de teste para a fase inicial da reforma.
A proposta atual determina três tipos de alíquotas: uma padrão (de valor integral), alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física (com faturamento de até R$ 2.000.000,00/ano) e alíquota reduzida em 60% para os seguintes setores:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos e produtos de saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO
▶ IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
▶ Tributação progressiva sobre heranças: ITCMD será cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou doação. O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
▶ Atualizações no IPTU: a proposta autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
TRATAMENTOS DIFERENCIADOS
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos.
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência do IBS e CBS, desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
IMPACTOS PROVÁVEIS NOS SETORES
- Agrícola: o sistema tributário do agronegócio apresenta uma alíquota estimada em torno de 5%. A adoção da nova alíquota unificada pode levar a uma elevação no imposto, podendo chegar a 25%.
- Transporte: possível aumento, eis que as receitas de transporte de passageiros são isentas de ICMS, PIS e Cofins – esses dois últimos só até 2026. Quanto às companhias do setor de locação, o impacto deve ser negativo, já que há possibilidade de introdução de uma tributação na venda de ativos imobilizados.
- Indústria: a reforma poderá ser positiva, eis que reduz o peso dos impostos sobre a cadeia industrial com a possibilidade de creditamento de despesas indiretamente relacionadas ao processo produtivo.
- Telecomunicações: a proposta de uma alíquota única, com a extinção do ICMS, é negativa para o setor, pois pode aumentar a carga tributária de 11% para 25%.
- Imobiliário: atualmente, o regime de tributação de incorporadoras já é diferenciado, com alíquotas mais baixas que a média dos outros setores. A reforma tributária determina que, tanto o setor de incorporação quanto o de properties, serão categorizados também como regimes específicos de tributação, sendo possível que continue a atual carga tributária. Contudo, as receitas de locação serão tributadas pelo IBS.
- Varejo: possível impacto negativo, pois atualmente o setor usufrui de benefícios fiscais, principalmente atrelados ao ICMS, como também à Lei do Bem, Lei da Moda e à Sudene, que podem ser reduzidos com um imposto único.
- Serviços: a carga tributária média atual da ordem de 10% subirá para 25%.
- Frigoríficos: hoje se beneficiam da isenção de tributos federais. No entanto, com a reforma incidirá uma alíquota reduzida, de 50% da alíquota geral aplicada a bens e serviços.
CONSIDERAÇÕES SILVA&SILVA
Em que pese a aprovação da PEC seja o primeiro passo, ainda há necessidade de se aprovar lei complementar que detalhe os novos tributos.
Questões como a definição do conceito de operações com serviços, regimes diferenciados e favorecidos, distribuição do imposto, definição de
créditos para cálculo da não cumulatividade, definições acerca do Conselho Federativo, distribuição dos fundos, entre outras matérias, devem ser discutidos nessa segunda fase, que tem potencial de ser ainda mais complexa.
Somente após a definição dos diversos aspectos relegados à lei complementar é que será possível fazer o cálculo da alíquota de referência.
Itapema/SC, Julho de 2023