Florianópolis (SC)
O Supremo Tribunal Federal reforça, conforme decisão anterior, que a conciliação prévia não é obrigatória para o empregado acessar a justiça. Três ações diretas de inconstitucionalidade foram votadas, ontem (1.8), pelo Plenário, e os ministros confirmaram que o condicionamento do acesso à Justiça contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. A presidente, ministra Carmem Lúcia, disse que não cabe a legislação infraconstitucional discriminar e submeter as exceções de direito, a exemplo da interpretação de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (625-D da CLT).
A advogada trabalhista, Cássia Cristina Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal confirma a orientação que já era majoritária na jurisprudência. “Não é obrigatório que os empregados procurem a conciliação prévia – nos locais onde há Comissão de Conciliação Prévia – para ingressar com ação judicial. Na prática, a Comissão perde a própria finalidade.”
As ações julgadas ontem, 2139, 2160 e 2237, foram ajuizadas pelos partidos políticos PCdoB, PSB, PT e PDT e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.