29.jan

Receita: Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio.

Com publicação da Receita Federal afirmou-se que contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado, mesmo entendimento como esclarecido pelo STJ em 2014.

Esta publicação também esclarece que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13° salário, que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, possui natureza remunatória.

O entendimento da Receita se baseou em um questionamento de uma empresa sobre a legislação tributária e aduaneira relativa ao tributo. No documento, relata que para implementação de suas atividades precisa da assinatura de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que ao rescindir contratos de trabalho, está sujeita ao pagamento de montantes relacionados ao não cumprimento do aviso prévio.

No STJ

No ano de 2014, a 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos que foram apresentados. O relator do recurso analisou de acordo com a regra do artigo 487 da CLT.

“O benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT”, disse.

Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano.

 

Fonte: Conjur.

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